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	<title>Arquivos empresarial - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos empresarial - VSM Advogados</title>
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		<title>Lei poderá permitir bloqueio de bens sem ordem judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2018 11:28:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9986"></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9989"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9990"> </span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9991"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9992">A União poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A medida publicada no último dia 10 de janeiro trata-se de um artigo da lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606).</span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_10006"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9992"> </span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9993"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9994">Com isso, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio após a inscrição do débito em dívida ativa, ficando indisponíveis para a venda, o que poderá ocorrer logo após a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) localizar o bem e notificar o devedor. Este terá apenas cinco dias para quitar o débito sem sofrer a penalidade.</span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_10007"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9994"> </span></div>
<div id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9995"><span id="yiv1008277599yui_3_16_0_ym19_1_1515784565411_9996">Para o advogado tributarista Weslen Vieira, do escritório VSM Advogados Associados, o bloqueio de bens sem uma decisão judicial é inconstitucional. “Não haverá o respeito ao devido processo legal, além de ser arbitrário”, aponta, enfatizando que isso viola o direito do contribuinte de se defender.</span></div>
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		<title>Recuperação Judicial como instrumento necessário para preservação da empresa em crise econômico-financeira</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/recuperacao-judicial-como-instrumento-necessario-para-preservacao-da-empresa-em-crise-economico-financeira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jan 2018 12:37:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p> As empresas representam um dos principais pilares econômico, financeiro e social, por gerar inúmeros postos de empregos diretos e um múltiplo muito superior de empregos indiretos;<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14880"></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14884"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14885"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14886"> As empresas representam um dos principais pilares econômico, financeiro e social, por gerar inúmeros postos de empregos diretos e um múltiplo muito superior de empregos indiretos; de fornecimento de produtos e serviços em geral; de receitas tributárias; além de favorecer a livre concorrência, contribuindo ao crescimento e ao desenvolvimento do País, dentre outras diversas atribuições.</span></span></div>
<div></div>
<div><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14889">A exposição genérica de todos os aspectos da empresa concebe um organismo e, como tal, é capaz de experimentar crises de diversas propensões, uma vez que nenhum organismo está totalmente isento de momentos críticos. Não há qualquer linearidade.</span></div>
<div></div>
<div><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14889"> Esses períodos de instabilidade se alternam com altos e baixos. Uns sofrem mais, com crises mais profundas e prolongadas, enquanto os outros sofrem menos, com crises transitórias e superficiais.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14891"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14892">As empresas, em alguns casos, são concebidas portando moléstias de que se martirizarão, como, por exemplo, a escolha do tipo societário inapropriado; a estruturação administrativa diminuta; a avaliação imprópria do capital social; e a obsolescência do objeto social eleito pela sociedade empresária ou empresário individual. Nos demais casos, os malefícios advêm de causas supervenientes, tais como as restrições de crédito bancário; as prioridades contrárias decorrentes da política econômica nacional; majoração da taxa de juros; crise de abastecimento, entre outros.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14894"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14895"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14896">Determinadas situações em que as despesas financeiras apontam para a fragilidade do fluxo de caixa, a urgência de financiar o capital de giro tem alto custo para a empresa em todos os sentidos, tendo em vista que o mercado financeiro se beneficia da inexperiência dos administradores, obrigando créditos e financiamentos que não convém ao perfil da atividade empresarial, determinando tarifas e taxas que excedem o rendimento da atividade da empresa.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14898"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14899"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14900">De modo paralelo, a empresa que se devasta por restrições creditícias não goza mais da mesma credibilidade junto aos seus fornecedores, dando início, assim, a uma relação comercial centralizada em poucos fornecedores, os quais, por figurar numa situação favorável, impõem preços e condições que comprometem o lucro, tornando-se penoso resguardar a regularidade da empresa se não for interpelada essa sucessão de malogros e revertida a expectativa do mercado.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14902"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14903">É fato que, independentemente do rudimento, algumas crises colocam em risco sobremaneira a atividade econômica do empresário, podendo, inclusive, atingir graus de afetação passíveis de paralisar completamente o organismo empresarial.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14905"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14906">Daí surgiu a necessidade de uma legislação adequada, visando oportunizar e prescindir esta situação inteiramente indesejada, impedindo, assim, o encerramento das atividades empresarias que, uma vez mais, tanto contribui com a sociedade de uma forma geral.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14908"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14909">Referida legislação surgiu com a edição da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, avanço trazido pela Lei № 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, em substituição ao instituto da concordata no país, previsto no Decreto-Lei 7.661 de 1945, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro a recuperação judicial de empresa como mecanismo mais moderno no combate à crise empresarial.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14911"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14912">Trata-se de um benefício legal à disposição do empresário individual e da sociedade empresária que busca viabilizar a reestruturação da empresa em crise, tendo em vista que nem sempre as soluções existentes no mercado são aptas a auxiliá-la na superação desse mal momento.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14914"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14915"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14916">Embora jovem, a lei de recuperação judicial traduz um momento de grande evolução no ordenamento jurídico brasileiro, estimulando algumas soluções de mercado como proposta de superação da crise econômico-financeira da empresa.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14918"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14919"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14920">Isso porque o mercado, obviamente, não se interessa pela manutenção de empresas inadimplentes e mal administradas pela sociedade empresária ou empresário individual, uma vez que para elas está assegurado o instituto falimentar, com a consequente liquidação dos ativos, o pagamento do passivo e a extinção da empresa no mundo jurídico e econômico.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14922"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14923"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14924">As soluções para as crises empresariais dependem muito da perspectiva segundo a qual essas crises são abordadas, tornando a recuperação judicial uma opção a ser considerada pelo empresário após o esgotamento de algumas opções iniciais, que vão desde redução de custos até graves decisões que podem chegar à confissão de insolvência.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14926"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14927"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14928">O encerramento da atividade empresarial produz seríssimas consequências no seio social, tais como: perda de empregos e da renda; diminuição na arrecadação de tributos; rompimento da cadeia produtiva; diminuição da concorrência; concentração de mercado; e aumento dos preços praticados na sociedade de consumo.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14930"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14931">Contrário ao caráter liquidatório da falência e, até mesmo, como precaução desse remédio extremado, a recuperação judicial constitui uma importante inovação jurídica que possibilita a tentativa de solução construtiva para viabilizar a superação da situação de crise (econômico, financeira ou patrimonial) do agente econômico devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14933"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14934"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14935">A preocupação do legislador ultrapassa os limites da satisfação dos créditos e da manutenção do empresário devedor no controle da atividade empresarial, atentando-se, mormente, a viabilizar a preservação da empresa, independentemente de quem possa vir a gerenciá-la, atendendo ao comando constitucional da função social, da propriedade e do estimulando à atividade econômica, conforme inteligência do art. 47 da Lei 11.101/05 (LFR).</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14937"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14938">A recuperação judicial funciona como alternativa que se traduz em benefícios à empresa em situação de crise econômico-financeira, possibilitando a inclusão de todos os débitos da empresa sujeitos ao plano de recuperação, vencidos ou vincendos, concessão de prazos e condições especiais para satisfação das obrigações junto aos credores, suspensão das ações e execuções em desfavor da empresa devedora e manutenção do empresário e seus administradores na condução da empresa ao longo do procedimento recuperatório.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14940"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14941"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14942">Desta feita, podemos afirmar com convicção de que o procedimento da recuperação judicial é a forma mais razoável de prevenir esse inconveniente de crise econômico-financeiro, possibilitando a agilidade e efetividade às medidas dedicada ao saneamento da crise da empresa, uma vez que este processo não se restringe à satisfação dos credores nem ao mero saneamento da crise econômico-financeira em que se encontra a empresa devedora, mas alimenta a pretensão de conservar a fonte produtora e resguardar o emprego, ensejando a realização da função social da empresa, que, por sinal, é determinação constitucional.</span></span></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14944"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14945"> </span></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14947"><strong><i id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14948"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14949">Diego Marchiotti é advogado, sócio da VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti – Advogados Associados</span></i></strong></div>
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		<title>STF recebe mais quatro ADIs contra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/stf-recebe-mais-quatro-adis-contra-fim-da-obrigatoriedade-da-contribuicao-sindical/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Nov 2017 17:12:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passam a<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;<br />
Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passam a exigir autorização prévia dos trabalhadores para ocorrer o desconto da contribuição sindical. Nas ADIs 5810, 5811, 5813 e 5815, entidades representativas de várias categorias profissionais questionam as alterações inseridas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) relativas ao recolhimento da contribuição sindical.<br />
As ações foram movidas pela Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.<br />
Na ADI 5810, a Central das Entidades de Servidores Públicos sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação. Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.<br />
Um outro argumento trazido na ADI 5811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória. Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação.<br />
Além desses argumentos, as ADIs 5813 e 5815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores.<br />
As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, em razão da ADI 5794.<br />
Fonte: STF</p>
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