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	<title>Arquivos advocacia VSM - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos advocacia VSM - VSM Advogados</title>
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		<title>Terceirização: o que é e quando implementar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jan 2019 17:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-460 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/marianajan.jpg" alt="" width="1100" height="725" /><br />
[addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;]<br />
Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da Lei 13.429/2017, tal cenário foi alterado. Antes de entender o que mudou, é preciso, primeiramente, compreender o que é a terceirização.<br />
Em síntese, a terceirização consiste na contratação de outra empresa para que esta realize determinado serviço ou atividade necessária à sua empresa. Visualiza-se facilmente um exemplo de terceirização, na relação havida entre um supermercado que contrata uma empresa de vigilância. Esta última, irá fornecer seus próprios funcionários &#8211; os vigilantes -, para prestarem seus serviços de vigilância nas dependências do supermercado.<br />
No exemplo acima, a atividade que fora terceirizada não faz parte do objetivo maior do supermercado, razão pela qual, o serviço de vigilância pode ser considerado como atividade meio. Ou seja, o objetivo maior de um supermercado é a venda produtos, atividade esta que antes da Lei 13.429/2017 não podia ser terceirizada.<br />
Após a edição da Lei 13.429/2017, tornou-se possível terceirizar qualquer espécie de atividade relacionada a empresa, mesmo que esta faça parte de seu objetivo maior. Dessa forma, utilizando-se o mesmo exemplo, atualmente, se um supermercado desejar terceirizar todo o setor de caixa, ou seja, contratar uma empresa para que esta forneça pessoas que exercerão a função de caixa, não há vedação legal.<br />
Contudo, é preciso atentar-se para as vantagens e desvantagens da terceirização. Em diversos negócios, a terceirização pode apresentar-se como uma solução para introduzir mão de obra especializada em uma empresa, com custos mais baixos. Por outro lado, deve-se atender aos requisitos legais para que a terceirização não ocasione efeitos diversos daqueles pretendidos.<br />
Por fim, cabe lembrar que, apesar de ainda existir certa resistência por parte de algumas empresas à terceirização, o Superior Tribunal Federal já decidiu acerca da constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, pondo fim à discussão.<br />
<strong>Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025</strong><br />
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.</p>
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		<title>Refis 2019, imposto único, reforma tributária: o que esperar do Governo Bolsonaro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jan 2019 12:32:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia VSM]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Weslen Vieira Refis 2019, imposto único, reforma tributária, o que pensa o Governo de Jair Bolsonaro a respeito destes temas tão cruciais para a vida das<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><strong>Weslen Vieira</strong></p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Refis 2019</strong>, imposto único, reforma tributária, o que pensa o Governo de Jair Bolsonaro a respeito destes temas tão cruciais para a vida das empresas brasileiras, sejam elas micro, pequenas ou grandes? Será que o Governo Federal conseguirá implementar medidas liberais profundas, que impactarão positivamente o setor empresarial?</p>
<p style="font-weight: 400;">Estas são algumas dúvidas que angustiam os empresários neste início de ano e de novo Governo. Como é de conhecimento geral, Bolsonaro sempre defendeu uma agenda liberal na economia e, inclusive, montou sua equipe econômica com este viés. Mas entre a ideologia econômica e a&nbsp;<em>práxis</em>&nbsp;política há uma distância razoável.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>E a reforma tributária?</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Por isso, o que temos recomendado neste momento é cautela. Há pouca informação e muito ruído na comunicação no atual Governo. Ao que tudo indica, Bolsonaro e a equipe econômica chefiada pelo liberal Paulo Guedes ainda estão tateando no escuro.</p>
<p style="font-weight: 400;">Há declarações desencontradas em relação à redução de impostos, imposto único e reforma tributária, esta tão aguardada por toda a sociedade, uma vez que os impostos elevados impactam diretamente no custo do setor produtivo e por consequência nos produtos e serviços ao consumidor.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Sem refis 2019?</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Há poucos dias, por exemplo, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, garantiu que não haverá&nbsp;<strong>Refis&nbsp;</strong>(refinanciamento de dívidas tributárias) nos quatro anos de mandato do atual Governo.</p>
<p style="font-weight: 400;">É bom lembrar que o atual modelo de&nbsp;<strong>Refis</strong>&nbsp;vem sendo adotado desde o ano 2000, como uma forma de dar um fôlego às empresas que têm dificuldade para pagar débitos com a Receita Federal, INSS, e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Carga tributária de 32%, quem aguenta?</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Em um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, ultrapassando 32% do PIB (Produto Interno Bruto), com juros bancários também entre os mais elevados do planeta, é preciso considerar que o empresário brasileiro tem sim muita dificuldade em manter em dia seus compromissos tributários.</p>
<p style="font-weight: 400;">O que defendemos é que, uma vez consolidado no Governo este pensamento de acabar esta forma de parcelamento de dívidas, com redução de juros e multas, que o faça então de forma gradual, dando um tempo para que o setor empresarial se prepare para isso.</p>
<p style="font-weight: 400;">Melhor ainda, que implemente primeiro as tão esperadas medidas de redução da carga tributária, reivindicação antiga da classe empresarial.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Imposto único de 20%?</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">O mesmo governo, porém, que é taxativo e rápido em dizer que irá acabar com qualquer tipo de&nbsp;<strong>refis</strong>, já anunciou por meio do super ministro da Economia Paulo Guedes, que a redução da carga de impostos ocorrerá gradualmente. O Governo pretende instituir um imposto único, com carga tributária única de 20%.</p>
<p style="font-weight: 400;">Esta unificação é bem vinda e contempla os anseios do setor empresarial, porém é preciso mais agilidade nesta medida e menos ímpeto na penalização de quem já passa por dificuldade financeira e tem débitos em atraso.</p>
<p style="font-weight: 400;">Se o&nbsp;<strong>Refis</strong>&nbsp;já existe há 18 anos, se inclusive já foi por duas oportunidade instituído o “refis da crise”, é preciso bom senso na hora de simplesmente acabar com esta possibilidade de refinanciamento, que nada mais é que um fôlego para quem passa por dificuldade financeira.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Revisão tributária</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Acreditamos que, diante da pressão da classe empresarial, por meios de suas entidades representativas, o Governo Federal poderá rever esta questão do&nbsp;<strong>Refis 2019</strong>, porém não há garantia de que isso ocorrerá.</p>
<p style="font-weight: 400;">O que temos recomendado às empresas é a revisão de sua atual carga tributária, como um meio possível inclusive de reduzir o montante pago em impostos. Isso já dará um fôlego enquanto aguarda o desenrolar das próximas semanas em busca de uma pista sobre o que efetivamente irá ocorrer na área econômica.</p>
<p>&nbsp;<br />
<em><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></em><br />
<em>OAB/PR 55394</em><br />
<em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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		<title>Outubro Rosa: 10 direitos garantidos em lei para pacientes com câncer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Oct 2018 11:47:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia VSM]]></category>
		<category><![CDATA[Câncer de mama]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos portadores]]></category>
		<category><![CDATA[outubro rosa]]></category>
		<category><![CDATA[prevenção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Câncer de Mama atinge milhares de mulheres todos os anos. Por isso, neste mês é disseminada a campanha Outubro Rosa, que tem por objetivo chamar<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Câncer de Mama atinge milhares de mulheres todos os anos. Por isso, neste mês é disseminada a campanha Outubro Rosa, que tem por objetivo chamar a atenção à prevenção desta doença.<br />
&nbsp;<br />
A fim de dar a nossa contribuição a esta campanha, reunimos 10 dos principais direitos a que as portadoras de Câncer de Mama possuem. Confira.<br />
&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS</strong></li>
</ul>
<p>As pacientes portadores do Câncer de Mama têm o direito de iniciar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, inclusive fora de seu domicílio. Este direito está garantido pela Lei Federal nº 12.732/12.<br />
&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Reconstrução mamária</strong></li>
</ul>
<p>As Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98 garantem à mulher que teve a sua mama parcialmente ou totalmente removida, o direito de realizar cirurgia de reconstrução mamária por meio do SUS e instituições conveniadas.<br />
<strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>Uso de medicamentos em desenvolvimento</strong></li>
</ul>
<p>A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais o Câncer de Mama, realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.<br />
<strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>Saque do FGTS</strong></li>
</ul>
<p>A trabalhadora portadora do Câncer de Mama pode realizar o saque da quantia existente em seu FGTS, conforme autoriza a Lei Federal nº 8.036/90, em seus incisos XI e XIV do art. 20.<br />
<strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>Saque do PIS/PASEP</strong></li>
</ul>
<p>O saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi permitido pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP por meio da Resolução nº 1/96. Assim, foi dada permissão de saque dos Programas mencionados nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes é acometido por neoplasia maligna, conforme item I da Resolução.<br />
<strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>Auxílio-doença</strong></li>
</ul>
<p>Toda cidadã filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independentemente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber o auxílio-doença.<br />
<strong> </strong></p>
<ul>
<li><strong>Aposentadoria por invalidez</strong></li>
</ul>
<p>Desde que comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, a paciente portadora de Câncer de Mama tem direito a aposentadoria por invalidez.<br />
&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria</strong></li>
</ul>
<p>A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88.<br />
Segundo a Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, é necessário que a possível beneficiária passe por serviço médico oficial a fim de obter laudo pericial comprobatório da doença. Esse laudo será usado para fixar uma validade ao benefício no caso de doenças que podem ser controladas.<br />
&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Moradia</strong></li>
</ul>
<p>Os pacientes com câncer possuem direito a quitação do financiamento da casa própria, mas desde que verifique três importantes condições: a) a comprovação que o paciente encontra-se inapto para o trabalho, ou seja, inválido total e permanentemente; b) se o paciente já é titular do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS; e c) que o interessado tenha assinado o contrato de compra do imóvel antes de ser determinada a sua invalidez por perito oficial daquela autarquia.<br />
&nbsp;<br />
Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra. Nessas situações, vale reler o contrato de compra do seu imóvel para averiguar a possibilidade em seu caso.<br />
&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Prioridade de tramitação</strong></li>
</ul>
<p>Em razão da doença que as acometem, as mulheres com câncer de mama possuem andamento judiciário prioritário.<br />
&nbsp;<br />
Portanto, neste mês de conscientização a respeito do Câncer de Mama, além de buscar a prevenção, o diagnóstico precoce,  é preciso também fazer valer os direitos das pessoas portadores de câncer.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
<strong>Marina Hinobu de Souza &#8211; OAB/PR 87.025</strong><br />
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/direitos-pacientes-cancer-mama/">Outubro Rosa: 10 direitos garantidos em lei para pacientes com câncer</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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