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	<title>Arquivos icms - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos icms - VSM Advogados</title>
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		<title>Crédito de PIS e COFINS: Da ampliação do conceito de insumo e seus reflexos no mercado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Feb 2019 12:59:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito se tem discutido ultimamente acerca da incidência de tributos (PIS/COFINS) sobre o faturamento das empresas e sua exigência cumulativa sobre os insumos que são empregados<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/02/Diegoconfis-1024x689.jpg" alt="Dr. Diego Marchiotti: Crédito de PIS e COFINS" class="wp-image-521"/></figure>


<p>Muito se tem discutido
ultimamente acerca da incidência de tributos (<strong>PIS/COFINS</strong>) sobre o faturamento das empresas e sua exigência
cumulativa sobre os insumos que são empregados na produção de bens e serviços,
de forma ampla. </p>


<p>Considerando a condição de
imprescindibilidade para a atividade econômica, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF) decidiu, recentemente, por exemplo, que as despesas com
combustíveis e com manutenção de frota de veículos geram crédito de<strong> PIS e COFINS</strong>, ampliando, por resultante,
o conceito de insumo para quem exercer atividade no seguimento de atacado,
especificamente.</p>


<p>De forma descomplicada,
insumo pode ser definido como soma dos elementos que condicionam essencialmente
a produção dos bens e serviços.</p>


<p>Onerar esses elementos e
tornar a exigir sobre os bens ou serviços deles resultantes com mais encargos
fiscais significa aumentar ao contribuinte o fardo tributário, naturalmente.</p>


<p>Além do mais, a incidência
em cascata ou sequencialmente de exigências fiscais contribui para o aumento
acelerado do preço dos produtos, inibindo, muitas vezes, o processo produtivo e
o consumo.</p>


<p>Por outro lado, eliminar a
sobrecarga tributária é o mesmo que favorecer a diminuição dos custos dos bens
ou serviços, possibilitando, inclusive, uma melhor qualificação dos produtos
ofertados no mercado e, como resultado, o seu consumo por um aglomerado
populacional ainda maior.&nbsp; </p>


<p>Por esta razão, podemos
concluir que a ampliação do conceito de insumo realizado pelo CARF, frente aos
elementos que possuem relação direta ou indiretamente com a atividade
econômica, em especial a atacadista, possibilita a dedução dos créditos
relativos aos custos com combustíveis e manutenção de frota de veículos, resultando
numa menor carga tributária e contribuindo para o fomento e avanço da
economia.&nbsp; </p>


<p><strong>Dr. Diego Marchiotti</strong></p>


<p>OAB/PR 55.891</p>


<p>Advogado especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM &#8211; <br />Vieira, Spinella  e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária.</p>
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		<item>
		<title>Devedor de ICMS pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Feb 2019 20:21:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel caução]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/02/SilviaFev-1024x675.jpg" alt="" class="wp-image-498"/></figure>


<p>Sabe-se que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação
– compra e venda – e transporte de mercadorias) incide sobre as operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.</p>


<p>&nbsp;E, neste aspecto, se
a empresa contribuinte não recolhe o montante devido à título de ICMS, fica
impossibilitada de participar de licitações. Isto porque, para habilitar-se nos
procedimentos licitatórios, é necessário que a empresa apresente, entre outros
documentos, a Certidão Negativa de Débitos tributários. Além disso, o não
pagamento de ICMS obviamente, pode resultar em eventual ação judicial para
cobrar a dívida.&nbsp; </p>


<p>Não obstante, em decisão inovadora, o juiz de direito da 14ª
Vara de Fazenda Pública de São Paulo, José Eduardo Cordeiro Rocha (nos autos de
nº 1001759-56.2019.8.26.0053), determinou a expedição de Certidão Positiva com
efeito de Negativa relativa com relação aos débitos de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços de três postos de gasolina de São Carlos (SP) para
continuação de atividades empresariais regulares no ramo das licitações. </p>


<p>A dívida com o Fisco e a consequente ausência de Certidão
Negativa de Débito (ou Positiva com Efeito de Negativa) ocasionaram o
impedimento daquelas empresas em participar de licitações. Assim, diante da
urgente necessidade de expedição daquelas certidões, em sede de tutela
cautelar, aquelas empresas ofereceram um bem imóvel como caução a fim de
garantir a futura execução do débito.</p>


<p>No despacho, o magistrado afirma que a avaliação imobiliária
atesta que o valor de mercado do imóvel é de R$ 1,6 milhão e supera o valor
total dos débitos retratados nas respectivas Certidões de Dívida Ativa.
&#8220;Assim, a concessão da tutela será condicionada à prestação da caução
oferecida nestes autos que equivale à penhora do bem imóvel oferecido&#8221;,
conclui.</p>


<p>Ante o exposto, concluímos que é possível que empresas com
débitos tributários oriundos do não recolhimento do ICMS participem
regularmente de procedimentos licitatórios, desde que ofereçam um bem imóvel em
caução (e o valor do bem seja superior à dívida existente), obtendo assim a
competente Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. </p>


<p><strong>Dra.
Silvia Salgueiro Pagadigorria</strong></p>


<p>OAB/PR 86.860</p>


<p>Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith &#8211; Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial Tributário na Pontifícia Universidade Católica &#8211; Maringá/PR. Na Vieira, Spinella &amp; Marchiotti atua nas áreas do Direito Bancário e Direito Tributário.  </p>
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		<item>
		<title>Empresas importadoras têm redução de ICMS</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/empresas-importadoras-tem-reducao-de-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Sep 2018 21:21:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[redução]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato Empresas importadoras têm alíquota de ICMS reduzida para 4% quanto a circulação e transporte de produtos importados. Este benefício está previsto<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/"><strong>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato</strong></a><br />
Empresas importadoras têm alíquota de ICMS reduzida para 4% quanto a circulação e transporte de produtos importados.<br />
Este benefício está previsto na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que garante aos contribuintes importadores uma alíquota de ICMS reduzida e padronizada no importe de 4%, desde que os bens e mercadorias importados não sejam industrializados, ou, se industrializados, que permaneçam com composição de mais de 40% de origem importada.<br />
A redução da alíquota de ICMS para um patamar fixo de 4% representa benefício financeiro considerável às empresas importadoras, tendo em vista que a alíquota tributária original é muito maior, como por exemplo, no Estado do Paraná em que a alíquota de ICMS é de 18%.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato</strong><br />
OAB/PR 65.724<br />
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil e em Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Maringá. Na VSM, atua nas áreas de Direito Civil e Tributário.</p>
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		<item>
		<title>Maia trabalha para restituir ICMS no cálculo do PIS/Cofins</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/maia-trabalha-para-restituir-icms-no-calculo-do-piscofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2017 17:02:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Presidente da Câmara prepara PEC para derrubar decisão do STF que, em março, suprimiu tributo como alíquota O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ),<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="product-name">
<h1><strong style="font-size: 16px;">Presidente da Câmara prepara PEC para derrubar decisão do STF que, em março, suprimiu tributo como alíquota</strong></h1>
</div>
<div class="description">
<div class="std">O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar derrubar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e <a href="http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,meirelles-nega-intencao-de-aumentar-impostos,70002039828" target="_blank" rel="noopener noreferrer">incluir novamente o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins</a>. A matéria faz parte da agenda que Maia quer impor após deputados rejeitarem a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.Em março, a maioria dos ministros do STF determinou a exclusão do ICMS (imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços) da base de cálculo para a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os tributos, ambos federais, ajudam a financiar a Previdência e o seguro-desemprego. Pelos cálculos da área econômica, a decisão fará com que o governo perca entre R$ 20 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.<br />
&#8220;É melhor do que aumentar imposto&#8221;, disse Maia, ao defender a medida. &#8220;Não vou dizer que foi (uma decisão) errada (do STF). Mas a decisão errada para Câmara é ter que aumentar imposto. Isso a gente não vai. E se não vai, tem que recuperar os R$ 20 bilhões. Como é que recupera isso? Recolocando o ICMS na base de cálculo&#8221;, afirmou o parlamentar.<br />
Ele prometeu tentar aprovar a PEC ainda neste ano no Congresso, mas admitiu que essa será uma tarefa difícil, em razão dos prazos regimentais para tramitação da matéria.<br />
Como Maia não pode apresentar projetos por ser presidente da Câmara, a ideia é que a PEC seja apresentada pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), um dos principais aliados do parlamentar fluminense.<br />
&#8220;O Supremo entrou em uma questão que já estava pacificada e criou uma instabilidade e prejuízo para Receita Federal de bilhões de reais&#8221;, diz Avelino.<br />
Há duas semanas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, admitiu que o governo estuda aumentar as alíquotas do PIS/Cofins para compensar a decisão do STF e evitar queda das receitas no ano que vem. Para isso, deve enviar ao Congresso uma medida provisória (MP), que teria efeito imediato assim que editada, ou um projeto de lei elevando as alíquotas.<br />
A proposta, porém, deve enfrentar desgaste no governo. &#8220;Aumento de imposto ninguém vota&#8221;, disse o líder do PP na Casa, Arthur Lira (AL).<br />
Antes de definir o texto da tal recalibragem do PIS/Cofins, o governo apresentou ao STF, na semana passada, embargos de declaração para esclarecer alguns pontos que avalia como obscuros da decisão da Corte. Entre eles, a identificação de para quem e a partir de quando se produzem os seus efeitos.<br />
O embargo é um tipo de instrumento jurídico em que uma das partes do processo pede ao tribunal que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida.<br />
Representantes do setor de serviços já avisaram a Maia e ao governo que não aceitarão um realinhamento linear das alíquotas do PIS/Cofins para todos os contribuintes. Alegam que, dependendo da forma como for feito, esse realinhamento pode onerar as empresas desse segmento.<br />
Em encontro com lideranças do setor de serviços no final de agosto, Maia também prometeu que qualquer solução sobre os tributos não representaria aumento de carga tributária.<br />
<strong>Colaboraram: Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli</strong><br />
<strong>Fonte:</strong> O Estado de S.Paulo
</div>
</div>
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