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	<title>Arquivos Receita Federal - VSM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Receita Federal - VSM Advogados</title>
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		<title>IR 2020: Receita anuncia regras e libera programa</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Feb 2020 19:55:15 +0000</pubDate>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/receita-federal-1021x1024.jpg" alt="" class="wp-image-8392"/><figcaption>Imposto de Renda 2020: novas regras anunciadas pela Receita Federal</figcaption></figure>


<p>A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta,
20/02, liberou programa para download.</p>


<p>O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da
dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de
restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado
em anos anteriores.</p>


<p>Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve
correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que
isso seja feito.</p>


<p><strong>IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO</strong></p>


<p>Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. <a href="http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020">Confira aqui.</a> O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.</p>


<p>Neste ano, está mantida a exigência de
preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na
declaração.</p>


<p><strong>IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR</strong></p>


<p>É obrigatório apresentar a declaração o
contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta
superior a R$ 142.798,50.</p>


<p><br />
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:</p>


<p>1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil</p>


<p><br />
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores</p>


<p><br />
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores</p>


<p><br />
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil</p>


<p>5) Passaram à condição de residentes no Brasil,
permanecendo desse modo em 31 de dezembro</p>


<p>6) Optaram pela isenção do imposto de renda
incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda
aplicado na compra de outro imóvel</p>


<p>7) A opção pela declaração simplificada será
autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte
não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis.</p>
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		<title>Receita Federal promete monitorar redes sociais de contribuintes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2018 19:18:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-418 size-full" src="http://blog.vsm.adv.br/wp-content/uploads/2018/11/leãosite.jpg" alt="Receita Federal" width="1200" height="800" /><br />
<strong>Weslen Vieira</strong><br />
A Receita Federal vem, ano após ano, refinando seus métodos de monitoramento e fiscalização, com cruzamento de dados dos contribuintes. Em 2019, porém, o Fisco promete incluir um novo campo para vasculhar informações: as redes sociais, onde a ostentação muitas vezes não tem limite.<br />
Em recente entrevista à Revista Cidade Verde, o delegado Eudimar Alves, superintendente do órgão no Piauí, frisou que <strong>Receita Federal irá monitorar as redes sociais</strong> em busca de indícios de sonegação. Na realidade, a Receita quer verificar se os rendimentos declarados condizem com o padrão ostentado nesses meios.<br />
É sabido que todos os anos a Receita Federal incorpora novas formas de verificar se o imposto declarado condiz com a realidade do contribuinte. Em anos mais recentes, o Fisco passou, por exemplo, a cruzar as informações das declarações de médicos, por exemplo, com as notas fiscais apresentadas por clientes que buscavam deduzir gastos com saúde do IR.<br />
Portanto, para a <strong>Receita Federal monitorar as redes sociais</strong> dos contribuintes pode ser um passo natural, uma vez que hoje existem tecnologia e instrumentos eficazes de cruzamento de dados. E é nas redes sociais onde muita gente sente a “necessidade” de demonstrar seu estilo de vida, muitas vezes incompatível com os ganhos auferidos. Pelo menos nos declarados à Receita.<br />
Na realidade, o contribuinte deve estar cada vez mais atento a esse monitoramento do Fisco. Pois mesmo declarando de forma correta, sem ocultar qualquer ganho, pode vir a ter dor de cabeça para explicar à Receita um estilo de vida ostentado nas redes sociais, que muitas vezes pode nem corresponder à realidade.<br />
&nbsp;<br />
<strong>Dr. Weslen Vieira</strong><br />
OAB/PR 55394<br />
Atende na matriz do escritório, sendo advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</p>
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		<title>IMPOSTO DE RENDA 2018: Confira principais mudanças</title>
		<link>https://www.vsm.adv.br/imposto-de-renda-2018/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[VSM ADVOGADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Mar 2018 13:32:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;<br />
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)  2018 devem ser enviadas à Receita Federal até no próximo dia 30 de abril.<br />
De acordo com o advogado Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados (VSM), com sede em Maringá, a Instrução Normativa número 1756/2017, da Receita Federal, traz algumas novidades. “Entre as mais relevantes para os contribuintes está a obri<span class="text_exposed_show">gatoriedade de ser constar, em recebidos médicos, para efeito de abatimento, todos os detalhes, como RG, CPF, endereço, tudo da clínica ou do médico que forneceu tal recibo. Antes isso era mais genérico”, explica.<br />
Outra novidade, aponta o advogado, é com relação à venda quando a pessoa possui apenas um único imóvel, tendo isenção até no valor de R$ 440 mil. Para casais que tenham separação total de bens, essa instrução deixa bem claro que cada um pode obter a isenção proporcional ao quinhão do bem, ou seja, aos 50%.<br />
“Outra coisa importante foi com relação a desapropriação, cujas verbas recebidas, indiferentemente se for por utilidade pública ou interesse social, estão isentas do pagamento do imposto de renda”, acrescenta.<br />
Por fim, os dependentes a partir de oito anos de idade também geram abatimento no valor a pagar. Há no entanto, conforme Weslen Vieira, a obrigatoriedade de se informar o CPF. A ideia é que a partir do ano que vem seja desde o nascimento para efeito de abatimento.</span><br />
&nbsp;<br />
OBRIGADO A DECLARAR<br />
Quem está obrigado a declarar deve informar todo e qualquer rendimento, como valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.</p>
<div class="text_exposed_show">
FORMAS PARA DECLARAR<br />
• Pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018<br />
• Por dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível a partir do dia 1º de março, na Google Play e na App Store<br />
• Pelo computador, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, apenas para quem possui certificado digital<br />
O programa DIRPF 2018 também permite a impressão de boletos para o pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso.<br />
<strong><em>Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)</em></strong><br />
<em>Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.</em>
</div>
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