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O que pode levar à exclusão do Simples Nacional?

Simples Nacional

Simples Nacional é o regime tributário adotado por milhares de empresas brasileiras. Ao englobar em uma única alíquota oito impostos, torna mais fácil a vida dessas organizações. Mas atenção: é preciso estar atento a algumas situações que podem levá-lo a perder este benefício fiscal.


Em primeiro lugar, é preciso evitar que sua empresa ultrapasse o limite de faturamento bruto de R$ 4,8 milhões/ano. Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta continua sendo de R$ 3.600.000,00.


Outra questão a se observar: é obrigatória a emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços. A omissão, portanto, pode levar a exclusão do regime.


É preciso ainda manter regularizados todos os trabalhadores, bem como terceirizados. Portanto, não pode haver qualquer omissão de dados.
Além disso, manter-se em dia com a Secretaria da Receita Federal. Atenção, portanto, ao pagamento de débitos e parcelamentos com o Fisco.


Deve-se também observar rigorosamente quais atividades estão inclusas no programa, regido pela Lei Complementar 123/2006. Exercer qualquer atividade não expressa na lei gera exclusão do Simples Nacional.


Outra questão a se observar é com relação à legalidade de todos os produtos comercializados.


O Simples Nacional, que passou a vigorar em 2006, traz inúmeras vantagens para pequenas empresas, facilitando a vida dessas organizações. Por isso, vale a pena manter-se atento à legislação pertinente para não perder esse benefício.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.