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	<title>Arquivos Importação - VSM Advogados</title>
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		<title>Empresas importadoras têm redução de ICMS</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Sep 2018 21:21:07 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/"><strong>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato</strong></a><br />
Empresas importadoras têm alíquota de ICMS reduzida para 4% quanto a circulação e transporte de produtos importados.<br />
Este benefício está previsto na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que garante aos contribuintes importadores uma alíquota de ICMS reduzida e padronizada no importe de 4%, desde que os bens e mercadorias importados não sejam industrializados, ou, se industrializados, que permaneçam com composição de mais de 40% de origem importada.<br />
A redução da alíquota de ICMS para um patamar fixo de 4% representa benefício financeiro considerável às empresas importadoras, tendo em vista que a alíquota tributária original é muito maior, como por exemplo, no Estado do Paraná em que a alíquota de ICMS é de 18%.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato</strong><br />
OAB/PR 65.724<br />
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil e em Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Maringá. Na VSM, atua nas áreas de Direito Civil e Tributário.</p>
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