A cobrança do IPTU progressivo na cidade de Maringá/PR está suspensa em 2019, até a realização da revisão do Plano Diretor do Município, em razão da edição da Lei Complementar nº 1.138/2018.
A suspensão abrange os seguintes imóveis:
A progressividade do IPTU está prevista nos artigos 156 e 182 da Constituição Federal, nos quais há autorização para que os Municípios possam instituir a progressividade do imposto em razão do valor, localização e o uso do imóvel.
Esta possibilidade de aumento gradual do IPTU (progressividade) se dá quando o imóvel não é bem aproveitado ou é subutilizado, ou seja, quando a sociedade na qual ele está inserido, não é favorecida de forma direta ou indireta.
Isso importa dizer que, quando a sociedade como um todo não é beneficiada, seja pela sua não utilização do imóvel, seja pela sua utilização de forma inadequada, a função social deixa de ser cumprida, o que autoriza a progressividade do IPTU.
Assim, em sendo constatado o descumprimento da função social do imóvel e, a não adequação dentro do prazo estipulado, o Município procederá à aplicação IPTU de forma progressiva, aumentando o imposto gradualmente pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Destaca-se que o valor da alíquota referente a progressividade não poderá exceder a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%.
Decorrido o prazo de cinco anos de cobrança de IPTU progressivo sem que o proprietário tenha adequado o imóvel ao cumprimento da função social, caberá ao Município a opção de desapropriá-lo, mediante prévia e justa indenização.
Portanto, em havendo o descumprimento da função social do imóvel, o mesmo estará sujeito a progressividade do IPTU pelo prazo de cinco anos, limitada a alíquota de 15%, e, decorrido este prazo sem que o proprietário tenha tomado providências quanto a adequação, é a autorizada a desapropriação mediante indenização.
Feitas estas explanações, é possível notar a importância da Lei Complementar Municipal nº 1.138/2018, que suspende a progressividade do IPTU para o exercício de 2019 na cidade de Maringá, até que haja a revisão do Plano Diretor do Município, a fim de sanar algumas irregularidades encontradas.
Esta suspensão temporária de progressividade, oportuniza aos proprietários, a adequação do imóvel ao cumprimento da função social, a fim de evitar a desapropriação e, indiretamente, resulta em benefício financeiro, tendo em vista que, no corrente ano, o valor do imposto se manterá idêntico ao valor ano anterior.
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
OAB/PR 65.724
Áreas de atuação: Direito Civil e Direito Tributário
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unicesumar 2014/2016. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Damásio Educacional 2016/2018. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Maringá e Instituto Brasileiro de Direito Tributário/Maringá. s!�{��