Reforma Tributária: haverá aumento de impostos em 2024?
Acesse esta entrevista do advogado Weslen Vieira, sócio do escritório, à CBN Maringá.

Acesse esta entrevista do advogado Weslen Vieira, sócio do escritório, à CBN Maringá.
Advogado Luiz Gimenez fala sobre reforma tributária em entrevista ao programa Paraná Notícias.
Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.
Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.
E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.
“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.
Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:
1) Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;
2) Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;
3) Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.
O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional, se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Programa Balanço Geral de 07/02/2022:
A proposta de reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, ao invés de estimular o setor empresarial brasileiro, pelo contrário, traz mais preocupação. E a razão disso quem explica é o advogado tributarista Weslen Vieira, em entrevista à rádio CBN.
“A ideia inicial era unificar impostos da União, estados e municípios, tornando mais simples a vida das empresas. No entanto, o que temos hoje é um risco de aumento de carga tributária, com essa proposta do Governo de se criar uma tributação sobre os dividendos”, explica.
Vieira lembra que assim que a reforma começou a tramitar a ideia era unificar impostos federais, estaduais e municipais. Pouco tempo depois, foi retirada da proposta os estados e municípios, ficando apenas a unificação de PIS e Cofins, o que já vinha sendo criticado. Agora piorou ainda mais.
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Hoje, segundo o advogado, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, a discussão está em torno apenas do imposto de renda pessoa física e jurídica. “Considerando o que propôs o Governo, teremos uma diminuição do imposto de renda das pessoas jurídicas, contudo será criada a tributação sobre dividendos”, aponta.
Ou seja, a empresa terá um imposto menor quando tiver lucro, no entanto, terá uma tributação maior na hora de distribuir o lucro entre seus sócios ou acionistas. “A conta é simples. O governo diminui imposto de 15% para 10% sobre o lucro, mas aumenta em 20% na hora da distribuição desse lucro.”
AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Portanto, conforme o especialista em direito tributário, terá sim um aumento de carga tributária. Atualmente, em média 34% do lucro das empresas vai para os cofres públicos. “Se somarmos à criação de um tributo sobre a distribuição de lucros, essa carga chegará a 45%. Ou seja, a cada 100 reais de lucro, quase a metade irá para o Governo por meios de impostos.”
Weslen Vieira chama a atenção ainda para a grande oportunidade que o país perde ao realizar uma reforma tributária da forma como está ocorrendo hoje, fatiada, por etapas. “A ideia era realizar uma reforma ampla, envolvendo todos os tributos, todos os entes da federação, tanto para simplificar como para reduzir essa carga tributária. No entanto, temos agora movimento no sentido totalmente contrário.”
“O Brasil possui um dos sistema tributários mais complexos do mundo, que só afugenta empresas estrangeiras. Quem olha para nosso sistema vê 5.400 municípios, cada qual com legislações tributárias específicas, 27 estados com suas especificidades. Como investir em um país assim?”, questiona o advogado.E isso torna qualquer investimento mais caro, tanto para empresas estrangeiras, que terão que prever um lucro muito mais alto para compensar o risco do chamado “custo Brasil”, como também para empresas locais, que não têm condições de concorrer com seus produtos em outros mercados.
“Por isso, estamos levando essa discussão para toda a classe empresarial, que precisa se articular junto a seus sindicatos, federações e confederações. Não dá para aceitar que se aprove uma reforma tributária totalmente descaracterizada e nociva”, comenta o especialista.
EVENTO COM EVERARDO MACIEL
Inclusive, esse assunto foi tema de debate, no dia 5 de outubro, em evento organizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, Acim e Instituto de Direito Tributário de Maringá (IDTM). Foram os palestrantes o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e a doutora em Direito Econômico-Financeiro pela USP, Ana Claudia Utumi, que apontaram exatamente a mesma preocupação com essa reforma.
O advogado Weslen Vieira, sócio do escritório, em entrevista ao Programa Paraná Notícias, chama a atenção para as mudanças que vêm aí com a Reforma Tributária.
O portal de notícias “Valor Agregado”, de Curitiba, veículo especializado em empreendedorismo e inovação, divulga artigo do advogado Bruno Spinella, sócio do Escritório, que trata sobre decisão judicial em favor de uma empresa de moda. A Justiça Federal do Campo Grande (MS) considerou, para fins de crédito de PIS e Cofins, os investimentos feitos para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A tese utilizada na decisão é a de que a implementação de ferramentas de privacidade é essencial e, por isso, deve gerar créditos das contribuições sociais.
O artigo, na íntegra, pode ser acessado em nosso site vsm.adv.br ou no link do portal Valor Agregado: https://valoragregado.com/2021/07/16/decisao-da-justica-federal-permite-credito-de-pis-e-cofins-sobre-gastos-com-lgpd/