Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Introdução

No universo do Direito Empresarial, a responsabilidade dos sócios e administradores é um tópico fundamental que molda as bases legais das relações empresariais. Este artigo visa explorar as responsabilidades legais atribuídas aos sócios e administradores, fornecendo insights sobre as precauções essenciais que devem ser tomadas para garantir a conformidade com a lei e a sustentabilidade dos negócios.


Responsabilidades dos sócios
Os sócios desempenham um papel central nas operações empresariais, e com esse papel vem uma série de responsabilidades legais. Em muitas situações, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, o que significa que eles podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. É essencial entender os limites dessa responsabilidade e adotar medidas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.

  1. Escolha do tipo societário: a escolha do tipo de sociedade impacta diretamente sobre a responsabilidade dos integrantes das empresas. Há, por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, Sociedade em Nome Coletivo, etc.
  2. Contratos e acordos de sócios: é fundamental redigir contratos e acordos de sócios claros, especificando as responsabilidades individuais, participações e limites de responsabilidade.


O papel dos administradores e suas responsabilidades legais
Administradores, muitas vezes investidos de amplos poderes para gerenciar as operações diárias, também enfrentam responsabilidades legais significativas. Por isso, é preciso tomar algumas precauções para evitar potenciais implicações legais, como:


o Dever de diligência e lealdade: os administradores possuem deveres fiduciários. Por isso, devem agir com diligência e lealdade em prol dos interesses da empresa.
o Relações com terceiros: da mesma forma, existem responsabilidades dos administradores em transações com terceiros, o que exige transparência e gestão ética.


Precauções essenciais para sócios e administradores:
Confira estas orientações práticas sobre as precauções que os sócios e administradores podem adotar para mitigar riscos legais e proteger os interesses da empresa.


1) Implementação de Programas de Compliance: nesse processo, é muito importante a implementação de programas de compliance que assegurem que a empresa e seus gestores estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis.


2) Seguro de responsabilidade civil: é recomendável contratar seguros de responsabilidade civil para proteger os sócios e administradores contra reclamações legais.


Conclusão
As responsabilidades de sócios e administradores são imensas. Por isso, é importante que estes atores estejam bem amparados. Ao adotar precauções essenciais, os líderes empresariais podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também garantir um ambiente sólido para o crescimento e sucesso duradouro de suas empresas.

Dr. Gabriel da Silveira Santim
OAB/PR 103.917

Graduado em Direito pela Faculdade Maringá, especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Coordenador da área Cível e Empresarial do escritório.

Recuperação judicial é instrumento legal e efetivo

“A recuperação judicial é um instrumento legal e efetivo, que pode salvar muitas empresas da falência”, aponta o advogado Weslen Viera, em entrevista à Rádio CBN Maringá.
Ele comenta ainda a respeito do aumento nos pedidos de recuperação judicial que teve alta de 30% nos primeiros quatro meses deste ano e defende uma revisão na atual legislação. “Precisamos de uma nova lei de recuperação judicial e falências”, frisa.
 
Luciana Peña/CBN: Como podemos analisar esses números, esta alta?
Weslen Vieira: Realmente esses dados surpreendem, pois vínhamos de uma perspectiva de melhora na economia. O ano passado já foi complicado e as expectativas era que este ano melhorasse. E não é o que está acontecendo. Muitos indicadores continuam preocupando. Sobre esses pedidos, analisando esses números da Serasa Experian, percebemos que as empresas que solicitaram o pedido de recuperação nestes primeiros meses do ano são aquelas que compram insumos orçados em dólar, apresentando problema de capital de giro nesse momento, bem como aquelas que possuem dívidas em dólar. Estas estão com problema bastante sério, pois a moeda estrangeiras nas últimas semanas apresentou uma alta significativa.
Esse percentual engloba então empresas de um nicho de mercado?
Sim, um nicho específico. Por exemplo, o Aeroporto de Viaracopos, em Campinas, entra nesta estatística. Como a maioria dos seus parceiros e fornecedores são empresas estrangeiras, possuem dívida em dólar, teve dificuldade para manter o funcionamento normal. Isso, agravado ainda pela instabilidade econômica do nosso país. Com a economia brasileira estagnada, a partir do momento que uma empresa precisa comprar mercadorias e o custo dessa mercadoria aumentou 10%, 15%, 20%, isso inviabiliza qualquer atividade, por mais lucrativa que ela seja. Nessa situação, muitas recorrem a recuperação judicial, que é um instrumento legal e bastante efetivo.
E como funciona esse processo de pedido de recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial veio para tentar ajudar as empresas a passarem por momentos turbulentos. Não é para empresas que não possuem condições de continuar no mercado. Serve apenas para aquelas que possuem condições de continuar no mercado, mas que por um momento ou outro não possuem condições de arcar com todos os seus compromissos e isso poderá prejudicar a sua atividade principal.
O Governo preparou um projeto para modificar essa lei de recuperação judicial, certo?
Sim. A atual legislação é de 2005. Acontece que até hoje, há muitos questionamentos de advogados e inclusive de juízes em relação a sua efetividade, pois há alguns detalhes na lei que acabam travando alguns formatos de recuperação judicial, porque caso contrário esse número poderia ser bem maior. De fato existe um projeto de lei que altera a lei de recuperação judicial e falências, porém ainda não há um sinal de quando poderá ser votada e aprovada essa proposta.
E quais as alterações que seriam necessárias na atual legislação?
Muitas coisas que a lei traz precisam ser atualizadas. Há, porém, duas situações que são questionadas por grandes juristas, que está voltada para a parte dos fiadores e avalistas e alienação fiduciária. No primeiro caso, temos, por exemplo, um contrato bancário. A empresa assinou um contrato bancário e foi para recuperação judicial e depois a recuperação judicial aprovou que seria pago em determinada quantidade de vezes com um deságio de tanto. O fiador em regra é um dos sócios da empresa. A lei não o protege, ou seja, mantém o valor integral da dívida no nome do fiador. Portanto, mesmo que a empresa vá para recuperação e se recupere, o fiador acaba respondendo com o patrimônio pessoal para pagar esta dívida.
Mas esta dívida é parcelada?
Aí está o problema, a dívida pode ser cobrada dele de forma integral. O banco cobra a dívida. Da empresa recuperanda ele não pode, mas do sócio ele vai cobrar. Acaba sendo muito estranho isso. Porque se o sócio tiver bens, a empresa vai receber na integralidade, mesmo que na recuperação foi aprovada de forma parcelada e com deságio. Isso é um sistema perverso para a empresa em recuperação.
E muitas empresas podem não recorrer a recuperação com receio disso.
Se o advogado informa corretamente o empresário sobre esses detalhes, ele irá pensar melhor antes de ajuizar um pedido de recuperação judicial.
A recuperação judicial é sustentável, saudável para que a empresa possa continuar no mercado?
Na verdade, é o único meio hábil para tal. Hoje nós temos a falência, a recuperação e mais nada. Então ou a empresa está aberta, funcionando, ou para que ela pare ou tenho que fazer a falência se houver dívidas ou o encerramento se não houver dívidas. Para ela continuar, tem que recorrer à recuperação, não há outro meio. E isso os nossos legisladores ainda não visualizaram, a importância que tem a lei de recuperação judicial para a sociedade brasileira como um todo. Até a nossa Constituição rege a empresa como algo necessário para a sociedade. Então o princípio da preservação da empresa é necessário para a manutenção de empregos, arrecadação de impostos etc.
E como funciona questão da alienação fiduciária?
É um tipo de operação que não se enquadra e não entra na recuperação judicial, por isso é alvo de questionamentos de especialistas. Aí o que acontece, as empresas quando vão fazer algum tipo de operação bancária, a instituição financeira propõe a alienação de bens e esta não entra na recuperação.
Seria o exemplo de uma empresa que possui maquinário alienado a um banco, entrando em recuperação o banco ficaria com aqueles equipamentos?
Exatamente, isso inviabiliza a recuperação. Existem até alguns princípios, jurisprudências, onde alguns juízes permitem que a empresa fique uns 180 dias utilizando esses equipamentos, só que, e depois desse período, para ela se recuperar, sem esse maquinário, como ficaria? Há, portanto, muitos vácuos nessa lei que precisam ser alterados.
 
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Confira 6 questões jurídicas fundamentais para startups

A palavra startup se consolidou no vocabulário casual, tanto entre profissionais do ramo, quanto para as pessoas de modo geral, que consomem os serviços proporcionados pela tecnologia. No entanto, para ingressar nesse mundo de inovação, é preciso estar preparado para eventuais cenários. Por isso, listamos 6 questões jurídicas fundamentais para startups a serem levadas em consideração na criação da sua marca.

O importante a se pensar quando criar a sua marca no modelo startup é que não basta ter uma boa ideia. É necessário planejamento e engajamento com o propósito da marca e serviço oferecido, assim como pensar em situações que a parte jurídica pode ser muito mais do que uma aliada, e sim parte do negócio. Seguem questões  jurídicas fundamentais para startups:

1.    Proteger a sua ideia é essencial

Como listado acima, não basta ter apenas uma boa ideia, que garanta inovação esperada ao público-alvo do serviço. A primeira das tantas questões jurídicas fundamentais para startups consiste no planejamento a ponto de registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de garantir a segurança das suas estratégias de negócio.

2.    Ter bons parceiros e formalizar colaboradores

A palavra inovação é de encher os olhos, mas até para alguns setores é necessário executar os procedimentos corretos e recomendáveis, mesmo que não sejam tão inovadores assim. Como é o caso de ter todos os seus colaboradores de carteira assinada, assim como buscar os parceiros corretos para o negócio, a fim de que a startup prospere.

3.    Saiba onde está pisando

Dentro desse aspecto de inovação, é muito importante que o idealizador da startup conheça muito bem o modelo praticado e serviço ofertado ao possível cliente. Muitas empresas chamam a atenção pela simplicidade e ainda assim necessidade contemporânea pelo serviço prestado. Essa é mais uma das questões jurídicas fundamentais para startups mais do que valiosas e precisa ser praticada com afinco.

4.    Deixe as suas condições extremamente fáceis e claras para os clientes

Ainda que o volume de pessoas que realmente leem os termos de uso e política de privacidade para todo tipo de serviço seja baixo, outra das questões jurídicas fundamentais para startups é deixar muito claro quais os termos de uso do serviço prestado, pois, com isso, o negócio se protege ainda mais de eventuais complicações judiciais com clientes que aceitaram os termos e condições da sua empresa.

5.    Vesting como potencial propulsor da startup

Uma forma de estimular os colaboradores e deixá-los engajados com o negócio é manter programas de lucros dentro da empresa. O vesting é um desses que pode muito bem ser implementado, visto que é uma das questões jurídicas fundamentais para startups. Seu modelo visa que cada um dos funcionários passe a ter o direito a uma parte da empresa.

6.    Tenha uma assessoria jurídica engajada

A última, porém não menos importante dica é para a criação de um setor que cuide especificamente a respeito das questões jurídicas da startup. É importantíssimo que esse setor exista para que defina as demandas judiciais cabíveis para qualquer caso, desde relacionamento com cliente, até mesmo com o colaborador. É necessário o setor para garantir a perseverança do seu modelo de negócio. (VSM Advocacia Empresarial e Tributária)

Planejamento societário: por que é tão importante para sua empresa?

O planejamento societário é indispensável para qualquer empresa que busca a prosperidade e vida longa. A maioria dos empreendimentos que tiveram início sem um bom planejamento, e aí incluídos planejamento administrativo, planejamento financeiro, planejamento tributário, planejamento gerencial, não sobreviveu por muito tempo. Conforme IBGE, 60% dos negócios não passam dos cinco anos de vida (confira pesquisa em goo.gl/SvvwRM).
Esse planejamento consiste basicamente em elaborar documentos e procedimentos que servirão como guia para o negócio e para o relacionamento entre os sócios. Isso fará com que qualquer futura divergência não venha a ocasionar a dissolução do empreendimento ou mesmo causar-lhe grande prejuízo. É preciso, antes mesmo de iniciar o negócio, ter claramente desenhadas questões como direitos e deveres de cada sócio.
Tendo isso claramente documentado, a energia e o foco dos sócios poderão ser direcionados totalmente à gestão profissional do negócio.
Antes da abertura de empresa, portanto, é indispensável gastar um bom tempo e esforço no planejamento societário, que poderá ser o diferencial entre um negócio bem ou mal sucedido.
 
Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina), atuando principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.

Novela do Refis do Simples Nacional deverá ter desfecho em fevereiro

Advogado sugere que empresários aguardem definição sobre Refis do Simples Nacional
 
Por Weslen Vieira
Estávamos aguardando ansiosamente a aprovação da lei do Refis Nacional, que permitiria a todos os empresários enquadrados pagarem seus débitos em atraso com o Fisco com desconto de até 70%  nas multas e até 90% nos juros, mas infelizmente o projeto foi  vetado no último dia 5 de janeiro pelo presidente Michel Temer.
O que especialistas da área política dizem é que tudo não passou de barganha do Governo, que estava sendo utilizada para pressionar a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, ou seja, uma matéria estava ligada à outra.
Portanto, neste mês de fevereiro tivemos a definição sobre a Reforma da Previdência. Agora, aguardamos a definição sobre o Refis do Simples Nacional, que poderá sair em breve. Portanto, nossa dica aos empresários nesta situação é que aguardem até o final deste mês. Ao que tudo indica o Congresso deverá derrubar esse veto presidencial.
Dr. Weslen Vieira, sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR.  Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.