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	<title>Arquivos débito - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos débito - VSM Advogados</title>
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		<title>Ainda dá tempo para aderir ao programa de compensação de crédito tributário</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/ainda-da-tempo-para-aderir-ao-programa-de-compensacao-de-credito-tributario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Feb 2018 21:24:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dr. Weslen Vieira &#160; Quem tem dívida tributária e não tributária com o Governo do Estado do Paraná até março de 2015 ainda pode participar do<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></em><br />
&nbsp;<br />
Quem tem dívida tributária e não tributária com o Governo do Estado do Paraná até março de 2015 ainda pode participar do programa de benefício fiscal lançado no final do ano passado (Lei 19182 &#8211; 26 de Outubro de 2017). Outros Estados, como São Paulo, também lançou o seu programa de compensação de crédito de crédito tributário.<br />
&nbsp;<br />
Esse decreto estadual permite que esses devedores adquiriram crédito de outras pessoas ou empresas e façam a compensação com os seus débitos.<br />
&nbsp;<br />
Por exemplo, um contribuinte que tenha um crédito ou um precatório do Governo do Estado levaria anos para receber. Esse decreto, porém, possibilita a esse credor vender o seu crédito a um devedor, que poderá fazer a compensação de suas dívidas junto ao Estado.<br />
&nbsp;<br />
Quem tem esses precatórios vendem com deságio, que hoje está na casa de 50% a 60%. Então, se você tem interesse em quitar suas dívidas junto ao Estado com estes descontos, essa é a hora.<br />
&nbsp;<br />
Teremos até o dia 23 de fevereiro, prazo já prorrogado pelo Governo, para fazer a adesão. Basta procurar o seu advogado ou contador para verificar onde você poderá conseguir esses créditos e quais são as empresas que estão oferecendo.<br />
&nbsp;<br />
<em><strong>Dr. Weslen Vieira, </strong>sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR.  Advogado e contador formado pela UEM (Universi-dade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em><br />
&nbsp;<br />
Link: Confira a íntegra da Lei publicada no dia 27 de outubro no Diário Oficial do Estado do Paraná: <a href="http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=184192&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1">http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=184192&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1</a></p>
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		<title>Lei poderá permitir bloqueio de bens sem ordem judicial</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/lei-podera-permitir-bloqueio-de-bens-sem-ordem-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2018 11:28:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>  A União poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A medida publicada no último dia 10 de janeiro trata-se de um<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9986"></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9989"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9990"> </span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9991"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9992">A União poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A medida publicada no último dia 10 de janeiro trata-se de um artigo da lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606).</span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_10006"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9992"> </span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9993"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9994">Com isso, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio após a inscrição do débito em dívida ativa, ficando indisponíveis para a venda, o que poderá ocorrer logo após a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) localizar o bem e notificar o devedor. Este terá apenas cinco dias para quitar o débito sem sofrer a penalidade.</span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_10007"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9994"> </span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9995"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9996">Para o advogado tributarista Weslen Vieira, do escritório VSM Advogados Associados, o bloqueio de bens sem uma decisão judicial é inconstitucional. “Não haverá o respeito ao devido processo legal, além de ser arbitrário”, aponta, enfatizando que isso viola o direito do contribuinte de se defender.</span></div>
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