
Está aberto o prazo para que os empresários paranaenses, que possuem débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias, façam adesão ao Novo Refis 2019 do Estado do Paraná. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o parcelamento poderá ser feito com redução de multa e de juros e em até 180 meses.
Portanto, está aberta uma excelente oportunidade para quem possui dívidas em atraso com o Fisco Estadual. É preciso estar atento ao prazo: até no dia 24 de abril deverá ser firmado o compromisso com o parcelamento, bem como recolhimento de parcela única, caso seja a opção.
O primeiro passo é levantar todos os débitos que pretende parcelar e verificar o enquadramento do negócio. Inclusive a Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se possui débitos vinculados para pagamento. O link é http://refis.fazenda.pr.gov.br [1].
O decreto do governador estadual, que regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019 e já noticiado em nossa página.
FORMAS DE PAGAMENTO
Conforme o decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:
I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;
II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.
Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
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