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	<title>Arquivos judicial - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos judicial - VSM Advogados</title>
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		<title>Recuperação Judicial como instrumento necessário para preservação da empresa em crise econômico-financeira</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Jan 2018 12:37:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14880"></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14884"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14885"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14886"> As empresas representam um dos principais pilares econômico, financeiro e social, por gerar inúmeros postos de empregos diretos e um múltiplo muito superior de empregos indiretos; de fornecimento de produtos e serviços em geral; de receitas tributárias; além de favorecer a livre concorrência, contribuindo ao crescimento e ao desenvolvimento do País, dentre outras diversas atribuições.</span></span></div>
<div></div>
<div><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14889">A exposição genérica de todos os aspectos da empresa concebe um organismo e, como tal, é capaz de experimentar crises de diversas propensões, uma vez que nenhum organismo está totalmente isento de momentos críticos. Não há qualquer linearidade.</span></div>
<div></div>
<div><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14889"> Esses períodos de instabilidade se alternam com altos e baixos. Uns sofrem mais, com crises mais profundas e prolongadas, enquanto os outros sofrem menos, com crises transitórias e superficiais.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14891"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14892">As empresas, em alguns casos, são concebidas portando moléstias de que se martirizarão, como, por exemplo, a escolha do tipo societário inapropriado; a estruturação administrativa diminuta; a avaliação imprópria do capital social; e a obsolescência do objeto social eleito pela sociedade empresária ou empresário individual. Nos demais casos, os malefícios advêm de causas supervenientes, tais como as restrições de crédito bancário; as prioridades contrárias decorrentes da política econômica nacional; majoração da taxa de juros; crise de abastecimento, entre outros.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14894"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14895"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14896">Determinadas situações em que as despesas financeiras apontam para a fragilidade do fluxo de caixa, a urgência de financiar o capital de giro tem alto custo para a empresa em todos os sentidos, tendo em vista que o mercado financeiro se beneficia da inexperiência dos administradores, obrigando créditos e financiamentos que não convém ao perfil da atividade empresarial, determinando tarifas e taxas que excedem o rendimento da atividade da empresa.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14898"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14899"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14900">De modo paralelo, a empresa que se devasta por restrições creditícias não goza mais da mesma credibilidade junto aos seus fornecedores, dando início, assim, a uma relação comercial centralizada em poucos fornecedores, os quais, por figurar numa situação favorável, impõem preços e condições que comprometem o lucro, tornando-se penoso resguardar a regularidade da empresa se não for interpelada essa sucessão de malogros e revertida a expectativa do mercado.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14902"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14903">É fato que, independentemente do rudimento, algumas crises colocam em risco sobremaneira a atividade econômica do empresário, podendo, inclusive, atingir graus de afetação passíveis de paralisar completamente o organismo empresarial.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14905"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14906">Daí surgiu a necessidade de uma legislação adequada, visando oportunizar e prescindir esta situação inteiramente indesejada, impedindo, assim, o encerramento das atividades empresarias que, uma vez mais, tanto contribui com a sociedade de uma forma geral.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14908"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14909">Referida legislação surgiu com a edição da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, avanço trazido pela Lei № 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, em substituição ao instituto da concordata no país, previsto no Decreto-Lei 7.661 de 1945, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro a recuperação judicial de empresa como mecanismo mais moderno no combate à crise empresarial.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14911"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14912">Trata-se de um benefício legal à disposição do empresário individual e da sociedade empresária que busca viabilizar a reestruturação da empresa em crise, tendo em vista que nem sempre as soluções existentes no mercado são aptas a auxiliá-la na superação desse mal momento.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14914"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14915"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14916">Embora jovem, a lei de recuperação judicial traduz um momento de grande evolução no ordenamento jurídico brasileiro, estimulando algumas soluções de mercado como proposta de superação da crise econômico-financeira da empresa.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14918"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14919"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14920">Isso porque o mercado, obviamente, não se interessa pela manutenção de empresas inadimplentes e mal administradas pela sociedade empresária ou empresário individual, uma vez que para elas está assegurado o instituto falimentar, com a consequente liquidação dos ativos, o pagamento do passivo e a extinção da empresa no mundo jurídico e econômico.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14922"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14923"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14924">As soluções para as crises empresariais dependem muito da perspectiva segundo a qual essas crises são abordadas, tornando a recuperação judicial uma opção a ser considerada pelo empresário após o esgotamento de algumas opções iniciais, que vão desde redução de custos até graves decisões que podem chegar à confissão de insolvência.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14926"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14927"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14928">O encerramento da atividade empresarial produz seríssimas consequências no seio social, tais como: perda de empregos e da renda; diminuição na arrecadação de tributos; rompimento da cadeia produtiva; diminuição da concorrência; concentração de mercado; e aumento dos preços praticados na sociedade de consumo.</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14930"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14931">Contrário ao caráter liquidatório da falência e, até mesmo, como precaução desse remédio extremado, a recuperação judicial constitui uma importante inovação jurídica que possibilita a tentativa de solução construtiva para viabilizar a superação da situação de crise (econômico, financeira ou patrimonial) do agente econômico devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14933"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14934"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14935">A preocupação do legislador ultrapassa os limites da satisfação dos créditos e da manutenção do empresário devedor no controle da atividade empresarial, atentando-se, mormente, a viabilizar a preservação da empresa, independentemente de quem possa vir a gerenciá-la, atendendo ao comando constitucional da função social, da propriedade e do estimulando à atividade econômica, conforme inteligência do art. 47 da Lei 11.101/05 (LFR).</span></span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14937"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14938">A recuperação judicial funciona como alternativa que se traduz em benefícios à empresa em situação de crise econômico-financeira, possibilitando a inclusão de todos os débitos da empresa sujeitos ao plano de recuperação, vencidos ou vincendos, concessão de prazos e condições especiais para satisfação das obrigações junto aos credores, suspensão das ações e execuções em desfavor da empresa devedora e manutenção do empresário e seus administradores na condução da empresa ao longo do procedimento recuperatório.</span></div>
<div></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14940"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14941"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14942">Desta feita, podemos afirmar com convicção de que o procedimento da recuperação judicial é a forma mais razoável de prevenir esse inconveniente de crise econômico-financeiro, possibilitando a agilidade e efetividade às medidas dedicada ao saneamento da crise da empresa, uma vez que este processo não se restringe à satisfação dos credores nem ao mero saneamento da crise econômico-financeira em que se encontra a empresa devedora, mas alimenta a pretensão de conservar a fonte produtora e resguardar o emprego, ensejando a realização da função social da empresa, que, por sinal, é determinação constitucional.</span></span></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14944"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14945"> </span></div>
<div id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14947"><strong><i id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14948"><span id="yiv6695694567yui_3_16_0_ym19_1_1513266691875_14949">Diego Marchiotti é advogado, sócio da VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti – Advogados Associados</span></i></strong></div>
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		<title>Matriz não é responsável por dívida previdenciária de filiais</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/matriz-nao-e-responsavel-por-divida-previdenciaria-de-filiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2017 00:57:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A matriz de uma companhia não possui  responsabilidade pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que analisou<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79544"><span id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79545">A matriz de uma companhia não possui  responsabilidade pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que analisou a cobrança, pela União, em uma única certidão de dívida ativa (CDA),  os valores devidos pela matriz e filiais de uma empresa, no valor de R$ 1,2 milhão.</span></div>
<div id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79544"></div>
<div id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79547"><span id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79548">Para o advogado tributarista Bruno Spinella, sócio-diretor do Escritório Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá, essa decisão é importante, pois abre um precedente para que outras organizações também questionem situação semelhante. “Este é um entendimento da Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta decisão, mas que segue também outras decisões do Tribunal Regional Federal  da 1ª Região no sentido da ilegitimidade da matriz em representar suas filiais”, comenta.</span></div>
<div id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79547"></div>
<div id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79501"></div>
<div id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79550" dir="ltr"><span id="yiv8868694717yui_3_16_0_ym19_1_1510141404849_79551">Spinella acrescenta que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada uma das empresas pelo fato de matriz e filiais possuírem CNPJ diferentes. Na questão das contribuições previdenciárias, os fatos geradores operam para cada filial separadamente. </span></div>
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		<title>Prazo de adesão ao Simples irá até 28 de dezembro</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 22:04:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify; background: white;"><span style="font-size: 10.5pt; color: #222222;">As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação.</span></p>
<p style="text-align: justify; background: white; box-sizing: inherit; margin: 1.25rem; text-rendering: optimizeLegibility; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; word-spacing: 0px;"><span style="font-size: 10.5pt; color: #222222;">Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia de 2018. No próximo ano já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. &#8220;É importante que os empresários aproveitem a oportunidade que a Receita disponibiliza todos os anos. É a chance de corrigirem irregularidades&#8221;, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. (DCI)</span></p>
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		<title>Pedidos de recuperação judicial caem 25%, uma boa notícia em tempos de crise</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Oct 2017 16:09:54 +0000</pubDate>
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<strong><em>Para advogado Weslen Vieira, outra boa notícia é a revisão da atual Lei de Recuperação de Empresas e Falências, que está em discussão</em></strong><br />
&nbsp;<br />
Duas boas notícias para o setor empresarial. A primeira é a queda no número de pedidos de recuperações judiciais em 25,3% nos primeiros nove meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, conforme aponta a Boa Vista SCPC. A outra é a elaboração de uma nova lei de recuperação judicial, que está em discussão no Governo.<br />
“Depois de vermos um aumento de mais de 60% no número de pedidos no ano passado, no auge da crise, agora percebemos, pelos indicadores, esta queda, o que demonstra, conforme avaliam os economistas, sinais de melhora na economia”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, de Maringá.<br />
Segundo o advogado, os números da pesquisa da Boa Vista mostram números ainda mais expressivos quando se observa o mês de setembro deste ano em relação ao mesmo mês de 2016. Os pedidos de recuperação judicial caíram quase 60%.<br />
Por outro lado, as falências decretadas no comparativo de setembro de 2017 com o mesmo mês do ano anterior aumentaram em torno de 5%.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
<strong>NOVA LEGISLAÇÃO</strong><br />
Para Vieira, a atual Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2005, já significou um avanço em relação ao que existia anteriormente. “Mas precisamos de uma legislação que facilite o processo de retomada das atividades das empresas em dificuldade, com uma recuperação mais rápida e segura”, acrescenta, enfatizando que o momento econômico atual é bem diferente da situação de 2005.<br />
A notícia da revisão da atual legislação foi dada pelo próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Essa foi uma boa sinalização no sentido de demonstrar que a equipe econômica está trabalhando para encontrar soluções para a crise”, aponta.<br />
Segundo o advogado, o principal objetivo da Lei de Recuperação e Falência é a da preservação da empresa, conforme aponta o artigo 47 da Lei 11.101/2005. “O que esperamos agora é um avanço no sentido de agilizar o processo.”<br />
REMÉDIO<br />
&nbsp;<br />
“Por isso, diante das dificuldades financeiras, o pedido de recuperação judicial é um remédio amargo, mas que, se tomado na dose certa, pode levar a empresa a passar pelo momento difícil, honrar seus compromissos e manter seu posicionamento no mercado”, finaliza o advogado.
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