Litígio Zero: contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa entre 1º de abril e 31 de julho.

Boa notícia para quem tem pendências com a Receita Federal! O programa Litígio Zero foi reaberto no último dia 19 de março, com condições vantajosas para regularização de débitos. Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa e parcelar o pagamento em até 115 vezes.

Quem pode aderir?

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo;
  • Dívidas em aberto com a Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
  • Débitos não inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

Vantagens do programa:

  • Redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais;
  • Parcelamento em até 115 vezes;
  • Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater o valor da dívida;
  • Condições especiais para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação.

Como aderir?

  • Acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de 1º de abril;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Atenção:

  • A adesão ao programa implica na renúncia a recursos administrativos e judiciais contra os débitos;
  • O contribuinte deve confessar ser devedor dos débitos;
  • O pagamento das parcelas em dia é essencial para manter o acordo.

Para mais informações:

Aproveite a oportunidade para regularizar sua situação com a Receita Federal e evitar futuros problemas!

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