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	<title>Arquivos VSM Advocacia - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos VSM Advocacia - VSM Advogados</title>
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		<title>Reforma tributária: finalmente começa a sair do discurso e do papel</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 22:43:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/ReformaTributária2019-1024x683.jpg" alt="Reforma Tributária: como vai impactar seu negócio" class="wp-image-7233"/><figcaption>Reforma Tributária e seus impactos</figcaption></figure>


<p>O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.</p>


<p>Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.</p>


<p>E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.</p>


<p><strong>IMPOSTO ÚNICO</strong></p>


<p>Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.</p>


<p>Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.</p>


<p>Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.</p>


<p><strong>MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA</strong></p>


<p>Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.</p>


<p>A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.</p>


<p>Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.</p>


<p><strong>FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA</strong></p>


<p>Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.</p>


<p>E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.</p>


<p>Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.</p>


<p><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></p>


<p>OAB/PR 55394</p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.</em></p>
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		<title>﻿Tribunais liberam empresas do adicional de 10% sobre FGTS</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/tribunais-liberam-pagamento-adicional-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Feb 2019 16:54:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[adicional FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[decisão tribunais]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunais liberam empresas do adicional de 10% sobre FGTS Vem se consolidando a cada dia, nos Tribunais, as teses que liberam as empresas de pagamento do<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/02/weslenFgts-1024x692.jpg" alt="" class="wp-image-477"/></figure>


<p><strong>Tribunais liberam empresas do adicional de 10% sobre FGTS</strong></p>


<p>Vem se consolidando a cada dia, nos Tribunais, as teses que liberam as empresas de pagamento do <strong>adicional de 10% sobre FGTS</strong> (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).&nbsp; O adicional foi criado em 2001, através da Lei Complementar 110/2001, com o objetivo de cobrir rombos dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, incluindo sobre o valor da multa rescisória, que já era de 40%.</p>


<p>As diversas teses apresentadas
ganharam força pela precariedade e fragilidade apresentada em vários pontos de
sua criação. Estima-se que no ano de 2017, esta arrecadação chegou a R$ 5,2
bilhões.</p>


<p>As várias teses existentes e que
estão consolidando nos tribunais referem-se inicialmente ao desvio de
finalidade da contribuição em questão, cuja destinação dos valores arrecadados
estaria sendo utilizada em outras áreas, que não os expurgos dos planos Verão e
Collor. Além desta tese, após a Emenda 33, de 2001, este adicional colidiria
frontalmente com o artigo 149 de Constituição Federal. </p>


<p>Por fim, existem diversas
decisões favoráveis, além das teses anteriormente relatadas, que são
direcionadas exclusivamente às empresas do Simples Nacional, que segundo
entendimento, as empresas optantes pelo Simples não seriam obrigadas a pagar
tal contribuição por não estarem no rol de tributos sujeitos ao recolhimento
unificado, conforme o constante na Lei Complementar nº 123, de 2006.</p>


<p><strong><em>Dr. Weslen Vieira</em></strong></p>


<p><em>OAB/PR 55394</em></p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti,
com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças,
Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem
e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de
pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua
principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação
e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou
como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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		<title>Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/refis-2019-parana/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 20:10:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto do Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem dívidas com o Fisco poderão parcelar seus<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/01/weslenrefis19-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-470"/><figcaption> [addthis tool=&#8221;addthis_inline_share_toolbox&#8221;] </figcaption></figure>


<p>Decreto do
Governo do Paraná regulamenta o <strong>Refis 2019</strong>
(programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem
dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto
Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.</p>


<p>Trata-se,
portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em
atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste <strong>Refis 2019</strong>.&nbsp; Além do parcelamento, terão desconto em juros
e multas.</p>


<p>O decreto do
governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas
com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui
programa especial de parcelamento de débitos não tributários.</p>


<p>FORMAS DE
PAGAMENTO</p>


<p>Conforme o
decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:</p>


<p>I &#8211; em
parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos
juros;</p>


<p>II &#8211; em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;</p>


<p>III &#8211; em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da
multa e de 20% do valor dos juros;</p>


<p>IV &#8211; em até
180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da
multa e de 10% do valor dos juros.</p>


<p>Para fazer
jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o <strong>Refis 2019</strong>, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital &#8211; EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.</p>


<p>A adesão aos
parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá
ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos
os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o
último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos
meses subsequentes.</p>


<p>A adesão ao
parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com
identificação autenticada do devedor.</p>


<p>Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia <strong><a href="https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/empresas-tem-ate-24-de-abril-para-aderir-ao-refis-estadual?fbclid=IwAR3FPkSTl6VdHLwqh5ZT-HKr27p1AH4n5j8UogaG1r1LANyMadd1NXGB3bk">24 de abril</a></strong>, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o <strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater">Refis 2019</a></strong><a href="https://www.facebook.com/VSMAdvogadosAssociados/videos/vb.185120652031504/294424641220869/?type=2&amp;theater"> do Governo do Paraná</a>.</p>


<p>Portanto, as
empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no
programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que
vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.</p>


<p><strong><em>Dr. Weslen Vieira</em></strong></p>


<p><em>OAB/PR 55394</em></p>


<p><em>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.</em></p>
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		<item>
		<title>Regulamentado Refis das Micro e Pequenas Empresas; adesão até 9/7</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/regulamentado-refis-das-micro-e-pequenas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 21:02:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Refis micro e pequenas emrpesas]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Regulamentado Refis das Micro e Pequenas Empresas. As empresas que se enquadram no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">Regulamentado Refis das Micro e Pequenas Empresas. As empresas que se enquadram no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, têm no próximo dia até 9/7/2018 para fazer a adesão. O Refis das micro e pequenas empresas foi regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 e 139.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">O <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/prazo-de-adesao-ao-refis-de-micro-e-pequenas-empresas-comeca-hoje" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Refis</a> prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal"><b> Veja como vai funcionar o refis?</b></p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal"><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Weslen Vieira</a> explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">•             Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">•             Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">•             Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p class="yiv7648682539ydp4dd15f08msonormal">Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.</p>
<p>Para o Microempreendedor Individual &#8211; MEI o valor da parcela mínima será de R$ 50,00.<br />
&nbsp;<br />
<em><b>Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)</b></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p class="yiv7648682539ydp4ead4a95MsoNormal">
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/regulamentado-refis-das-micro-e-pequenas-empresas/">Regulamentado Refis das Micro e Pequenas Empresas; adesão até 9/7</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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