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	<title>Arquivos cofins - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos cofins - VSM Advogados</title>
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		<title>Reforma Tributária: ao invés de simplificar, há risco de aumento de impostos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Oct 2021 18:32:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Na imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária: ao invés de simplificar, há risco de aumento de impostos</p>
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<p>A proposta de reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, ao invés de estimular o setor empresarial brasileiro, pelo contrário, traz mais preocupação. E a razão disso quem explica é o advogado tributarista Weslen Vieira, em entrevista à rádio CBN.<br>“A ideia inicial era unificar impostos da União, estados e municípios, tornando mais simples a vida das empresas. No entanto, o que temos hoje é um risco de aumento de carga tributária, com essa proposta do Governo de se criar uma tributação sobre os dividendos”, explica.</p>



<p>Vieira lembra que assim que a reforma começou a tramitar a ideia era unificar impostos federais, estaduais e municipais. Pouco tempo depois, foi retirada da proposta os estados e municípios, ficando apenas a unificação de PIS e Cofins, o que já vinha sendo criticado. Agora piorou ainda mais.</p>



<p></p>



<p><strong>TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS</strong></p>



<p>Hoje, segundo o advogado, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, a discussão está em torno apenas do imposto de renda pessoa física e jurídica. “Considerando o que propôs o Governo, teremos uma diminuição do imposto de renda das pessoas jurídicas, contudo será criada a tributação sobre dividendos”, aponta.</p>



<p>Ou seja, a empresa terá um imposto menor quando tiver lucro, no entanto, terá uma tributação maior na hora de distribuir o lucro entre seus sócios ou acionistas. “A conta é simples. O governo diminui imposto de 15% para 10% sobre o lucro, mas aumenta em 20% na hora da distribuição desse lucro.”</p>



<p></p>



<p><strong>AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA</strong></p>



<p>Portanto, conforme o especialista em direito tributário, terá sim um aumento de carga tributária. Atualmente, em média 34% do lucro das empresas vai para os cofres públicos. “Se somarmos à criação de um tributo sobre a distribuição de lucros, essa carga chegará a 45%. Ou seja, a cada 100 reais de lucro, quase a metade irá para o Governo por meios de impostos.”</p>



<p>Weslen Vieira chama a atenção ainda para a grande oportunidade que o país perde ao realizar uma reforma tributária da forma como está ocorrendo hoje, fatiada, por etapas. “A ideia era realizar uma reforma ampla, envolvendo todos os tributos, todos os entes da federação, tanto para simplificar como para reduzir essa carga tributária. No entanto, temos agora movimento no sentido totalmente contrário.”</p>



<p>“O Brasil possui um dos sistema tributários mais complexos do mundo, que só afugenta empresas estrangeiras. Quem olha para nosso sistema vê 5.400 municípios, cada qual com legislações tributárias específicas, 27 estados com suas especificidades. Como investir em um país assim?”, questiona o advogado.E isso torna qualquer investimento mais caro, tanto para empresas estrangeiras, que terão que prever um lucro muito mais alto para compensar o risco do chamado “custo Brasil”, como também para empresas locais, que não têm condições de concorrer com seus produtos em outros mercados.</p>



<p>“Por isso, estamos levando essa discussão para toda a classe empresarial, que precisa se articular junto a seus sindicatos, federações e confederações. Não dá para aceitar que se aprove uma reforma tributária totalmente descaracterizada e nociva”, comenta o especialista.</p>



<p></p>



<p><strong>EVENTO COM EVERARDO MACIEL</strong></p>



<p>Inclusive, esse assunto foi tema de debate, no dia 5 de outubro, em evento organizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, Acim e Instituto de Direito Tributário de Maringá (IDTM). Foram os palestrantes o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e a doutora em Direito Econômico-Financeiro pela USP, Ana Claudia Utumi, que apontaram exatamente a mesma preocupação com essa reforma.</p>
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		<title>Crédito de PIS e COFINS: Da ampliação do conceito de insumo e seus reflexos no mercado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Feb 2019 12:59:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
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		<category><![CDATA[insumo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito se tem discutido ultimamente acerca da incidência de tributos (PIS/COFINS) sobre o faturamento das empresas e sua exigência cumulativa sobre os insumos que são empregados<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/02/Diegoconfis-1024x689.jpg" alt="Dr. Diego Marchiotti: Crédito de PIS e COFINS" class="wp-image-521"/></figure>


<p>Muito se tem discutido
ultimamente acerca da incidência de tributos (<strong>PIS/COFINS</strong>) sobre o faturamento das empresas e sua exigência
cumulativa sobre os insumos que são empregados na produção de bens e serviços,
de forma ampla. </p>


<p>Considerando a condição de
imprescindibilidade para a atividade econômica, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF) decidiu, recentemente, por exemplo, que as despesas com
combustíveis e com manutenção de frota de veículos geram crédito de<strong> PIS e COFINS</strong>, ampliando, por resultante,
o conceito de insumo para quem exercer atividade no seguimento de atacado,
especificamente.</p>


<p>De forma descomplicada,
insumo pode ser definido como soma dos elementos que condicionam essencialmente
a produção dos bens e serviços.</p>


<p>Onerar esses elementos e
tornar a exigir sobre os bens ou serviços deles resultantes com mais encargos
fiscais significa aumentar ao contribuinte o fardo tributário, naturalmente.</p>


<p>Além do mais, a incidência
em cascata ou sequencialmente de exigências fiscais contribui para o aumento
acelerado do preço dos produtos, inibindo, muitas vezes, o processo produtivo e
o consumo.</p>


<p>Por outro lado, eliminar a
sobrecarga tributária é o mesmo que favorecer a diminuição dos custos dos bens
ou serviços, possibilitando, inclusive, uma melhor qualificação dos produtos
ofertados no mercado e, como resultado, o seu consumo por um aglomerado
populacional ainda maior.&nbsp; </p>


<p>Por esta razão, podemos
concluir que a ampliação do conceito de insumo realizado pelo CARF, frente aos
elementos que possuem relação direta ou indiretamente com a atividade
econômica, em especial a atacadista, possibilita a dedução dos créditos
relativos aos custos com combustíveis e manutenção de frota de veículos, resultando
numa menor carga tributária e contribuindo para o fomento e avanço da
economia.&nbsp; </p>


<p><strong>Dr. Diego Marchiotti</strong></p>


<p>OAB/PR 55.891</p>


<p>Advogado especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM &#8211; <br />Vieira, Spinella  e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária.</p>
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