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Sucessão empresarial: requisitos que podem configurar continuidade do negócio

Advogado Weslen Vieira: sucessão empresarial

Sucessão empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios, tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de cabeça, caso não seja feita da forma correta.

A sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica, outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos.

Veja o que diz o Código Civil:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

A teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital, uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso.

Situações que podem configurar sucessão

Há inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante a Receita Federal.

Ponto comercial

Outra situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos tribunais. 

Marca

Outra questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece muito com associações que “emprestam” sua marca.

Dica importante

Se, você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito que possa configurar sucessão.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.