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Reforma tributária: finalmente a unificação em pauta

Weslen Viera: reforma tributária

Com a proposta de alterar a estrutura legislativa dos tributos, a reforma Tributária prevê a adoção do imposto único, que deve contemplar grande parte dos impostos federais, estaduais e municipais. A mudança não altera a partilha entre União, estados e municípios, mas reduz os tributos na base de consumo e sobre a folha de pagamento, sem, contudo, alterar a arrecadação atual dos entes públicos. Em suma, a reforma propõe mudança nas leis sobre a quantidade e a natureza dos tributos, competência para cobrança e sobre como incidirá sobre empresas e consumidores.

A Câmara Federal aguarda o projeto da reforma Tributária oficial do Governo Federal. Há, atualmente, diversas propostas em curso no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de relatoria do deputado federal Baleia Rossi, aprovada pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, em curso no Senado Federal, de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly; além da proposta do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz); e do Ministério da Fazenda.

Diante das propostas, com itens similares entre elas, já houve uma posição oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em reunir todas elas para que o relator elabore uma única, contemplando o que há de melhor em cada uma para votação no plenário.

O principal ponto das propostas em curso é extinguir nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado, de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e outro sobre bens e serviços específicos, chamado Imposto Seletivo, de competência federal.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Maringá), Weslen Vieira, a elevada carga tributária e o emaranhado em que se transformou a política fiscal no Brasil, fazem do sistema brasileiro um dos piores do mundo, estando, atualmente, na posição de número 184, entre 190 países analisados. Segundo ele, especialistas afirmam que, com a aprovação das mudanças propostas pela reforma, há potencial para que o sistema adotado no Brasil fique entre os dez melhores da atualidade. “Vivenciamos um momento propício para aprovação de reformas. A crise econômica que assola o país é sentida por toda a sociedade, principalmente no meio empresarial. A reforma Tributária para alguns parlamentares é a mais relevante reforma em curso e vem sendo discutida há vários anos, porém, a complexidade e a resistência de alguns setores tornam essa tarefa árdua”, explica Vieira.

De acordo com ele, a base das propostas da reforma Tributária é a simplificação do sistema, com redução da carga sobre o consumo, ajustes no Imposto de Renda e justiça social. “A falta de crescimento econômico, o desemprego em patamares recordes, os prejuízos constantes em parte das empresas brasileiras, entre outros fatores, fazem nascer unanimidade política e social de se alterar a forma de tributação no país. Na tentativa de aprovar a reforma Tributária, ainda neste ano, não será discutido, ao menos por ora, o aumento ou a diminuição de tributos, mas a simplificação”, ressalta o presidente da Comissão de Direito Tributário.

Dentre os benefícios da reforma Tributária, apontados por Vieira, estão: simplificação do sistema tributário com a diminuição do número de tributos e a criação de um novo imposto sobre o consumo; a incorporação da CSLL ao IRPJ, havendo um imposto único sobre rendimentos e lucro das empresas; a eliminação da guerra fiscal entre os estados, pois se os impostos sobre o consumo forem unificados, não haverá mais disputas tributárias entre os estados e municípios, uma vez que a arrecadação será centralizada em uma esfera.

Além disso, outros benefícios apontados por Vieira são setores estratégicos isentos do imposto sobre o consumo que englobariam, por exemplo, energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, veículos, pneus e autopeças; diminuição de horas de trabalhos de profissionais na apuração, controle e consultas relacionados ao recolhimento de tributos; e a diminuição de ações judiciais nos tribunais, que encontram-se abarrotados de ações de natureza tributária.

Há, contudo, desvantagens. Uma delas é que não haverá diminuição da carga tributária, ela no mínimo permanecerá a mesma. Outra seria o fim das renúncias tributárias, salvo benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, Sudene e Sudan, os demais incentivos seriam extintos, o que afetariam setores da economia. Além disso, não haverá alteração na tributação da renda e patrimônio, apesar da CSLL ser incorporada ao IRPJ.

De acordo com Vieira, ainda pairam dúvidas sobre o texto do relator que será levado para votação da PEC em plenário. Segundo ele, o único consenso, até o momento, é que a reforma é urgente e necessária.

“A proposta que tramita na Câmara dos Deputados (EC 49/2019) não é a ideal, mas contempla as principais demandas dos especialistas, principalmente pela unificação dos impostos municipais e estaduais aos impostos federais. Já a proposta do Governo Federal, capitaneada pelo Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, não inclui na unificação o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Além disso, essa proposta está na tentativa de se criar um imposto sobre movimentações financeiras, nos moldes da extinta CPMF, o que não agrada os deputados e senadores, e foi alvo de críticas do próprio presidente da República”, explica. (Reportagem publicada na Revista da Acim, edição setembro 2019)

Leia na íntegra em
(https://www.acim.com.br/2019/09/05/finalmente-a-unificacao-de-impostos-em-pauta/) [1] Ou ainda:
https://issuu.com/acimvirtual/docs/revista_acim_-_setembro_2019 [2]