As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2018 devem ser enviadas à Receita Federal até no próximo dia 30 de abril.
De acordo com o advogado Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados (VSM), com sede em Maringá, a Instrução Normativa número 1756/2017, da Receita Federal, traz algumas novidades. “Entre as mais relevantes para os contribuintes está a obrigatoriedade de ser constar, em recebidos médicos, para efeito de abatimento, todos os detalhes, como RG, CPF, endereço, tudo da clínica ou do médico que forneceu tal recibo. Antes isso era mais genérico”, explica.
Outra novidade, aponta o advogado, é com relação à venda quando a pessoa possui apenas um único imóvel, tendo isenção até no valor de R$ 440 mil. Para casais que tenham separação total de bens, essa instrução deixa bem claro que cada um pode obter a isenção proporcional ao quinhão do bem, ou seja, aos 50%.
“Outra coisa importante foi com relação a desapropriação, cujas verbas recebidas, indiferentemente se for por utilidade pública ou interesse social, estão isentas do pagamento do imposto de renda”, acrescenta.
Por fim, os dependentes a partir de oito anos de idade também geram abatimento no valor a pagar. Há no entanto, conforme Weslen Vieira, a obrigatoriedade de se informar o CPF. A ideia é que a partir do ano que vem seja desde o nascimento para efeito de abatimento.
OBRIGADO A DECLARAR
Quem está obrigado a declarar deve informar todo e qualquer rendimento, como valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.