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PEC simplifica sistema tributário com unificação de tributos sobre consumo

É sabido que um dos maiores problemas enfrentados pelos brasileiros, em especial pela classe empresarial, diz respeito a altíssima carga tributária imposta pelo Poder Público.

Não bastasse figurar dentre os países que mais arrecadam com impostos no mundo, ao mesmo tempo em que oferece um dos piores retornos em qualidade de serviços prestados à população, o Brasil detém uma das mais complicadas e truncadas estruturas tributárias dentre os países do planeta.

Uma das principais bandeiras, que garantiram a eleição do atual Presidente da República, foi a simplificação do sistema tributário nacional. Nesse sentido, já tramita no Congresso Nacional a PEC [1] (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi, do MDB-SP, que visa essa simplificação, mediante a unificação dos tributos sobre o consumo, em todas as esferas da administração pública.

FIM DO IPI, PIS e Cofins

O texto da Emenda em questão põe fim a três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS (Estadual) e ISS (municipal). Em substituição a estes, seria criado um imposto sobre o valor agregado, denominado IBS (Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços), de competência Federal, Estadual e Municipal, e ainda outro imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), este, de competência Federal.

Segundo o parlamentar que propôs a Emenda em análise, a mesma tem o intuito de simplificar o sistema tributário, ao mesmo tempo em que não reduz a autonomia dos estados e municípios, que teriam a prerrogativa de alterar a alíquota do IBS. Desse modo, seria eliminada a guerra fiscal entre tais entes federativos, sem que houvesse redução de suas respectivas autonomias no que tange a gestão de suas receitas.

O IBS (Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços), segundo a proposta ora abordada, será regulado mediante Lei Complementar e composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal, as quais serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal, com vistas a repor perda dos tributos substituídos pelo IBS, sendo certo, ainda, que cada ente poderá fixar alíquota diferente, mediante Lei Ordinária.

SIMPLES NACIONAL

Empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão, nos termos desta proposta, optar por manter o sistema atual, sem apropriação ou transferência de créditos, ou então aderir totalmente ao IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos cinco tributos substituídos pelo IBS.

O texto propõe ainda que parte do imposto pago por famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda.

A arrecadação do imposto em questão, e a distribuição da receita entre a União, os Estados e os Municípios, será feita por um comitê gestor nacional, com representantes dos três entes, sendo o referido comitê responsável por regular o imposto.

A proposta estabelece duas regras de transição: uma sobre a substituição dos tributos (a qual tem previsão de dez anos de duração) e outra focada na repartição de receitas entre os entes federativos, esta, prevista para que seja concretizada no período de 50 anos.

No dia 22 de maio do corrente ano, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que, verificando se a proposta feria ou não algum princípio jurídico ou constitucional, aprovou a sua devida tramitação.

Vencida esta etapa, a proposta será encaminhada a uma comissão especial, ainda a ser criada especificamente para esta finalidade, onde serão discutidas as questões de mérito (conteúdo) da referida proposta. Na hipótese de ser aprovada, proceder-se-á ao seu exame por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, onde, para ser aprovada, necessitará de, ao menos, 380 votos favoráveis, para, então, seguir para Senado.

O inteiro Teor da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, poderá ser acessado, na íntegra, junto ao site da Câmara Federal, bem como poderá ser acompanhado por todo e qualquer cidadão, a tramitação da referida proposta, passo de suma importância dado rumo a simplificação do sistema tributário brasileiro. (Fonte de consulta para este artigo: Câmara dos Deputados)

Dr. Carlos Eduardo de Souza Reis

OAB/PR 63.995

Atua nas áreas do Direito Tributário e Direito Bancário E?B*7′