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	<title>Arquivos pequenas empresas - VSM Advogados</title>
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		<title>A efetividade da recuperação judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 14:21:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Weslen Vieira</strong></em><br />
A crise financeira que levou o Brasil a um retrocesso de anos trouxe à discussão a importância de um instrumento que vem sendo cada vez mais utilizado por empresas que enfrentam dificuldade para atravessar momentos econômicos conturbados e crises internas.<br />
Trata-se da lei de <a href="http://blog.vsm.adv.br/recuperacao-judicial-e-instrumento-legal/"><strong>recuperação judicial</strong></a>, que pode ser um remédio amargo, porém o único capaz de auxiliar muitas organizações a continuarem em operação, mesmo quando caem as receitas, ficam sem capital de giro, portanto impossibilitadas de continuarem honrando compromissos com credores, principalmente bancos e fornecedores.<br />
Nesta situação, só há duas saídas: decretar falência ou buscar um instrumento de renegociação para manter-se em operação. E foi o que fizeram centenas de empresas nestes últimos anos.<br />
Dados deste mês de julho da Boa Vista SCPC aponta que o pedido de <strong>recuperação judicial</strong> aumentou 21,2% no primeiro semestre de 2018 em comparação com o mesmo período do ano passado.<br />
Vale ressaltar que 92% dos pedidos de <strong>recuperação judicial</strong> tiveram origem em empresas de pequeno porte, ou seja, exatamente aquelas que possuem uma importância vital para todo o ciclo econômico, sendo as que mais geram empregos, renda, estão envolvidas muitas vezes na vida de pequenas comunidades.<br />
Preservar e aprimorar este instrumento é uma questão de suma importância. No entanto, a lei nº 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em vigor atualmente, precisa ser revista para aprimorar ainda mais este meio legal. Vale lembrar que a lei de 2005 substituiu a Lei de Falência e Concordata, de 1945.<br />
Ao acabar com a concordata e criar as figuras da <strong>recuperação judicial</strong> e extrajudicial, a lei aumentou a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da devedora.<br />
Há alguns pontos desta lei atual, no entanto, que limitam sua adoção. Por exemplo, a questão da alienação fiduciária. É o caso de uma empresa que adquiriu maquinários alienados em nome de um banco. O pedido de recuperação judicial não impede o credor de reaver esse maquinário. Com isso, a organização que já estava com dificuldade para continuar no mercado terá ainda menos condições enfrentando mais este obstáculo.<br />
Por isso, esperamos que avance a discussão no Congresso Nacional do projeto de lei envido pelo Executivo recentemente. O texto modifica as leis 11.101/2005 e 10.522/2002.<br />
Em linhas gerais, o projeto diz que a <strong>recuperação judicial</strong> e extrajudicial e a falência têm os objetivos de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis.<br />
Objetiva ainda viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores.<br />
Também tem por finalidade fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica; permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.<br />
Vale destacar que o pedido de <strong>recuperação judicial</strong> deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio.<br />
&nbsp;<br />
<em><strong><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</strong></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na Comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em><br />
&nbsp;<br />
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		<title>Refis das micro e pequenas empresas finalmente entrará em vigor</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/refis-das-micro-e-pequenas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 17:56:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[congresso]]></category>
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		<category><![CDATA[Refis das micro e pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[veto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria.  Isso acaba com a<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria.  Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">O <a href="http://www.vsm.adv.br/publicacoes/17/noveladorefisdosimplesnacionaldeverterdesfechoemfevereiro.html">Refis</a> prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal"><b> Veja como vai funcionar o refis?</b></p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal"><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">•             Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">•             Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">•             Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).</p>
<p>&nbsp;<br />
<strong><em>Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/refis-das-micro-e-pequenas-empresas/">Refis das micro e pequenas empresas finalmente entrará em vigor</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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