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REFIS Maringá: dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses

A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 610/2021, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Conforme o decreto, a adesão poderá ser feita a partir do dia 29 de março até o dia 30 de abril de 2021.

O pagamento dos créditos tributários e não tributários apurados no REFIS poderá ser feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00 quando se tratar de débito de pessoa física.

Conforme o Art. 8.º do Decreto, nos parcelamentos, será utilizado sistema de amortização com as seguintes características: para pagamentos em até 12 parcelas, os débitos serão parcelados sem aplicação de juros de financiamento; para pagamentos em mais de 12 parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos tributários e não tributários, no ato do parcelamento, juros de financiamento de 0,5% ao mês, procedendo-se, então, ao cálculo das parcelas.