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Refis Maringá 2019: prorrogado prazo para adesão

A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou em sessões extraordinárias, realizadas no final de semana, 29 e 30, o projeto de lei complementar que autoriza a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para 31 de julho ao contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única ou primeira parcela com 100% de desconto em multas e juros. O prefeito Ulisses Maia sancionou a alteração do projeto nesta segunda, 1º.

Desde que foi iniciado o programa, em 17 de junho, já foram fechados 1.038 contratos, com valor total de R$ 14.750.189,61, sendo R$ 8.836,281,75 o valor total optado para pagamento à vista ou entrada dos parcelamentos. A expectativa da Prefeitura de Maringá é que sejam negociados R$ 200 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas até 30 de novembro. O refis oportuniza o parcelamento de débitos lançados até 31 de dezembro de 2017 com valor global de até R$ 500 mil por contribuinte.

Após dia 31 de julho, a opção para pagamento à vista ou primeira parcela passa a ter 95% de desconto. Além disso, os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses com desconto mínimo de 30% nos juros e multas. A negociação é realizada na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizada na avenida XV de Novembro, 701.

Não estão contemplados no programa Refis 2019 o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e alienação. Débitos do ISS – vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 300 mil (por crédito), e Procon – vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 30 mil (por crédito), também não entram no sistema de parcelamento, apenas os vencidos até 31 de dezembro de 2016.

DESCONTOS

Os descontos sobre multas são: 100% à vista (parcela única) até 31 de julho – após a data 95% à vista; 90% para quem optar por quitar em 12 vezes; 80% no caso de 18 parcelas; 70% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 60% na escolha de 36 parcelas; 50% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses.

Já os descontos sobre juros são: 100% à vista (parcela única) até 31 de julho – após a data 95% à vista; 80% para quem optar por quitar em 12 vezes; 70% no caso de 18 parcelas; 60% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 50% na escolha de 36 parcelas; 40% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses. (Fonte: PMM)