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	<title>Arquivos compliance - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos compliance - VSM Advogados</title>
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		<title>Compliance: o que é e qual a importância de se implementar boas práticas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Sep 2018 18:05:57 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O termo “compliance” tem surgido com frequência cada vez mais significativa no ambiente corporativo, mormente entre as empresas que possuem relações com a Administração Pública. Afinal, no que consiste?<br />
O vocábulo em comento tem origem no idioma inglês, oriundo do verbo “<em>to comply</em>” que, em tradução livre, significa “cumprir com”, “agir de acordo com”, “obedecer”.<br />
Assim como a origem do termo sugere, a prática do compliance foi implementada pela legislação norte-americana,  em 1906, com a promulgação do <a href="https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Food_and_Drug_Act&amp;action=edit&amp;redlink=1">Food and Drug Act</a>. Entretanto, o programa de compliance ganhou real força com o fomento das instituições financeiras, que visavam mitigar as fraudes no mercado financeiro.<br />
No Brasil, por sua vez, a primeira norma que trouxe à discussão mecanismos de controle que se assemelhavam à prática do compliance foi a Lei nº 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de &#8220;lavagem&#8221; ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, além de criar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (órgão fiscalizador).<br />
Contudo, o programa de compliance, como é atualmente, começou a ser implementado de fato e estudado com mais afinco com a promulgação da Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.<br />
A promulgação desta lei, assim como a dedicação dos profissionais das áreas corporativas, advogados, contadores, em estudar e implementar o programa, foram fortemente incentivadas pela Crise Mundial de 2008, assim como os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos no país nos últimos anos, dentre eles o Mensalão e aquele investigado pela Operação Lava-Jato.<br />
Neste contexto, o compliance consiste em um programa que, em linhas gerais, cria regras, normas e regulamentos, e obriga aqueles a elas submetidos a cumpri-las, além de cumprir a legislação a eles aplicada. Este mecanismo é baseado em três pilares principais: prevenir, detectar e responder.<br />
Assim, o compliance officer (consultor de compliance, a pessoa responsável por instaurar o programa e garantir que seja cumprido) mapeia o processo e os procedimentos da empresa (contábeis, fiscais, operacionais, de gestão, segurança da informação, entre outros) e cria medidas para prevenção de fraudes, desobediência às regras, desvios de conduta ou finalidade, análise de riscos. O primeiro pilar, então, consiste em estabelecer as diretrizes e regras a serem seguidas, além de implementar Manuais de Conduta e Códigos de Ética, canal de denúncias anônimo, e realizar o treinamento dos integrantes da organização, seguindo tais ditames.<br />
O segundo pilar (“detectar”) cuida de avaliar o resultado obtido através das medidas tomadas, e se estão sendo eficazes. Neste momento, são realizadas as Auditorias rotineiras, testes de controle, análises e controle de conformidade, apuração das denúncias obtidas no canal.<br />
Por fim, o terceiro pilar (“responder”) refere-se a aplicar as consequências previstas para cada conduta ilegal, ou que violar as diretrizes adotadas no primeiro pilar, além de realizar um monitoramento efetivo.<br />
Importante destacar que este mecanismo de controle é um ciclo, sempre deverá haver a fiscalização, a resposta e, se necessário, a alteração das normas instauradas para a melhoria e regularização da empresa. Quando isto acontece, pode-se dizer que a empresa está devidamente inserida no programa de compliance, é regular e, assim, tanto menor é a probabilidade de que ocorram fraudes.<br />
Esta é, então, a essência do compliance, e o que torna o sistema tão vantajoso: minimizar riscos reputacionais (protege a reputação, a imagem da empresa) e operacionais das empresas (previne fraudes, desvios e lavagem de dinheiro), melhorar o relacionamento com os investidores, aprimorar o funcionamento e oportunizar o crescimento corporativo efetivo.<br />
Outrossim, a título de exemplo, a Administração Pública também tem dado grande importância ao programa. Isto porque tem priorizado realizar licitações com empresas que estejam comprovadamente inseridas no programa de compliance. Por exemplo, o Governo do Distrito Federal (Projeto de Lei 1806/2017) e a Administração Pública do estado do Rio de Janeiro ( <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/age/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=1356997095773772&amp;datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC200994&amp;_adf.ctrl-state=aac9vpv43_32">Lei nº 7.753/2017</a>), estabelecem que, em contratos com valores superiores a certos patamares, as empresas devem comprovar estarem inseridas neste sistema.<br />
Por conseguinte, verifica-se que, cada vez mais, a integridade de uma empresa, sua comprovada atuação nos ditames da lei e probidade, compõem elementos necessários à definição de empresa regular e dentro da legalidade, além de dar força à mitigação das constantes fraudes e corrupção que assolam nossa sociedade.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Silvia Salgueiro Pagadigorria</strong><br />
OAB/PR 86.860<br />
Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith &#8211; Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial e Tributário na Pontifícia Universidade Católica &#8211; Maringá/PR. Na Advocacia VSM atua nas áreas de Direito Bancário e Direito Tributário.<br />
&nbsp;<br />
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		<title>Planejamento estratégico empresarial que faz a diferença</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/planejamento-estrategico-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Feb 2018 12:35:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Karina Pereira Benhossi Planejamento estratégico empresarial pode fazer a diferença para o seu negócio. Ultimamente, o número de empresas que passam por dificuldades financeiras é significativo.<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13318"><em><strong>Karina Pereira Benhossi</strong></em></div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13320">Planejamento estratégico empresarial pode fazer a diferença para o seu negócio. Ultimamente, o número de empresas que passam por dificuldades financeiras é significativo. Muitas delas não sabem ao certo a origem do que as levaram ter suas finanças instáveis, outras acreditam que a crise econômica é o que as afetou, considerando as dificuldades que assolam o país.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13322">Contudo, considerando a imprescindibilidade do produto ou serviço oferecido no mercado, o problema pode estar aquém do cenário de crise econômica, sendo na maior parte das vezes responsável pela desordem financeira, questões internas de falta de organização e planejamento da própria empresa.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13324">Com muita frequência, empresas com produtos e serviços cogitados no mercado, são vítimas de problemas que as desestruturam fisicamente e financeiramente, mas as razões se justificam pela falta de gestão, capacitação, alinhamento de objetivos, planejamento estratégico, jurídico e financeiro do negócio.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13326">Toda empresa bem-sucedida prospera por algumas razões. Via de regra, por encontrarem uma estratégia eficiente de trabalho, um planejamento estratégico empresarial, valorizando seu produto ou serviço,  que as permitam não só se manterem numa boa posição no mercado, mas de fato crescerem desempenhando sua função social, gerando lucros e contribuindo para o crescimento da sociedade.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13328">Quando a empresa aprende essa “receita estratégica”, esse planejamento estratégico empresarial, tem-se uma orientação a ser seguida, clareza de objetivos e ações que levarão aos resultados esperados.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13330">Na ausência dessa “receita”, que se resume num bom planejamento, muito provavelmente a empresa não consegue observar erros e acertos, comportamentos coerentes ao negócio desenvolvido e consequentemente não identificam as eventuais soluções para restabelecer a prosperidade do negócio, que pode se desintegrar pela simples falta de alinhamento de propósitos e falta de uma gestão e planejamento jurídico, financeiro e estratégico.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13332">Uma empresa bem estruturada nesses pilares de organização, certamente tem subsídios para enfrentar e resolver qualquer problema que ameace sua lucratividade e prosperidade, além de poder continuamente crescer em todos os aspectos que a façam ser uma referência no mercado.</div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13243"></div>
<div id="yiv4773553271yui_3_16_0_ym19_1_1519060687323_13334" dir="ltr"><em>Karina Pereira Benhossi, advogada (OAB/PR nº. 62.686) associada à Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados. Coach e Master Trainer em Programação Neurolinguística. Facilitadora em Mediação e gestão conflitos. Ministra palestras, cursos e treinamentos na área de desenvolvimento humano, planejamento e comunicação. Mestre em Ciências Jurídicas e Pós-Graduada em Direito Tributário e Gestão Tributária. Professora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade SMG nas disciplinas de Direito Empresarial e Processo Civil. </em></div>
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