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	<title>Arquivos Imposto de Renda - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Imposto de Renda - VSM Advogados</title>
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		<title>IR 2020: Receita anuncia regras e libera programa</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Feb 2020 19:55:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/receita-federal-1021x1024.jpg" alt="" class="wp-image-8392"/><figcaption>Imposto de Renda 2020: novas regras anunciadas pela Receita Federal</figcaption></figure>


<p>A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta,
20/02, liberou programa para download.</p>


<p>O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da
dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de
restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado
em anos anteriores.</p>


<p>Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve
correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que
isso seja feito.</p>


<p><strong>IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO</strong></p>


<p>Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. <a href="http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020">Confira aqui.</a> O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.</p>


<p>Neste ano, está mantida a exigência de
preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na
declaração.</p>


<p><strong>IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR</strong></p>


<p>É obrigatório apresentar a declaração o
contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta
superior a R$ 142.798,50.</p>


<p><br />
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:</p>


<p>1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil</p>


<p><br />
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores</p>


<p><br />
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores</p>


<p><br />
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil</p>


<p>5) Passaram à condição de residentes no Brasil,
permanecendo desse modo em 31 de dezembro</p>


<p>6) Optaram pela isenção do imposto de renda
incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda
aplicado na compra de outro imóvel</p>


<p>7) A opção pela declaração simplificada será
autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte
não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis.</p>
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		<title>Receita Federal disponibiliza programa para declaração do Imposto de Renda</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/imposto-de-renda-2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 18:51:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração Imposto de renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2019/03/weslenfev2019-1024x679.jpg" alt="" class="wp-image-531"/><figcaption><strong>Empresas liberadas do pagamento do acional do FGTS</strong></figcaption></figure>


<p><strong>Imposto de Renda 2019</strong>. A Receita Federal liberou no dia 25/02 o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem quiser se antecipar, poderá preencher a declaração e aguardar o período de envio, do dia 7 de março até 30 de abril.</p>


<p>A declaração pode ser feita pelo computador, na página da
Receita, como também pelos dispositivos móveis &#8211; pelo aplicativo Meu Imposto de
Renda -, além do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento no site da RF na internet. </p>


<p>QUEM DEVE DECLARAR</p>


<p>A declaração do <strong>Imposto de Renda 2019</strong> é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, para receita bruta maior que R$ 142.798,50.</p>


<p>Deve fazer a declaração também a pessoa física que tenha
rendimentos superiores a R$ 40 mil, isentos, não tributáveis ou tributáveis na
fonte. </p>


<p>A Receita informa ainda que a declaração é obrigatória ao
contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito
à incidência do IR, além daqueles que operaram em bolsa de valores. Vale ainda
para quem optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital
obtido na venda de imóveis residenciais. </p>


<p>Uma novidade no <strong>Imposto de Renda 2019</strong> é a obrigatoriedade de preenchimento do número de CPF de dependentes. </p>


<p>E vale a dica: não deixe para a última hora. Quanto mais
cedo preencher a declaração, melhor. Desta forma, além receber possíveis
restituições logo nos primeiros lotes, ainda garante ao contribuinte previdente
mais tempo para caso de necessidade de levantar documentos, fazer ajustes,
enfim, organizar as contas para prestar contas ao Leão, sem dor de cabeça. </p>


<p><strong>Dr. Weslen Vieira</strong></p>


<p>OAB/PR 55394</p>


<p>Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.</p>
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		<title>IMPOSTO DE RENDA 2018: Confira principais mudanças</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/imposto-de-renda-2018/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Mar 2018 13:32:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;<br />
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)  2018 devem ser enviadas à Receita Federal até no próximo dia 30 de abril.<br />
De acordo com o advogado Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados (VSM), com sede em Maringá, a Instrução Normativa número 1756/2017, da Receita Federal, traz algumas novidades. “Entre as mais relevantes para os contribuintes está a obri<span class="text_exposed_show">gatoriedade de ser constar, em recebidos médicos, para efeito de abatimento, todos os detalhes, como RG, CPF, endereço, tudo da clínica ou do médico que forneceu tal recibo. Antes isso era mais genérico”, explica.<br />
Outra novidade, aponta o advogado, é com relação à venda quando a pessoa possui apenas um único imóvel, tendo isenção até no valor de R$ 440 mil. Para casais que tenham separação total de bens, essa instrução deixa bem claro que cada um pode obter a isenção proporcional ao quinhão do bem, ou seja, aos 50%.<br />
“Outra coisa importante foi com relação a desapropriação, cujas verbas recebidas, indiferentemente se for por utilidade pública ou interesse social, estão isentas do pagamento do imposto de renda”, acrescenta.<br />
Por fim, os dependentes a partir de oito anos de idade também geram abatimento no valor a pagar. Há no entanto, conforme Weslen Vieira, a obrigatoriedade de se informar o CPF. A ideia é que a partir do ano que vem seja desde o nascimento para efeito de abatimento.</span><br />
&nbsp;<br />
OBRIGADO A DECLARAR<br />
Quem está obrigado a declarar deve informar todo e qualquer rendimento, como valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.</p>
<div class="text_exposed_show">
FORMAS PARA DECLARAR<br />
• Pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018<br />
• Por dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível a partir do dia 1º de março, na Google Play e na App Store<br />
• Pelo computador, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, apenas para quem possui certificado digital<br />
O programa DIRPF 2018 também permite a impressão de boletos para o pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso.<br />
<strong><em>Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em>
</div>
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