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Tribunais liberam empresas do adicional de 10% sobre FGTS

Tribunais liberam empresas do adicional de 10% sobre FGTS

Vem se consolidando a cada dia, nos Tribunais, as teses que liberam as empresas de pagamento do adicional de 10% sobre FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).  O adicional foi criado em 2001, através da Lei Complementar 110/2001, com o objetivo de cobrir rombos dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, incluindo sobre o valor da multa rescisória, que já era de 40%.

As diversas teses apresentadas ganharam força pela precariedade e fragilidade apresentada em vários pontos de sua criação. Estima-se que no ano de 2017, esta arrecadação chegou a R$ 5,2 bilhões.

As várias teses existentes e que estão consolidando nos tribunais referem-se inicialmente ao desvio de finalidade da contribuição em questão, cuja destinação dos valores arrecadados estaria sendo utilizada em outras áreas, que não os expurgos dos planos Verão e Collor. Além desta tese, após a Emenda 33, de 2001, este adicional colidiria frontalmente com o artigo 149 de Constituição Federal.

Por fim, existem diversas decisões favoráveis, além das teses anteriormente relatadas, que são direcionadas exclusivamente às empresas do Simples Nacional, que segundo entendimento, as empresas optantes pelo Simples não seriam obrigadas a pagar tal contribuição por não estarem no rol de tributos sujeitos ao recolhimento unificado, conforme o constante na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.