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	<title>Arquivos refis - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos refis - VSM Advogados</title>
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		<title>RIC TV: com Refis 2022, empresas do Simples podem parcelar dívidas em até 137 vezes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Feb 2022 20:53:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Na imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[balanço geral]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.</p>



<p>Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.</p>



<p>E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.</p>



<p>“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.</p>



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<p></p>





<p>Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:</p>



<p>1)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;</p>



<p>2)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;</p>



<p>3)            Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.</p>



<p>O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional,  se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site <a href="http://www.regularize.pgfn.gov.br." target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.regularize.pgfn.gov.br.</a></p>



<p>Programa Balanço  Geral de 07/02/2022:</p>



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</div></figure>



<p></p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/refis-2019-parana/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 20:10:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
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		<category><![CDATA[refis 2019 Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto do Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem dívidas com o Fisco poderão parcelar seus<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/weslenrefis19-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-470"/><figcaption> [addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;] </figcaption></figure>


<p>Decreto do
Governo do Paraná regulamenta o <strong>Refis 2019</strong>
(programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem
dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto
Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.</p>


<p>Trata-se,
portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em
atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste <strong>Refis 2019</strong>.&nbsp; Além do parcelamento, terão desconto em juros
e multas.</p>


<p>O decreto do
governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas
com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui
programa especial de parcelamento de débitos não tributários.</p>


<p>FORMAS DE
PAGAMENTO</p>


<p>Conforme o
decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:</p>


<p>I &#8211; em
parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos
juros;</p>


<p>II &#8211; em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;</p>


<p>III &#8211; em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da
multa e de 20% do valor dos juros;</p>


<p>IV &#8211; em até
180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da
multa e de 10% do valor dos juros.</p>


<p>Para fazer
jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o <strong>Refis 2019</strong>, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital &#8211; EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.</p>


<p>A adesão aos
parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá
ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos
os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o
último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos
meses subsequentes.</p>


<p>A adesão ao
parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com
identificação autenticada do devedor.</p>


<p>Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia <strong><a href="https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/empresas-tem-ate-24-de-abril-para-aderir-ao-refis-estadual?fbclid=IwAR3FPkSTl6VdHLwqh5ZT-HKr27p1AH4n5j8UogaG1r1LANyMadd1NXGB3bk">24 de abril</a></strong>, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o <strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater">Refis 2019</a></strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater"> do Governo do Paraná</a>.</p>


<p>Portanto, as
empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no
programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que
vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.</p>


<p><strong><em>Dr. Weslen Vieira</em></strong></p>


<p><em>OAB/PR 55394</em></p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.</em></p>
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		<item>
		<title>Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/300-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 23:22:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho. Vale ressaltar que este parcelamento<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.<br />
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.<br />
A  adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=91582&amp;visao=anotado">Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui) </a> e <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=91583&amp;visao=anotado">139 (acesse clicando aqui)</a>.<br />
<strong>Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:</strong><br />
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.<br />
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.<br />
III &#8211; o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.<br />
IV &#8211; o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.<br />
V &#8211; no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.<br />
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.<br />
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.<br />
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco.<br />
<strong><em><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/300-2/">Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Refis das micro e pequenas empresas finalmente entrará em vigor</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/refis-das-micro-e-pequenas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 17:56:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[congresso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria.  Isso acaba com a<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria.  Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">O <a href="http://www.vsm.adv.br/publicacoes/17/noveladorefisdosimplesnacionaldeverterdesfechoemfevereiro.html">Refis</a> prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal"><b> Veja como vai funcionar o refis?</b></p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal"><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">•             Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">•             Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">•             Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.</p>
<p class="ydp4dd15f08MsoNormal">Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).</p>
<p>&nbsp;<br />
<strong><em>Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/refis-das-micro-e-pequenas-empresas/">Refis das micro e pequenas empresas finalmente entrará em vigor</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Refis para micro e pequenas empresas virá em breve: Temer trabalha para derrubar veto</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/refis-para-micro-e-pequenas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Mar 2018 18:33:47 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Após momentos angustiantes de milhares de micro e pequenos empresários de todo o Brasil sobre o dilema de termos ou não a aprovação do Refis para as Micros e Pequenas empresas ainda no ano de 2018, finalmente temos boas notícias advindas diretamente do presidente Michel Temer. A boa notícia é que o Refis das micro e pequenas empresas poderá passar a vigorar em breve. O presidente Michel Temer garantiu que irá patrocinar a derrubada do seu próprio veto esse programa de refinanciamento de débitos tributários. Mais de 600 mil empresas aguardam o Refis, desde o ano passado, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Juntas, devem R$ 20 bilhões.<br />
&nbsp;<br />
A garantia do presidente foi dada na sexta-feira, 23/03, durante uma inauguração no Nordeste. Temer afirmou que todos os estudos estão prontos e que, agora, ele e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, podem “patrocinar a queda do veto”, que será analisado pelo Congresso.<br />
&nbsp;<br />
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – <a href="http://www.vsm.adv.br/atuacao/5/empresarial.html">Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados</a>, que atua nas áreas do <a href="http://www.vsm.adv.br/atuacao/5/empresarial.html">Direito Empresarial </a>e <a href="http://www.vsm.adv.br/atuacao/8/tributrio.html">Direito Tributário</a>.<br />
&nbsp;<br />
“Conforme já alertamos em outras oportunidades, as empresas que se enquadram neste Refis devem aguardar a conclusão dessa discussão, buscando regularização sua situação assim que passar a vigorar esse programa, que traz inúmeros benefícios para micro e pequenas empresas”, acrescenta.<br />
&nbsp;<br />
Weslen Vieira explica que o projeto aprovado pelo Congresso concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.</p>
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		<title>Novela do Refis do Simples Nacional deverá ter desfecho em fevereiro</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/novela-do-refis-do-simples-nacional-devera-ter-desfecho-em-fevereiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 20:52:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado sugere que empresários aguardem definição sobre Refis do Simples Nacional &#160; Por Weslen Vieira Estávamos aguardando ansiosamente a aprovação da lei do Refis Nacional, que<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Advogado sugere que empresários aguardem definição sobre Refis do Simples Nacional<br />
&nbsp;<br />
<strong>Por Weslen Vieira</strong><br />
Estávamos aguardando ansiosamente a aprovação da lei do Refis Nacional, que permitiria a todos os empresários enquadrados pagarem seus débitos em atraso com o Fisco com desconto de até 70%  nas multas e até 90% nos juros, mas infelizmente o projeto foi  vetado no último dia 5 de janeiro pelo presidente Michel Temer.<br />
O que especialistas da área política dizem é que tudo não passou de barganha do Governo, que estava sendo utilizada para pressionar a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, ou seja, uma matéria estava ligada à outra.<br />
Portanto, neste mês de fevereiro tivemos a definição sobre a Reforma da Previdência. Agora, aguardamos a definição sobre o Refis do Simples Nacional, que poderá sair em breve. Portanto, nossa dica aos empresários nesta situação é que aguardem até o final deste mês. Ao que tudo indica o Congresso deverá derrubar esse veto presidencial.<br />
<em><strong>Dr. Weslen Vieira</strong>, sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR.  Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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