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	<title>Arquivos falência - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos falência - VSM Advogados</title>
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		<title>A efetividade da recuperação judicial</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 14:21:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Weslen Vieira</strong></em><br />
A crise financeira que levou o Brasil a um retrocesso de anos trouxe à discussão a importância de um instrumento que vem sendo cada vez mais utilizado por empresas que enfrentam dificuldade para atravessar momentos econômicos conturbados e crises internas.<br />
Trata-se da lei de <a href="http://blog.vsm.adv.br/recuperacao-judicial-e-instrumento-legal/"><strong>recuperação judicial</strong></a>, que pode ser um remédio amargo, porém o único capaz de auxiliar muitas organizações a continuarem em operação, mesmo quando caem as receitas, ficam sem capital de giro, portanto impossibilitadas de continuarem honrando compromissos com credores, principalmente bancos e fornecedores.<br />
Nesta situação, só há duas saídas: decretar falência ou buscar um instrumento de renegociação para manter-se em operação. E foi o que fizeram centenas de empresas nestes últimos anos.<br />
Dados deste mês de julho da Boa Vista SCPC aponta que o pedido de <strong>recuperação judicial</strong> aumentou 21,2% no primeiro semestre de 2018 em comparação com o mesmo período do ano passado.<br />
Vale ressaltar que 92% dos pedidos de <strong>recuperação judicial</strong> tiveram origem em empresas de pequeno porte, ou seja, exatamente aquelas que possuem uma importância vital para todo o ciclo econômico, sendo as que mais geram empregos, renda, estão envolvidas muitas vezes na vida de pequenas comunidades.<br />
Preservar e aprimorar este instrumento é uma questão de suma importância. No entanto, a lei nº 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em vigor atualmente, precisa ser revista para aprimorar ainda mais este meio legal. Vale lembrar que a lei de 2005 substituiu a Lei de Falência e Concordata, de 1945.<br />
Ao acabar com a concordata e criar as figuras da <strong>recuperação judicial</strong> e extrajudicial, a lei aumentou a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da devedora.<br />
Há alguns pontos desta lei atual, no entanto, que limitam sua adoção. Por exemplo, a questão da alienação fiduciária. É o caso de uma empresa que adquiriu maquinários alienados em nome de um banco. O pedido de recuperação judicial não impede o credor de reaver esse maquinário. Com isso, a organização que já estava com dificuldade para continuar no mercado terá ainda menos condições enfrentando mais este obstáculo.<br />
Por isso, esperamos que avance a discussão no Congresso Nacional do projeto de lei envido pelo Executivo recentemente. O texto modifica as leis 11.101/2005 e 10.522/2002.<br />
Em linhas gerais, o projeto diz que a <strong>recuperação judicial</strong> e extrajudicial e a falência têm os objetivos de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis.<br />
Objetiva ainda viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores.<br />
Também tem por finalidade fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica; permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.<br />
Vale destacar que o pedido de <strong>recuperação judicial</strong> deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio.<br />
&nbsp;<br />
<em><strong><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</strong></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na Comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em><br />
&nbsp;<br />
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		<title>Recuperação judicial é instrumento legal e efetivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jun 2018 13:44:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“A recuperação judicial é um instrumento legal e efetivo, que pode salvar muitas empresas da falência”, aponta o advogado Weslen Viera, em entrevista à Rádio CBN<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“A <strong>recuperação judicial</strong> é um instrumento legal e efetivo, que pode salvar muitas empresas da falência”, aponta o advogado <a href="http://blog.vsm.adv.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-aumentam-30/">Weslen Viera</a>, em entrevista à Rádio CBN Maringá.<br />
Ele comenta ainda a respeito do aumento nos pedidos de <strong>recuperação judicial</strong> que teve alta de 30% nos primeiros quatro meses deste ano e defende uma revisão na atual legislação. “Precisamos de uma nova lei de <strong>recuperação judicial</strong> e falências”, frisa.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Luciana Peña/CBN: Como podemos analisar esses números, esta alta?</strong><br />
<strong>Weslen Vieira:</strong> Realmente esses dados surpreendem, pois vínhamos de uma perspectiva de melhora na economia. O ano passado já foi complicado e as expectativas era que este ano melhorasse. E não é o que está acontecendo. Muitos indicadores continuam preocupando. Sobre esses pedidos, analisando esses números da Serasa Experian, percebemos que as empresas que solicitaram o pedido de recuperação nestes primeiros meses do ano são aquelas que compram insumos orçados em dólar, apresentando problema de capital de giro nesse momento, bem como aquelas que possuem dívidas em dólar. Estas estão com problema bastante sério, pois a moeda estrangeiras nas últimas semanas apresentou uma alta significativa.<br />
<strong>Esse percentual engloba então empresas de um nicho de mercado?</strong><br />
Sim, um nicho específico. Por exemplo, o Aeroporto de Viaracopos, em Campinas, entra nesta estatística. Como a maioria dos seus parceiros e fornecedores são empresas estrangeiras, possuem dívida em dólar, teve dificuldade para manter o funcionamento normal. Isso, agravado ainda pela instabilidade econômica do nosso país. Com a economia brasileira estagnada, a partir do momento que uma empresa precisa comprar mercadorias e o custo dessa mercadoria aumentou 10%, 15%, 20%, isso inviabiliza qualquer atividade, por mais lucrativa que ela seja. Nessa situação, muitas recorrem a <strong>recuperação judicial</strong>, que é um instrumento legal e bastante efetivo.<br />
<strong>E como funciona esse processo de pedido de recuperação judicial?</strong><br />
O processo de <strong>recuperação judicial</strong> veio para tentar ajudar as empresas a passarem por momentos turbulentos. Não é para empresas que não possuem condições de continuar no mercado. Serve apenas para aquelas que possuem condições de continuar no mercado, mas que por um momento ou outro não possuem condições de arcar com todos os seus compromissos e isso poderá prejudicar a sua atividade principal.<br />
<strong>O Governo preparou um projeto para modificar essa lei de recuperação judicial, certo?</strong><br />
Sim. A atual legislação é de 2005. Acontece que até hoje, há muitos questionamentos de advogados e inclusive de juízes em relação a sua efetividade, pois há alguns detalhes na lei que acabam travando alguns formatos de <strong>recuperação judicial</strong>, porque caso contrário esse número poderia ser bem maior. De fato existe um projeto de lei que altera a lei de <strong>recuperação judicial</strong> e falências, porém ainda não há um sinal de quando poderá ser votada e aprovada essa proposta.<br />
<strong>E quais as alterações que seriam necessárias na atual legislação?</strong><br />
Muitas coisas que a lei traz precisam ser atualizadas. Há, porém, duas situações que são questionadas por grandes juristas, que está voltada para a parte dos fiadores e avalistas e alienação fiduciária. No primeiro caso, temos, por exemplo, um contrato bancário. A empresa assinou um contrato bancário e foi para recuperação judicial e depois a <strong>recuperação judicial</strong> aprovou que seria pago em determinada quantidade de vezes com um deságio de tanto. O fiador em regra é um dos sócios da empresa. A lei não o protege, ou seja, mantém o valor integral da dívida no nome do fiador. Portanto, mesmo que a empresa vá para recuperação e se recupere, o fiador acaba respondendo com o patrimônio pessoal para pagar esta dívida.<br />
<strong>Mas esta dívida é parcelada?</strong><br />
Aí está o problema, a dívida pode ser cobrada dele de forma integral. O banco cobra a dívida. Da empresa recuperanda ele não pode, mas do sócio ele vai cobrar. Acaba sendo muito estranho isso. Porque se o sócio tiver bens, a empresa vai receber na integralidade, mesmo que na recuperação foi aprovada de forma parcelada e com deságio. Isso é um sistema perverso para a empresa em recuperação.<br />
<strong>E muitas empresas podem não recorrer a recuperação com receio disso.</strong><br />
Se o advogado informa corretamente o empresário sobre esses detalhes, ele irá pensar melhor antes de ajuizar um pedido de <strong>recuperação judicial</strong>.<br />
<strong>A recuperação judicial é sustentável, saudável para que a empresa possa continuar no mercado?</strong><br />
Na verdade, é o único meio hábil para tal. Hoje nós temos a falência, a recuperação e mais nada. Então ou a empresa está aberta, funcionando, ou para que ela pare ou tenho que fazer a falência se houver dívidas ou o encerramento se não houver dívidas. Para ela continuar, tem que recorrer à recuperação, não há outro meio. E isso os nossos legisladores ainda não visualizaram, a importância que tem a lei de <strong>recuperação judicial</strong> para a sociedade brasileira como um todo. Até a nossa Constituição rege a empresa como algo necessário para a sociedade. Então o princípio da preservação da empresa é necessário para a manutenção de empregos, arrecadação de impostos etc.<br />
<strong>E como funciona questão da alienação fiduciária?</strong><br />
É um tipo de operação que não se enquadra e não entra na recuperação judicial, por isso é alvo de questionamentos de especialistas. Aí o que acontece, as empresas quando vão fazer algum tipo de operação bancária, a instituição financeira propõe a alienação de bens e esta não entra na recuperação.<br />
<strong>Seria o exemplo de uma empresa que possui maquinário alienado a um banco, entrando em recuperação o banco ficaria com aqueles equipamentos?</strong><br />
Exatamente, isso inviabiliza a recuperação. Existem até alguns princípios, jurisprudências, onde alguns juízes permitem que a empresa fique uns 180 dias utilizando esses equipamentos, só que, e depois desse período, para ela se recuperar, sem esse maquinário, como ficaria? Há, portanto, muitos vácuos nessa lei que precisam ser alterados.<br />
&nbsp;<br />
<em><b><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</b></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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