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	<title>Arquivos vsm - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos vsm - VSM Advogados</title>
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		<title>Compliance: o que é e qual a importância de se implementar boas práticas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Sep 2018 18:05:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O termo “compliance” tem surgido com frequência cada vez mais significativa no ambiente corporativo, mormente entre as empresas que possuem relações com a Administração Pública. Afinal,<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O termo “compliance” tem surgido com frequência cada vez mais significativa no ambiente corporativo, mormente entre as empresas que possuem relações com a Administração Pública. Afinal, no que consiste?<br />
O vocábulo em comento tem origem no idioma inglês, oriundo do verbo “<em>to comply</em>” que, em tradução livre, significa “cumprir com”, “agir de acordo com”, “obedecer”.<br />
Assim como a origem do termo sugere, a prática do compliance foi implementada pela legislação norte-americana,  em 1906, com a promulgação do <a href="https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Food_and_Drug_Act&amp;action=edit&amp;redlink=1">Food and Drug Act</a>. Entretanto, o programa de compliance ganhou real força com o fomento das instituições financeiras, que visavam mitigar as fraudes no mercado financeiro.<br />
No Brasil, por sua vez, a primeira norma que trouxe à discussão mecanismos de controle que se assemelhavam à prática do compliance foi a Lei nº 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de &#8220;lavagem&#8221; ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, além de criar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (órgão fiscalizador).<br />
Contudo, o programa de compliance, como é atualmente, começou a ser implementado de fato e estudado com mais afinco com a promulgação da Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.<br />
A promulgação desta lei, assim como a dedicação dos profissionais das áreas corporativas, advogados, contadores, em estudar e implementar o programa, foram fortemente incentivadas pela Crise Mundial de 2008, assim como os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos no país nos últimos anos, dentre eles o Mensalão e aquele investigado pela Operação Lava-Jato.<br />
Neste contexto, o compliance consiste em um programa que, em linhas gerais, cria regras, normas e regulamentos, e obriga aqueles a elas submetidos a cumpri-las, além de cumprir a legislação a eles aplicada. Este mecanismo é baseado em três pilares principais: prevenir, detectar e responder.<br />
Assim, o compliance officer (consultor de compliance, a pessoa responsável por instaurar o programa e garantir que seja cumprido) mapeia o processo e os procedimentos da empresa (contábeis, fiscais, operacionais, de gestão, segurança da informação, entre outros) e cria medidas para prevenção de fraudes, desobediência às regras, desvios de conduta ou finalidade, análise de riscos. O primeiro pilar, então, consiste em estabelecer as diretrizes e regras a serem seguidas, além de implementar Manuais de Conduta e Códigos de Ética, canal de denúncias anônimo, e realizar o treinamento dos integrantes da organização, seguindo tais ditames.<br />
O segundo pilar (“detectar”) cuida de avaliar o resultado obtido através das medidas tomadas, e se estão sendo eficazes. Neste momento, são realizadas as Auditorias rotineiras, testes de controle, análises e controle de conformidade, apuração das denúncias obtidas no canal.<br />
Por fim, o terceiro pilar (“responder”) refere-se a aplicar as consequências previstas para cada conduta ilegal, ou que violar as diretrizes adotadas no primeiro pilar, além de realizar um monitoramento efetivo.<br />
Importante destacar que este mecanismo de controle é um ciclo, sempre deverá haver a fiscalização, a resposta e, se necessário, a alteração das normas instauradas para a melhoria e regularização da empresa. Quando isto acontece, pode-se dizer que a empresa está devidamente inserida no programa de compliance, é regular e, assim, tanto menor é a probabilidade de que ocorram fraudes.<br />
Esta é, então, a essência do compliance, e o que torna o sistema tão vantajoso: minimizar riscos reputacionais (protege a reputação, a imagem da empresa) e operacionais das empresas (previne fraudes, desvios e lavagem de dinheiro), melhorar o relacionamento com os investidores, aprimorar o funcionamento e oportunizar o crescimento corporativo efetivo.<br />
Outrossim, a título de exemplo, a Administração Pública também tem dado grande importância ao programa. Isto porque tem priorizado realizar licitações com empresas que estejam comprovadamente inseridas no programa de compliance. Por exemplo, o Governo do Distrito Federal (Projeto de Lei 1806/2017) e a Administração Pública do estado do Rio de Janeiro ( <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/age/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=1356997095773772&amp;datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC200994&amp;_adf.ctrl-state=aac9vpv43_32">Lei nº 7.753/2017</a>), estabelecem que, em contratos com valores superiores a certos patamares, as empresas devem comprovar estarem inseridas neste sistema.<br />
Por conseguinte, verifica-se que, cada vez mais, a integridade de uma empresa, sua comprovada atuação nos ditames da lei e probidade, compõem elementos necessários à definição de empresa regular e dentro da legalidade, além de dar força à mitigação das constantes fraudes e corrupção que assolam nossa sociedade.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dra. Silvia Salgueiro Pagadigorria</strong><br />
OAB/PR 86.860<br />
Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith &#8211; Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial e Tributário na Pontifícia Universidade Católica &#8211; Maringá/PR. Na Advocacia VSM atua nas áreas de Direito Bancário e Direito Tributário.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
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		<title>Recuperação judicial é instrumento legal e efetivo</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/recuperacao-judicial-e-instrumento-legal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jun 2018 13:44:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“A recuperação judicial é um instrumento legal e efetivo, que pode salvar muitas empresas da falência”, aponta o advogado Weslen Viera, em entrevista à Rádio CBN<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“A <strong>recuperação judicial</strong> é um instrumento legal e efetivo, que pode salvar muitas empresas da falência”, aponta o advogado <a href="http://blog.vsm.adv.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-aumentam-30/">Weslen Viera</a>, em entrevista à Rádio CBN Maringá.<br />
Ele comenta ainda a respeito do aumento nos pedidos de <strong>recuperação judicial</strong> que teve alta de 30% nos primeiros quatro meses deste ano e defende uma revisão na atual legislação. “Precisamos de uma nova lei de <strong>recuperação judicial</strong> e falências”, frisa.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Luciana Peña/CBN: Como podemos analisar esses números, esta alta?</strong><br />
<strong>Weslen Vieira:</strong> Realmente esses dados surpreendem, pois vínhamos de uma perspectiva de melhora na economia. O ano passado já foi complicado e as expectativas era que este ano melhorasse. E não é o que está acontecendo. Muitos indicadores continuam preocupando. Sobre esses pedidos, analisando esses números da Serasa Experian, percebemos que as empresas que solicitaram o pedido de recuperação nestes primeiros meses do ano são aquelas que compram insumos orçados em dólar, apresentando problema de capital de giro nesse momento, bem como aquelas que possuem dívidas em dólar. Estas estão com problema bastante sério, pois a moeda estrangeiras nas últimas semanas apresentou uma alta significativa.<br />
<strong>Esse percentual engloba então empresas de um nicho de mercado?</strong><br />
Sim, um nicho específico. Por exemplo, o Aeroporto de Viaracopos, em Campinas, entra nesta estatística. Como a maioria dos seus parceiros e fornecedores são empresas estrangeiras, possuem dívida em dólar, teve dificuldade para manter o funcionamento normal. Isso, agravado ainda pela instabilidade econômica do nosso país. Com a economia brasileira estagnada, a partir do momento que uma empresa precisa comprar mercadorias e o custo dessa mercadoria aumentou 10%, 15%, 20%, isso inviabiliza qualquer atividade, por mais lucrativa que ela seja. Nessa situação, muitas recorrem a <strong>recuperação judicial</strong>, que é um instrumento legal e bastante efetivo.<br />
<strong>E como funciona esse processo de pedido de recuperação judicial?</strong><br />
O processo de <strong>recuperação judicial</strong> veio para tentar ajudar as empresas a passarem por momentos turbulentos. Não é para empresas que não possuem condições de continuar no mercado. Serve apenas para aquelas que possuem condições de continuar no mercado, mas que por um momento ou outro não possuem condições de arcar com todos os seus compromissos e isso poderá prejudicar a sua atividade principal.<br />
<strong>O Governo preparou um projeto para modificar essa lei de recuperação judicial, certo?</strong><br />
Sim. A atual legislação é de 2005. Acontece que até hoje, há muitos questionamentos de advogados e inclusive de juízes em relação a sua efetividade, pois há alguns detalhes na lei que acabam travando alguns formatos de <strong>recuperação judicial</strong>, porque caso contrário esse número poderia ser bem maior. De fato existe um projeto de lei que altera a lei de <strong>recuperação judicial</strong> e falências, porém ainda não há um sinal de quando poderá ser votada e aprovada essa proposta.<br />
<strong>E quais as alterações que seriam necessárias na atual legislação?</strong><br />
Muitas coisas que a lei traz precisam ser atualizadas. Há, porém, duas situações que são questionadas por grandes juristas, que está voltada para a parte dos fiadores e avalistas e alienação fiduciária. No primeiro caso, temos, por exemplo, um contrato bancário. A empresa assinou um contrato bancário e foi para recuperação judicial e depois a <strong>recuperação judicial</strong> aprovou que seria pago em determinada quantidade de vezes com um deságio de tanto. O fiador em regra é um dos sócios da empresa. A lei não o protege, ou seja, mantém o valor integral da dívida no nome do fiador. Portanto, mesmo que a empresa vá para recuperação e se recupere, o fiador acaba respondendo com o patrimônio pessoal para pagar esta dívida.<br />
<strong>Mas esta dívida é parcelada?</strong><br />
Aí está o problema, a dívida pode ser cobrada dele de forma integral. O banco cobra a dívida. Da empresa recuperanda ele não pode, mas do sócio ele vai cobrar. Acaba sendo muito estranho isso. Porque se o sócio tiver bens, a empresa vai receber na integralidade, mesmo que na recuperação foi aprovada de forma parcelada e com deságio. Isso é um sistema perverso para a empresa em recuperação.<br />
<strong>E muitas empresas podem não recorrer a recuperação com receio disso.</strong><br />
Se o advogado informa corretamente o empresário sobre esses detalhes, ele irá pensar melhor antes de ajuizar um pedido de <strong>recuperação judicial</strong>.<br />
<strong>A recuperação judicial é sustentável, saudável para que a empresa possa continuar no mercado?</strong><br />
Na verdade, é o único meio hábil para tal. Hoje nós temos a falência, a recuperação e mais nada. Então ou a empresa está aberta, funcionando, ou para que ela pare ou tenho que fazer a falência se houver dívidas ou o encerramento se não houver dívidas. Para ela continuar, tem que recorrer à recuperação, não há outro meio. E isso os nossos legisladores ainda não visualizaram, a importância que tem a lei de <strong>recuperação judicial</strong> para a sociedade brasileira como um todo. Até a nossa Constituição rege a empresa como algo necessário para a sociedade. Então o princípio da preservação da empresa é necessário para a manutenção de empregos, arrecadação de impostos etc.<br />
<strong>E como funciona questão da alienação fiduciária?</strong><br />
É um tipo de operação que não se enquadra e não entra na recuperação judicial, por isso é alvo de questionamentos de especialistas. Aí o que acontece, as empresas quando vão fazer algum tipo de operação bancária, a instituição financeira propõe a alienação de bens e esta não entra na recuperação.<br />
<strong>Seria o exemplo de uma empresa que possui maquinário alienado a um banco, entrando em recuperação o banco ficaria com aqueles equipamentos?</strong><br />
Exatamente, isso inviabiliza a recuperação. Existem até alguns princípios, jurisprudências, onde alguns juízes permitem que a empresa fique uns 180 dias utilizando esses equipamentos, só que, e depois desse período, para ela se recuperar, sem esse maquinário, como ficaria? Há, portanto, muitos vácuos nessa lei que precisam ser alterados.<br />
&nbsp;<br />
<em><b><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</b></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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		<title>Pedidos de recuperação judicial aumentam 30% e reforçam fragilidade da economia</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-aumentam-30/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 16:15:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Pedido de recuperação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de pedidos de recuperação judicial teve aumento de 30% nos quatro primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2017, de acordo com<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">O número de <b>pedidos de recuperação judicial</b> teve aumento de 30% nos quatro primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2017, de acordo com acompanhamento da Serasa Experian. “Esse aumento vem seguido de um recuo verificado no ano passado e aponta um quadro de piora nas expectativas da economia brasileira”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, especializada em recuperação judicial e falências.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">De acordo com o advogado, o aumento no número de <strong>pedidos de recuperação judicial</strong> e falências é resultado de um quadro frágil da economia brasileira, que enfrenta uma das crises mais graves de nossa história. “Mesmo que vínhamos apresentando alguns indicadores positivos, permanecem os pilares frágeis, como a situação fiscal do país, que oferece grande risco, com déficit crescente nas contas públicas, aumento de gastos do setor público, falta de confiança de investidores, corrupção e, para complicar tudo isso, um processo eleitoral nada previsível”, acrescenta.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">Neste clima, segundo Vieira, as empresas que já estavam tentando sair da dificuldade econômica, se antecipam e buscam na recuperação judicial uma saída para não quebrar. “A lei de recuperação judicial e falências, de 2005, sofreu alterações mais recentes e se mostra um importante instrumento para tentar conter uma situação que inevitavelmente levaria ao fechamento do negócio.”</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">“É lógico que esta lei não é a ideal, possui diversas questões que precisam ser ajustadas, por isso aguardamos a discussão no Congresso Nacional do novo projeto enviado pelo Executivo, que irá modernizar ainda mais este instrumento”, frisa o advogado, da advocacia especializada em Direito Empresarial e Tributário, com sede em Maringá-PR.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">NOVO PROJETO</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">O projeto do Executivo, que pretende modificar as leis nº 11.101 e nº 10.522,  prevê, entre outras questões:</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">1-Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">2-Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">3-Fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">4-Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia;</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">5-Preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.</p>
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal">
<p class="yiv8341907709ydpb71e1fe1MsoNormal"><em><b><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</b></em><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-aumentam-30/">Pedidos de recuperação judicial aumentam 30% e reforçam fragilidade da economia</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.vsm.adv.br">VSM Advogados</a>.</p>
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		<title>Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/300-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 23:22:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho. Vale ressaltar que este parcelamento<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.<br />
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.<br />
A  adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=91582&amp;visao=anotado">Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui) </a> e <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=91583&amp;visao=anotado">139 (acesse clicando aqui)</a>.<br />
<strong>Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:</strong><br />
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.<br />
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.<br />
III &#8211; o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.<br />
IV &#8211; o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.<br />
V &#8211; no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.<br />
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.<br />
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.<br />
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco.<br />
<strong><em><a href="http://www.vsm.adv.br/advogados/">Weslen Vieira</a> (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em></p>
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		<title>Prazo de adesão ao Simples irá até 28 de dezembro</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 22:04:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify; background: white;"><span style="font-size: 10.5pt; color: #222222;">As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação.</span></p>
<p style="text-align: justify; background: white; box-sizing: inherit; margin: 1.25rem; text-rendering: optimizeLegibility; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; orphans: 2; widows: 2; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; word-spacing: 0px;"><span style="font-size: 10.5pt; color: #222222;">Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia de 2018. No próximo ano já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. &#8220;É importante que os empresários aproveitem a oportunidade que a Receita disponibiliza todos os anos. É a chance de corrigirem irregularidades&#8221;, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. (DCI)</span></p>
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