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	<title>Arquivos Direito Tributário - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Direito Tributário - VSM Advogados</title>
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		<title>Lei trabalhista: quais mudanças vêm aí e como empresas podem se preparar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 21:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
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<p>Para evitar conflitos e garantir que a empresa atue de acordo com a lei, é essencial que as organizações estejam atentas a todas as atualizações na legislação trabalhista, acompanhando as alterações já ocorridas, e o que deve mudar a partir deste ano, com o novo governo brasileiro.<br>Embora ainda não há um projeto concreto de mudanças em relação à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já se tem como certa a volta de alguns itens que foram retirados na reforma trabalhista de 2017.</p>



<p><strong>MUDANÇAS NA LEI TRABALHISTA</strong></p>



<p>O novo <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ministro do Trabalho </a>afirmou que “deve começar a enviar projetos para alterar a reforma trabalhista já nos primeiros meses de gestão” e que as mudanças serão:</p>



<p>• A volta da homologação trabalhista, quando o processo de demissão é acompanhado por sindicatos e órgãos estatais, antes de ser formalizado;</p>



<p>• O retorno da Ultratividade, quando pontos conquistados de um acordo trabalhista passam a valer antes da resolução final;</p>



<p>• Novas regras para o trabalho intermitente, com mínimo de horas diárias a serem contratadas pela empresa;</p>



<p>• Regulamentação de trabalhadores por aplicativos.</p>



<p>No aspecto geral, as regras trabalhistas têm como objetivo oferecer garantias, proteção e boas condições sociais aos trabalhadores, assim como estabelecer limites para as relações do trabalho, e entre empregado e empregador.</p>



<p>Para o atual Governo Federal, muitas mudanças trazidas pela reforma acabaram prejudicando os trabalhadores, com isso acreditam na necessidade de estabelecer algumas mudanças nesse cenário.</p>



<p><strong>MAIS FORMALIDADE</strong></p>



<p>Por isso, a intenção é trazer mais formalidade ao trabalhador que se enquadra como “freelancer” e demais atividades intermitentes, às quais são baseadas em uma jornada previamente definida, mediante ao pagamento de um salário prévio ajustado.</p>



<p>Outra mudança já noticiada é que o governo irá fortalecer os sindicatos, com o retorno da contribuição sindical, que deverá voltar de outra forma e até com outra intitulação.</p>



<p>Diante desse contexto, importante que os empresários acompanhem estas discussões e, uma vez aprovadas, promovam a devida adequação, evitando futuras e caras demandas trabalhistas.<br></p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized is-style-rounded"><img decoding="async" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-22501" width="124" height="124" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-1024x1024.jpg 1024w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-768x768.jpg 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-1536x1536.jpg 1536w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-2048x2048.jpg 2048w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/vsm-darwin-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 124px) 100vw, 124px" /></figure>



<p><a href="https://www.vsm.adv.br/advogados/">Dr. Darwin Alexandre de Souza Almeida</a></p>



<p>Coordenador da área trabalhista da VSM Advocacia Empresarial e Tributária</p>
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		<title>Reforma Tributária: ao invés de simplificar, há risco de aumento de impostos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Oct 2021 18:32:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Na imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária: ao invés de simplificar, há risco de aumento de impostos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A proposta de reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, ao invés de estimular o setor empresarial brasileiro, pelo contrário, traz mais preocupação. E a razão disso quem explica é o advogado tributarista Weslen Vieira, em entrevista à rádio CBN.<br>“A ideia inicial era unificar impostos da União, estados e municípios, tornando mais simples a vida das empresas. No entanto, o que temos hoje é um risco de aumento de carga tributária, com essa proposta do Governo de se criar uma tributação sobre os dividendos”, explica.</p>



<p>Vieira lembra que assim que a reforma começou a tramitar a ideia era unificar impostos federais, estaduais e municipais. Pouco tempo depois, foi retirada da proposta os estados e municípios, ficando apenas a unificação de PIS e Cofins, o que já vinha sendo criticado. Agora piorou ainda mais.</p>



<p></p>



<p><strong>TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS</strong></p>



<p>Hoje, segundo o advogado, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, a discussão está em torno apenas do imposto de renda pessoa física e jurídica. “Considerando o que propôs o Governo, teremos uma diminuição do imposto de renda das pessoas jurídicas, contudo será criada a tributação sobre dividendos”, aponta.</p>



<p>Ou seja, a empresa terá um imposto menor quando tiver lucro, no entanto, terá uma tributação maior na hora de distribuir o lucro entre seus sócios ou acionistas. “A conta é simples. O governo diminui imposto de 15% para 10% sobre o lucro, mas aumenta em 20% na hora da distribuição desse lucro.”</p>



<p></p>



<p><strong>AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA</strong></p>



<p>Portanto, conforme o especialista em direito tributário, terá sim um aumento de carga tributária. Atualmente, em média 34% do lucro das empresas vai para os cofres públicos. “Se somarmos à criação de um tributo sobre a distribuição de lucros, essa carga chegará a 45%. Ou seja, a cada 100 reais de lucro, quase a metade irá para o Governo por meios de impostos.”</p>



<p>Weslen Vieira chama a atenção ainda para a grande oportunidade que o país perde ao realizar uma reforma tributária da forma como está ocorrendo hoje, fatiada, por etapas. “A ideia era realizar uma reforma ampla, envolvendo todos os tributos, todos os entes da federação, tanto para simplificar como para reduzir essa carga tributária. No entanto, temos agora movimento no sentido totalmente contrário.”</p>



<p>“O Brasil possui um dos sistema tributários mais complexos do mundo, que só afugenta empresas estrangeiras. Quem olha para nosso sistema vê 5.400 municípios, cada qual com legislações tributárias específicas, 27 estados com suas especificidades. Como investir em um país assim?”, questiona o advogado.E isso torna qualquer investimento mais caro, tanto para empresas estrangeiras, que terão que prever um lucro muito mais alto para compensar o risco do chamado “custo Brasil”, como também para empresas locais, que não têm condições de concorrer com seus produtos em outros mercados.</p>



<p>“Por isso, estamos levando essa discussão para toda a classe empresarial, que precisa se articular junto a seus sindicatos, federações e confederações. Não dá para aceitar que se aprove uma reforma tributária totalmente descaracterizada e nociva”, comenta o especialista.</p>



<p></p>



<p><strong>EVENTO COM EVERARDO MACIEL</strong></p>



<p>Inclusive, esse assunto foi tema de debate, no dia 5 de outubro, em evento organizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, Acim e Instituto de Direito Tributário de Maringá (IDTM). Foram os palestrantes o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e a doutora em Direito Econômico-Financeiro pela USP, Ana Claudia Utumi, que apontaram exatamente a mesma preocupação com essa reforma.</p>
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		<title>Brasil possui mais de 90 tributos: veja os principais e confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Apr 2021 18:21:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[como pagar menos impostos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como pagar menos impostos legalmente? Antes de responder, vamos a alguns dados que justificam a busca, pelas empresas, por um bom trabalho de planejamento tributário. O<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<p>Como pagar menos impostos legalmente? Antes de responder, vamos a alguns dados que justificam a busca, pelas empresas, por um bom trabalho de planejamento tributário.</p>



<p>O Brasil, de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, correspondendo hoje a quase 38% do custo de tudo o que é produzido ou comercializado. O país ocupa a quarta posição dentre 108 nações integrantes da OCDE (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico).</p>



<p><strong>Empresas pagam impostos a mais</strong></p>



<p>Antes das dicas sobre como pagar menos impostos legalmente, vale destacar que atualmente o país possui mais de 90 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, divididos entre federais, estaduais e municipais (veja lista completa em <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm">http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm</a>). E vale lembrar que, mesmo com esta elevada carga tributária, mais de 90% das empresas pagam impostos a maior.</p>



<p>De modo geral, os tributos tratam-se de valores específicos que devem ser pagos ao Estado, tais como: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Toda a arrecadação vai para os cofres da União, estados e municípios.</p>



<ul><li>Os tributos federais correspondem a 60% de toda a arrecadação do país e fazem parte deste grupo: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS. De modo geral, o uso do tributo federal se dá para a manutenção da máquina pública federal.</li></ul>



<ul><li>Os impostos estaduais são constituídos de: ICMS, IPVA, ITCMD e equivalem a 28% da arrecadação. Este valor é destinado a administração do Governo Estadual, para financiamentos de serviços e investimentos na infraestrutura do Estado, tais como escolas estaduais, faculdades estaduais, rodovias, entre outros.</li></ul>



<ul><li>Já os impostos municipais tratam-se do IPTU, ISS, ITBI, responsáveis por 5,5% de todos os tributos e são destinados a administração pública local, para a realização de investimentos e manutenções locais, como as escolas municipais, unidades de pronto atendimento, entre outros.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" loading="lazy" width="580" height="490" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosbrasilarrecadacao.jpg" alt="" class="wp-image-22098" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosbrasilarrecadacao.jpg 580w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosbrasilarrecadacao-300x253.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosbrasilarrecadacao-173x146.jpg 173w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosbrasilarrecadacao-50x42.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosbrasilarrecadacao-89x75.jpg 89w" sizes="(max-width: 580px) 100vw, 580px" /></figure>



<h2><strong>Como os impostos afetam as empresas no Brasil?</strong></h2>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os lucros gerados por uma empresa é que permitem que esta reinvista para reabastecer seus estoques, melhorá-los, contratar novos colaboradores,&nbsp; expandir o negócio etc. Contudo, no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, grande parte desses lucros, que deveriam ser usados para o crescimento das organizações, vão para os cofres públicos por meio do pagamento dos tributos. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Essa elevada carga, na maioria das vezes, se transforma em mais um obstáculo, sobretudo para tornar o produto nacional mais competitivo frente ao externo. O chamado “custo Brasil” onera o setor produtivo, dificultando o crescimento das empresas, além de aumentar o custo para os clientes finais. Em muitos ramos de atividade, pode representar 60% do custo de um negócio.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme o IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o imposto a ser pago por um produto pode ser correspondente a mais de 80% de seu valor, sendo que este item pode ser desde o mais básico, como água tratada, até um automóvel de luxo.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" loading="lazy" width="768" height="379" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosgrafico.png" alt="" class="wp-image-22097" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosgrafico.png 768w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosgrafico-300x148.png 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosgrafico-260x128.png 260w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosgrafico-50x25.png 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/impostosgrafico-150x75.png 150w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p><strong>Produtos  com maiores cargas de impostos</strong></p>



<p>Estes são os 8 produtos com mais alta carga tributária, conforme reportagem da Revista Exame:</p>



<p>&#8211; Cigarro: impostos representam 83,32% preço do produto</p>



<p>&#8211; Perfume importado: 78,99%</p>



<p>&#8211; Videogame (Playstation): 72,18%</p>



<p>&#8211; Maquiagem importada: 69,53%</p>



<p>&#8211; Smartphone importado: 68,76%</p>



<p>&#8211; Moto (acima de 250 cc): 64,65%</p>



<p>&#8211; Chope: 62,20%</p>



<p>&#8211; Gasolina: 61,95%</p>



<p>Vale lembrar ainda que, segundo o IBPT, o brasileiro trabalha cerca de 153 dias (5 meses) para pagar impostos.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por isso, é fundamental para a saúde financeira de um negócio estar atento a todos os tributos, taxas e contribuições. O mau gerenciamento das finanças, seja por falta de conhecimento, de equipe especializada, pode ser o diferencial entre lucro ou prejuízo de uma organização.</p>



<p>Por isso, listamos abaixo dicas importantes, que poderão ajudar você a melhor gerir o seu negócio, reduzindo a carga de tributos.</p>



<p><strong>Confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente</strong></p>



<ol type="1"><li>Faça um planejamento tributário adequado</li><li>Repense o engradamento tributário da sua empresa</li><li>Dividendos ou pró-labore? Veja o que compensa mais</li><li>Faça o possível para pagar impostos em dia</li><li>Fique atento aos benefícios fiscais</li><li>Fuja da sonegação</li></ol>



<p><strong>O que é e como fazer planejamento tributário</strong></p>



<p>O planejamento tributário é fundamental para qualquer empreendimento, seja uma micro, média ou grande empresa. É preciso parar para avaliar as questões tributárias pelo menos a cada seis meses.</p>



<p>De acordo com o Sebrae, o primeiro passo para realizar o Planejamento Tributário da sua empresa é fazer o levantamento das seguintes informações:</p>



<p>&nbsp;• Receita bruta anual (ou previsão de faturamento).</p>



<p>• Expectativa de despesas operacionais</p>



<p>• Margem de lucro</p>



<p>• Despesa com empregados (caso possua)</p>



<p>&nbsp;A coleta dessas informações será útil para avaliar as vantagens em cada tipo de regime de tributação e assim auxiliar o empreendedor na escolha do regime que melhor se adaptar às necessidades da empresa.</p>



<p><strong>Escolha o regime tributário mais adequado</strong></p>



<p>Temos três possibilidades de enquadramento tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.</p>



<p>• Lucro Presumido:</p>



<p>Empresas que faturam anualmente até R$ 48 milhões podem optar por este sistema. Neste caso, o imposto de renda e a CSLL são incididos sobre um percentual que é preestabelecido pela Receita Federal.</p>



<p>• Lucro Real: Todas as empresas podem utilizá-lo como regime tributário, sendo obrigatório para as que faturam anualmente mais de R$ 48 milhões. Neste caso, os impostos são calculados sobre o lucro da empresa.</p>



<p>• Simples Nacional:</p>



<p>Já o Simples Nacional é um regime que abrange em uma alíquota os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS terceiros. Atualmente podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas possuam os seguintes faturamentos anuais:</p>



<p>• R$ 60 mil para Micro Empreendedor Individual</p>



<p>• R$ 360 mil para microempresas</p>



<p>• R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte</p>



<p><strong>Repense a forma de remuneração dos sócios</strong></p>



<p>Outra forma de reduzir a carga tributária é rever a forma de remuneração dos sócios, que pode acontecer de duas formas: por pró-labore ou dividendos.</p>



<p>Pró-labore</p>



<p>Vale destacar que, sobre o pró-labore, que é a remuneração para os sócios que trabalham na empresa, tem as seguintes incidências de tributos:</p>



<p>. A contribuição ao INSS pessoa física é de 11% com valor máximo de R$ 482,93.&nbsp;</p>



<p>. Incide 20% para o sindicato patronal sobre um valor estipulado.</p>



<p>. O imposto de renda retido na fonte deduzido o INSS e dependentes pode chegar a 27,5%.</p>



<h3><strong>Dividendos</strong></h3>



<p>Já nesta forma de remuneração, que são os dividendos, a tributação é destinada somente sobre os valores pagos aos sócios caso não houver apuração do resultado através de demonstrações contábeis do exercício e, também, contribuição da previdência se tiver distribuição de lucros superiores ao apurado no balanço.</p>



<p><strong>Pague impostos em dia</strong></p>



<p>E, dando sequência às dicas para pagar menos impostos legalmente, lembramos da importância de pagar os tributos em dia. Esta é uma premissa básica para qualquer negócio. Os impostos são parte do custo do produto ou serviço. Sendo pagos em dia, evita incidência de juros, multas e outras penalidades legais. Ou seja, fica bem mais barato.</p>



<p>Agora, é lógico que em muitas situações o empreendedor acaba deixando de pagar alguns tributos por um contexto econômico difícil, como é o caso da crise atual.</p>



<p>Nesse situação, verifique se existem programas de refinanciamento de dívidas tributárias em andamento, que podem ser uma oportunidade para colocar as contas do Fisco em dia.</p>



<p><strong>Veja se há benefícios fiscais para seu negócio</strong></p>



<p>Outra dica importante é ficar atento a benefícios fiscais para seu ramo de atuação. O Brasil é um país, ao mesmo tempo que possui um sistema tributário complexo, uma altíssima carga tributária, por outro lado, costuma “beneficiar” determinados setores e regiões com incentivos fiscais.</p>



<p>Um exemplo, é a Zona Franca de Manaus, mas também é possível encontrar incentivos por ramo de atividade. Em algumas situações, um ajuste no enquadramento do negócio já é possível obter um ganho significativo.</p>



<p><strong>Fuja da sonegação</strong></p>



<p>E por fim, vale lembrar que sonegação é crime. O artigo 1º da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4729.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 4.729/65</a>&nbsp;descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação. Até mesmo quando ocorre o fato sem a intenção. Por isso, fique de olho quanto às dívidas tributárias sobre sua empresa. E lembre-se sempre: existem formas corretas de&nbsp;diminuir os impostos.</p>



<p>Em resumo, é preciso conhecer a real carga tributária de cada produto ou serviço que a sua empresa comercializa, do seu setor, e as boas práticas para reduzir essa carga tributária. Vale lembrar, 95% das empresas pagam impostos a maior, tudo por falta de conhecimento ou de planejamento tributário.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" loading="lazy" src="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado.jpg" alt="" class="wp-image-22099" width="124" height="124" srcset="https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado.jpg 600w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-300x300.jpg 300w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-150x150.jpg 150w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-146x146.jpg 146w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-50x50.jpg 50w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-75x75.jpg 75w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-85x85.jpg 85w, https://www.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2021/04/weslenvieiraadvogado-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width: 124px) 100vw, 124px" /></figure></div>



<p><a href="https://www.vsm.adv.br/advogados/">Dr. Weslen Vieira</a></p>



<p>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).</p>
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		<title>Estados se unem e pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 22:17:33 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para dar mais um fôlego ao setor produtivo, impactado pela segunda onda do coronavírus, 15 Estados se unem para pedir ao Governo Federal a prorrogação dos tributos do Simples Nacional.</p>



<p>Os Estados, entre eles, do Paraná, querem o adiamento dos vencimentos de março e abril deste ano para julho e agosto. O pedido será analisado pelo Comitê Gestor do Simples, órgão ligado à Secretaria Especial da Receita Federal.</p>



<p>Vale lembrar que, no ano passado, os vencimentos dos tributos foram adiados por conta da Covid-19. Estados e municípios também seguiram na mesma direção em relação a ICMS e ISS.</p>



<p><strong>O que é o Simples Nacional?</strong></p>



<p>O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cujo pagamento de impostos é feito por meio de um único documento de arrecadação.</p>



<p>O regime abrange vários tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.</p>



<h5>Dr. Bruno Spinella de Almeida</h5>



<h6><strong>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</strong></h6>



<p>Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</p>
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		<title>Maioria no STF é favorável à exclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2021 20:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Há, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão de interesse do setor empresarial. Trata-se da <strong>exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins</strong>.</p>



<p> Até o dia 12 de março, quando a discussão foi na Corte, suspensa devido a um pedido de vistas, havia seis votos a quatro favoráveis aos contribuintes.</p>



<p>O que está em discussão na Corte são os <strong>incentivos fiscais de ICMS</strong> concedidos pelos estados do Paraná e da Bahia, por decreto, e que admitiram a redução da tributação às empresas.</p>



<p><strong>Crédito presumido de ICMS</strong></p>



<p>Para simplificar o entendimento, o <strong>crédito presumido</strong> é um mecanismo utilizado pelos Estados com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente nas operações praticadas que envolvam a circulação de mercadorias e serviços. Beneficia a unidade da Federação, ao atrair empresas, e também as empresas, que têm redução da carga tributária.</p>



<p>Na discussão do Supremo, há a alegação dos contribuintes de que os <strong>créditos presumidos de ICMS</strong> não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, portanto não cabendo a tributação. </p>



<p>A União contesta o incentivo, por outro lado, argumentando que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.</p>



<p><strong>Decisão do relator</strong></p>



<p>Para o relator, ministro Marco Aurélio, é incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.</p>



<p>Seguiram o relator os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Resta aguardar o retorno das discussões, na Corte, para verificar se o placar&nbsp;continuará favorável aos Estados e contribuintes.</p>



<p><strong>Dr. Bruno Spinella de Almeida</strong></p>



<p>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</p>



<p>Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</p>
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		<title>Cobrança do Funrural sobre exportações indiretas é inconstitucional, decide STF</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/cobranca-funrural-inconstitucional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Feb 2020 21:43:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[funrural]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/Funrural-1024x681.jpg" alt="" class="wp-image-8395"/><figcaption>Funrural: Dr. Bruno Spinella comenta decisão do STF </figcaption></figure>


<p>A cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural) sobre as exportações indiretas é inconstitucional. A decisão unânime é
do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferida no dia 12 de fevereiro deste
ano. A publicação no Diário Oficial saiu no dia 18/02.</p>


<p>Esta é, sem dúvida, uma excelente notícia, sobretudo para
pequenos e médios produtores rurais, que vendiam sua produção agropecuária, no
Exterior, por meio das trade companies, as chamadas exportações indiretas.</p>


<p>Diferentemente dos grandes produtores e empresas agrícolas
que negociam diretamente sua produção, a exportação indireta era penalizada com
esta tributação. A decisão acertada do STF se baseia no artigo 149, parágrafo
2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária. </p>


<p>A cobrança do Funrural sobre exportação indireta começou a
ser feita em 2010 e tinha como fundamento a análise do artigo 170 da Instrução
Normativa 971/09 emitida pela Receita Federal, que definia: “Aplica-se o
disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada
diretamente com adquirente domiciliado no exterior”.</p>


<p>Desde 2013, entidades representativas do setor agropecuário,
como cooperativas, sindicatos rurais, associações de produtores rurais passaram
a questionar a medida. No nosso entendimento, era mais uma das distorções do
sistema tributário nacional.</p>


<p><strong>Dinheiro de volta</strong></p>


<p>A decisão já permite que os produtores peçam a revisão do
que foi pago nos últimos cinco anos. E quem tem dívida sobre esta modalidade
pode pedir a revisão por meio de requerimento na Receita federal.</p>


<p><strong>O que é o Funrural</strong></p>


<p>O Funrural incide sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção agropecuária em 1,5% para pessoa física e 1,2% para
pessoal jurídico, distribuído proporcionalmente ao INSS, Riscos Ambientais do
Trabalho (RAT) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).</p>


<p><strong>Dr. Bruno Spinella de Almeida</strong></p>


<p><strong>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</strong></p>


<p><em>Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</em></p>
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		<title>IR 2020: Receita anuncia regras e libera programa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Feb 2020 19:55:15 +0000</pubDate>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/receita-federal-1021x1024.jpg" alt="" class="wp-image-8392"/><figcaption>Imposto de Renda 2020: novas regras anunciadas pela Receita Federal</figcaption></figure>


<p>A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta,
20/02, liberou programa para download.</p>


<p>O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da
dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de
restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado
em anos anteriores.</p>


<p>Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve
correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que
isso seja feito.</p>


<p><strong>IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO</strong></p>


<p>Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. <a href="http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020">Confira aqui.</a> O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.</p>


<p>Neste ano, está mantida a exigência de
preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na
declaração.</p>


<p><strong>IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR</strong></p>


<p>É obrigatório apresentar a declaração o
contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta
superior a R$ 142.798,50.</p>


<p><br />
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:</p>


<p>1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil</p>


<p><br />
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores</p>


<p><br />
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores</p>


<p><br />
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil</p>


<p>5) Passaram à condição de residentes no Brasil,
permanecendo desse modo em 31 de dezembro</p>


<p>6) Optaram pela isenção do imposto de renda
incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda
aplicado na compra de outro imóvel</p>


<p>7) A opção pela declaração simplificada será
autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte
não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis.</p>
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		<item>
		<title>Contrato Verde-Amarelo: insegurança jurídica preocupa empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jan 2020 18:43:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Verde-Amarelo]]></category>
		<category><![CDATA[desoneração]]></category>
		<category><![CDATA[desoneração da folha]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[primeiro emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está em vigor a Medida Provisória 905, que visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade pelas empresas por meio do<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/01/ContratoVerdeAmarelo-1024x679.jpg" alt="" class="wp-image-8380"/><figcaption>Dr. Diego Marchiotti destaca importância de contrato</figcaption></figure>


<p>Está em vigor a Medida Provisória 905, que visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade pelas empresas por meio do contrato Verde-Amarelo. No entanto, muitos empresários, que têm interesse em admitir pessoas nesta faixa etária, aproveitando-se dos benefícios da medida, se sentem inseguros, uma vez que a MP perderá sua validade no prazo de 120 de sua publicação, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.</p>


<p>Então, o que fazer diante desta situação? Este questionamento, feito por muitos empresários, a exemplo da Marcia, dona de uma confecção de moda masculina, é muito pertinente. Afinal, as MPs costumam, sim, gerar insegurança jurídica, uma vez que precisam passar pelo Congresso para se tornar lei. E todos sabemos das dificuldades que é aprovar qualquer matéria naquela Casa de Leis.</p>


<p>Neste caso, para não perder as vantagens da Medida Provisória, que prevê a desoneração da folha de pagamentos em até 34% para quem contratar jovens, com remuneração de até um salário mínimo e meio, é possível celebrar um contrato durante a validade da MP para garantir mais segurança jurídica, ou seja, pelo prazo de 120 dias. Se os congressistas converterem em lei, é só renovar o acordo pelo prazo estipulado na proposta, até 2022.</p>


<p><strong>Regras complementares</strong></p>


<p>Além disso, as empresas devem seguir as demais previsões legais estipuladas pela MP, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Vale lembrar que uma portaria da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicado no dia 14/01, traz regras complementares sobre a Medida Provisória 905.</p>


<p> Por exemplo, esse tipo de contrato não pode ser aplicado a profissionais &#8220;cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário mínimo e meio nacional&#8221;. Além disso, o número de empregados sob este regime não pode ultrapassar 20% dos postos de trabalho da empresa. Deve-se comprovar ainda que se trata do primeiro emprego.</p>


<p>O empregador tem que pagar mensalmente, também, junto com a remuneração, as parcelas proporcionais de 13º salário e férias, com acréscimo de um terço, entre outras regras.</p>


<p>Portanto, as empresas têm aí uma ótima oportunidade de abrir postos de trabalho, aproveitando-se desta retomada da economia, e ainda contar com todos os benefícios deste Contrato Verde-Amarelo.</p>


<p>Se você quer mais informações a respeito desta MP, acesse o portal da Secretaria do Trabalho e Previdência, na internet, no endereço <a rel="noreferrer noopener" href="http://trabalho.gov.br/" target="_blank">trabalho.gov.br</a>. </p>


<p><strong>Dr. Diego Marchiotti</strong></p>


<p>OAB/PR 55.891</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sucessão empresarial:  requisitos que podem configurar continuidade do negócio</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/sucessao-empresarial/</link>
					<comments>https://www.vsm.adv.br/sucessao-empresarial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 22:43:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[negócios]]></category>
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		<category><![CDATA[sucessão empresarial]]></category>
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<p>Sucessão
empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios,
tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de
cabeça, caso não seja feita da forma correta.</p>


<p>A
sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica,
outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos. </p>


<p><strong><em>Veja o que diz o Código Civil:</em></strong> </p>


<p>“Art.
1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir,
quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.” </p>


<p>A
teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital,
uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa
fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se
alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por
estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso. </p>


<p><strong>Situações que podem configurar sucessão</strong></p>


<p>Há
inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio
para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante
a Receita Federal.</p>


<p><strong>Ponto comercial</strong></p>


<p>Outra
situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo
somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode
levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que
funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos
tribunais.&nbsp; </p>


<p><strong>Marca</strong></p>


<p>Outra
questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato
de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece
muito com associações que “emprestam” sua marca. </p>


<p><strong>Dica importante</strong></p>


<p>Se,
você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é
sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito
que possa configurar sucessão.</p>


<p><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></p>


<p>OAB/PR 55394</p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti,
com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto
Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela
Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar,
Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito
Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de
direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de
Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É
diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.</em></p>
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		<title>Reforma tributária: finalmente começa a sair do discurso e do papel</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 22:43:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/ReformaTributária2019-1024x683.jpg" alt="Reforma Tributária: como vai impactar seu negócio" class="wp-image-7233"/><figcaption>Reforma Tributária e seus impactos</figcaption></figure>


<p>O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.</p>


<p>Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.</p>


<p>E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.</p>


<p><strong>IMPOSTO ÚNICO</strong></p>


<p>Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.</p>


<p>Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.</p>


<p>Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.</p>


<p><strong>MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA</strong></p>


<p>Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.</p>


<p>A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.</p>


<p>Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.</p>


<p><strong>FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA</strong></p>


<p>Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.</p>


<p>E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.</p>


<p>Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.</p>


<p><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></p>


<p>OAB/PR 55394</p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.</em></p>
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