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STJ: cabe ao banco comprovar autenticidade de assinatura em contrato bancário


O Superior Tribunal de Justiça definiu que a instituição financeira deve comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário questionado pelo consumidor.

A decisão visa atender essencialmente consumidores idosos, aposentados, de baixa renda e analfabetos, os quais, em sua maioria, foram vítimas de fraudes ou práticas abusivas de correspondentes bancários.

JUDICIÁRIO NÃO PODE FECHAR OS OLHOS
No julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que “O Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, via de regra, pessoas hipervulneráveis, que não possuem condições de arcar com os custos de uma prova pericial complexa, devendo ser imputado tal ônus àquela parte da relação jurídica que detém maiores condições para sua produção”.

Para tanto, somente o banco detém o monopólio das informações e de documentos acerca da questão controvertida e poderá demonstrar em juízo que realizou negócio jurídico com terceiro, adotando as cautelas necessárias para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados e da identidade do contratante.


Desta feita, caso a Instituição Financeira, ora ré, não obtenha êxito em demonstrar a regularidade das contratações, poderá ser reconhecida a inexistência do débito, com a determinação de restituição da totalidade os valores cobrados indevidamente de forma simples ou em dobro. Isso, no entanto, dependerá da comprovada má-fé do banco, com base nos aludidos contratos, corrigidos monetariamente, além de juros de mora, somada ainda a condenação por danos morais, posto que ultrapassa a esfera do mero dissabor.

Em resumo, trata-se de vitória dos consumidores diante da tese fixada pelo STJ (Tema 1.061) no tocante a imputação do ônus a Instituição Financeira em comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário.

Por Dra. Marina Rodrigues Viaro