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	<title>Arquivos atividade-fim - VSM Advogados</title>
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		<title>Terceirização da atividade-fim dará mais dinamismo à economia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Sep 2018 18:40:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de  30/08, que considerou constitucional a <strong>terceirização de atividades-fim</strong> das empresas, deverá ter um impacto positivo na economia. Até então havia ainda insegurança jurídica, uma vez que existia divergência de entendimento em tribunais inferiores.<br />
&nbsp;<br />
A terceirização é adotada nos países de economia aberta, o que torna as companhias mais competitivas. Estima-se que mais de 25% da mão de obra é terceirizada em todo o mundo.<br />
&nbsp;<br />
No Brasil, esta prática já vinha ocorrendo, porém havia restrições, sendo permitida apenas para as atividades-meio e não a <strong>terceirização das atividades-fim</strong> das empresas, ou seja, um banco, por exemplo, poderia contratar pessoal da limpeza, de segurança de forma terceirizada, porém não poderia fazer o mesmo com caixa, auxiliares de autoatendimento etc.<br />
&nbsp;<br />
Agora, porém, com esta decisão do STF, qualquer companhia poderá contratar outra empresa especializada para fornecer mão de obra para qualquer tipo de atividade, inclusive a principal.<br />
&nbsp;<br />
No entendimento dos ministros favoráveis à mudança legislativa, essa alteração de entendimento terá um efeito positivo na economia, pois tornará as companhias nacionais mais competitivas, poderá gerar mais empregos, dar, enfim, mais dinamismo à economia.<br />
&nbsp;<br />
É lógico que a terceirização é apenas um dos ingredientes para tornar nossa economia mais competitiva. O Brasil precisa avançar, ainda, em questões como redução de sua carga tributária, que está entre as mais elevadas do mundo, além de simplificar a tributação, que também é um fator de encarecimento das operações de um negócio. A terceirização, porém, é um primeiro passo, muito importante, neste processo de modernização da economia nacional frente ao mundo.<br />
&nbsp;<br />
<strong><em>Confira alguns dos pontos principais da lei da terceirização, aprovada em 2017, divulgados pela Agência Brasil:</em></strong><br />
&nbsp;<br />
<b>Terceirização de atividades-fim</b><br />
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.<br />
&nbsp;<br />
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Trabalho temporário</strong><br />
&nbsp;<br />
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.<br />
&nbsp;<br />
É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.<br />
&nbsp;<br />
<strong>“Quarteirização”</strong><br />
&nbsp;<br />
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Condições de trabalho</strong><br />
&nbsp;<br />
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Causas trabalhistas</strong><br />
&nbsp;<br />
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Previdência</strong><br />
&nbsp;<br />
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato</strong><br />
OAB/PR 65.724<br />
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella &amp; Marchiotti Advogados Associados. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil pela Unicesumar 2014/2016. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Damásio Educacional 2016/2018. Áreas de atuação: Direito  Civil e Direito  Tributário. Membro da comissão de direito tributário da OAB/Maringá.<br />
&nbsp;</p>
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