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	<title>Arquivos Imposto de renda 2019 - VSM Advogados</title>
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		<title>Receita Federal disponibiliza programa para declaração do Imposto de Renda</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 18:51:34 +0000</pubDate>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/03/weslenfev2019-1024x679.jpg" alt="" class="wp-image-531"/><figcaption><strong>Empresas liberadas do pagamento do acional do FGTS</strong></figcaption></figure>


<p><strong>Imposto de Renda 2019</strong>. A Receita Federal liberou no dia 25/02 o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem quiser se antecipar, poderá preencher a declaração e aguardar o período de envio, do dia 7 de março até 30 de abril.</p>


<p>A declaração pode ser feita pelo computador, na página da
Receita, como também pelos dispositivos móveis &#8211; pelo aplicativo Meu Imposto de
Renda -, além do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento no site da RF na internet. </p>


<p>QUEM DEVE DECLARAR</p>


<p>A declaração do <strong>Imposto de Renda 2019</strong> é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, para receita bruta maior que R$ 142.798,50.</p>


<p>Deve fazer a declaração também a pessoa física que tenha
rendimentos superiores a R$ 40 mil, isentos, não tributáveis ou tributáveis na
fonte. </p>


<p>A Receita informa ainda que a declaração é obrigatória ao
contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito
à incidência do IR, além daqueles que operaram em bolsa de valores. Vale ainda
para quem optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital
obtido na venda de imóveis residenciais. </p>


<p>Uma novidade no <strong>Imposto de Renda 2019</strong> é a obrigatoriedade de preenchimento do número de CPF de dependentes. </p>


<p>E vale a dica: não deixe para a última hora. Quanto mais
cedo preencher a declaração, melhor. Desta forma, além receber possíveis
restituições logo nos primeiros lotes, ainda garante ao contribuinte previdente
mais tempo para caso de necessidade de levantar documentos, fazer ajustes,
enfim, organizar as contas para prestar contas ao Leão, sem dor de cabeça. </p>


<p><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></p>


<p>OAB/PR 55394</p>


<p>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.</p>
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