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	<title>Arquivos fisco estadual - VSM Advogados</title>
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		<title>Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 20:10:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto do Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem dívidas com o Fisco poderão parcelar seus<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/weslenrefis19-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-470"/><figcaption> [addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;] </figcaption></figure>


<p>Decreto do
Governo do Paraná regulamenta o <strong>Refis 2019</strong>
(programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem
dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto
Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.</p>


<p>Trata-se,
portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em
atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste <strong>Refis 2019</strong>.&nbsp; Além do parcelamento, terão desconto em juros
e multas.</p>


<p>O decreto do
governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas
com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui
programa especial de parcelamento de débitos não tributários.</p>


<p>FORMAS DE
PAGAMENTO</p>


<p>Conforme o
decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:</p>


<p>I &#8211; em
parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos
juros;</p>


<p>II &#8211; em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;</p>


<p>III &#8211; em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da
multa e de 20% do valor dos juros;</p>


<p>IV &#8211; em até
180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da
multa e de 10% do valor dos juros.</p>


<p>Para fazer
jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o <strong>Refis 2019</strong>, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital &#8211; EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.</p>


<p>A adesão aos
parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá
ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos
os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o
último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos
meses subsequentes.</p>


<p>A adesão ao
parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com
identificação autenticada do devedor.</p>


<p>Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia <strong><a href="https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/empresas-tem-ate-24-de-abril-para-aderir-ao-refis-estadual?fbclid=IwAR3FPkSTl6VdHLwqh5ZT-HKr27p1AH4n5j8UogaG1r1LANyMadd1NXGB3bk">24 de abril</a></strong>, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o <strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater">Refis 2019</a></strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater"> do Governo do Paraná</a>.</p>


<p>Portanto, as
empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no
programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que
vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.</p>


<p><strong><em>Dr. Weslen Vieira</em></strong></p>


<p><em>OAB/PR 55394</em></p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.</em></p>
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