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	<title>Arquivos tributos - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos tributos - VSM Advogados</title>
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		<title>O que são teses tributárias e como empresas podem reaver valores de impostos cobrados indevidamente?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2022 18:36:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Todo empreendedor sabe que o Brasil possui um sistema tributário complexo, o que torna a prestação de contas ao Fisco uma tarefa difícil e custosa. São mais 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições e mais de 750 normas editadas por dia.</p>



<p>Diante disso, surgem as teses tributárias, que são argumentos contrários à forma como o fisco interpretou e aplicou determinada norma. Sendo assim, os empresários têm de ficar atentos a essas teses, que podem ser utilizadas para reaver valores de determinados tributos cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.</p>



<p>Ou seja, a partir do momento em que o contribuinte paga um tributo, mas não há clareza na lei da aplicação para a sua segmentação, é seu direito o questionamento à Receita.</p>



<p><strong>Para tornar o entendimento mais claro, citamos algumas teses recentes:</strong></p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações;</p>



<p>•&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários.</p>



<p>Vale frisar que esse é um tema de suma importância para as empresas, uma vez que a correta tributação está ligada diretamente à saúde financeiras dos negócios. Afinal, no Brasil, em alguns setores os impostos e taxas podem representar quase 70% do lucro de uma organização.</p>



<p>Por isso, estar atento à legislação tributária, a todas as discussões, teses e jurisprudências deve fazer parte do dia de todo empresário.</p>
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		<title>Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 20:10:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/weslenrefis19-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-470"/><figcaption> [addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;] </figcaption></figure>


<p>Decreto do
Governo do Paraná regulamenta o <strong>Refis 2019</strong>
(programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem
dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto
Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.</p>


<p>Trata-se,
portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em
atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste <strong>Refis 2019</strong>.&nbsp; Além do parcelamento, terão desconto em juros
e multas.</p>


<p>O decreto do
governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas
com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui
programa especial de parcelamento de débitos não tributários.</p>


<p>FORMAS DE
PAGAMENTO</p>


<p>Conforme o
decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:</p>


<p>I &#8211; em
parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos
juros;</p>


<p>II &#8211; em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;</p>


<p>III &#8211; em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da
multa e de 20% do valor dos juros;</p>


<p>IV &#8211; em até
180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da
multa e de 10% do valor dos juros.</p>


<p>Para fazer
jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o <strong>Refis 2019</strong>, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital &#8211; EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.</p>


<p>A adesão aos
parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá
ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos
os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o
último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos
meses subsequentes.</p>


<p>A adesão ao
parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com
identificação autenticada do devedor.</p>


<p>Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia <strong><a href="https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/empresas-tem-ate-24-de-abril-para-aderir-ao-refis-estadual?fbclid=IwAR3FPkSTl6VdHLwqh5ZT-HKr27p1AH4n5j8UogaG1r1LANyMadd1NXGB3bk">24 de abril</a></strong>, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o <strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater">Refis 2019</a></strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater"> do Governo do Paraná</a>.</p>


<p>Portanto, as
empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no
programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que
vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.</p>


<p><strong><em>Dr. Weslen Vieira</em></strong></p>


<p><em>OAB/PR 55394</em></p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.</em></p>
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		<title>Médicos podem pagar até 25% menos de impostos ao constituir empresa</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/medicos-podem-pagar-menos-impostos-com-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jan 2019 12:31:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Médicos podem pagar menos impostos se optarem por constituir uma empresa (pessoa jurídica), ao invés de atuarem como autônomos (pessoa física). Além disso, podem ter outros benefícios, como mais oportunidades de trabalho.</p>
<p>Ao ingressar no mercado de trabalho, esse profissional pode optar por atuar como pessoa física ou jurídica, ou seja, não há impedimento ou imposição legal determinando qual a forma correta para o exercício da medicina.</p>
<p>Assim, a atuação médica pode se dar de forma autônoma, sem a necessidade de se constituir uma pessoa jurídica para tal finalidade. Ao optar por esta modalidade, o profissional estará sujeito a uma carga tributária de até 27,5% a título de Imposto de Renda, além de outros tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).</p>
<p>Ou seja, o médico que optar pela atuação de forma autônoma (pessoa física), estará sujeito a uma carga tributária que poderá ultrapassar 40% de seu faturamento.</p>
<p>Todavia, ao escolher constituir uma pessoa jurídica, o cenário tributário altera-se de forma radical e favorável ao médico, posto que o ordenamento jurídico, bem como as políticas públicas, caminham no sentido de incentivar a abertura de empresas, como forma de gerar empregos e renda, e, consequentemente, fomentar a economia brasileira.</p>
<p>Assim, em razão dos incentivos descritos acima, a carga tributária incidente sobre uma pessoa jurídica é, em média de 16%, ou seja, há uma redução considerável das obrigações fiscais em relação a pessoa física.</p>
<p>Além da expressiva redução da carga tributária sobre a atuação médica como pessoa jurídica, em relação a pessoa física, a constituição de empresa pelo profissional de medicina também pode ser benéfica quanto as oportunidades de trabalho.</p>
<p>Isto se dá em razão de que os médicos geralmente atuam em mais de um local, acumulando as atividades em consultórios particulares com a atuação em clínicas, hospitais e convênios. Todavia, as referidas empresas preferem contratar profissionais que possuem uma pessoa jurídica constituída para a prestação de tais serviços.</p>
<p>Desta forma, a constituição de pessoa jurídica por médico, além de conferir uma grande redução na carga tributária, se comparada com a tributação sobre a pessoa física, ainda pode resultar em maiores oportunidades de trabalho.</p>
<p><b><i>Equipe Tributária VSM Advocacia</i></b></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/300-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 23:22:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho. Vale ressaltar que este parcelamento<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.<br />
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.<br />
A  adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=91582&amp;visao=anotado">Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui) </a> e <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=91583&amp;visao=anotado">139 (acesse clicando aqui)</a>.<br />
<strong>Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:</strong><br />
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.<br />
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.<br />
III &#8211; o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.<br />
IV &#8211; o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.<br />
V &#8211; no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.<br />
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.<br />
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.<br />
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco.<br />
<strong><em><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/300-2/">Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis?</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/292-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 May 2018 22:44:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[diesel]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[gasolina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis? A greve dos caminhoneiros praticamente parou o País nos últimos dias e trouxe à tona<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/292-2/">Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis?</strong><br />
A greve dos caminhoneiros praticamente parou o País nos últimos dias e trouxe à tona uma importante discussão: o peso dos impostos na economia. O debate sobre a elevada carga tributária deixou os círculos econômicos para ser pautado pela sociedade. Na prática, o cidadão percebeu quanto o Estado custa caro aos bolsos de todos os contribuintes.<br />
No caso dos combustíveis, a tributação incide sobre quatro tributos. Temos a <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%B5es_de_Interven%C3%A7%C3%A3o_no_Dom%C3%ADnio_Econ%C3%B4mico">Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico</a> (Cide), o PIS e a Cofins, cobrados pela União, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, arrecadado pelos Estados. Somados, elevam o custo de um litro de gasolina em quase 50%. Ou seja, quase metade do valor de um litro de gasolina no posto vai para financiar os cofres públicos.<br />
O peso maior, porém, vem do ICMS cobrado pelos Estados, cuja alíquota para a gasolina varia de 25% a 34%. Já para o diesel tem peso menor (12%); para no etanol, tem incidência de 30%.<br />
Em tese, o recurso arrecadado por meio da Cide é investido em estradas e rodovias que não são concedidas para a iniciativa privada. Esse imposto não incide sobre o etanol.<br />
Já o PIS e a Cofins têm como destinação financiar a seguridade social federal.<br />
A discussão mais importante desta história, além, é claro, da pesada carga tributária geral, é sobre quais produtos incidem tantos impostos. Os combustíveis, por exemplo, deveriam ter, se não uma isenção total, pelo menos uma carga menor, pois são importantes componentes da economia. Podemos dizer que são os motores da economia, do transporte à indústria, passando por diversos outros setores.<br />
Esta paralisação dos caminhoneiros, portanto, lança luz sobre um tema há muito debatido no Brasil, mas que não consegue avançar além dos círculos acadêmicos e econômicos. Mas neste ano, em que se realizam eleições no País, é fundamental que se discuta, que se avance neste tema. Afinal, qualquer programa de governo que não passe por uma reforma tributária, pela discussão sobre a alta carga tributária e suas distorções, com certeza não poderá ser levado a sério.<br />
&nbsp;<br />
<strong><em>Bruno Spinella de Almeida</em></strong><br />
<em>OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S</em><br />
<em><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Bruno Spinella</a> – advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.</em></p>
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		<title>Novela do Refis do Simples Nacional deverá ter desfecho em fevereiro</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 20:52:21 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Advogado sugere que empresários aguardem definição sobre Refis do Simples Nacional<br />
&nbsp;<br />
<strong>Por Weslen Vieira</strong><br />
Estávamos aguardando ansiosamente a aprovação da lei do Refis Nacional, que permitiria a todos os empresários enquadrados pagarem seus débitos em atraso com o Fisco com desconto de até 70%  nas multas e até 90% nos juros, mas infelizmente o projeto foi  vetado no último dia 5 de janeiro pelo presidente Michel Temer.<br />
O que especialistas da área política dizem é que tudo não passou de barganha do Governo, que estava sendo utilizada para pressionar a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, ou seja, uma matéria estava ligada à outra.<br />
Portanto, neste mês de fevereiro tivemos a definição sobre a Reforma da Previdência. Agora, aguardamos a definição sobre o Refis do Simples Nacional, que poderá sair em breve. Portanto, nossa dica aos empresários nesta situação é que aguardem até o final deste mês. Ao que tudo indica o Congresso deverá derrubar esse veto presidencial.<br />
<em><strong>Dr. Weslen Vieira</strong>, sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR.  Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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