Crédito de PIS e COFINS: Da ampliação do conceito de insumo e seus reflexos no mercado

Dr. Diego Marchiotti: Crédito de PIS e COFINS

Muito se tem discutido ultimamente acerca da incidência de tributos (PIS/COFINS) sobre o faturamento das empresas e sua exigência cumulativa sobre os insumos que são empregados na produção de bens e serviços, de forma ampla.

Considerando a condição de imprescindibilidade para a atividade econômica, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, recentemente, por exemplo, que as despesas com combustíveis e com manutenção de frota de veículos geram crédito de PIS e COFINS, ampliando, por resultante, o conceito de insumo para quem exercer atividade no seguimento de atacado, especificamente.

De forma descomplicada, insumo pode ser definido como soma dos elementos que condicionam essencialmente a produção dos bens e serviços.

Onerar esses elementos e tornar a exigir sobre os bens ou serviços deles resultantes com mais encargos fiscais significa aumentar ao contribuinte o fardo tributário, naturalmente.

Além do mais, a incidência em cascata ou sequencialmente de exigências fiscais contribui para o aumento acelerado do preço dos produtos, inibindo, muitas vezes, o processo produtivo e o consumo.

Por outro lado, eliminar a sobrecarga tributária é o mesmo que favorecer a diminuição dos custos dos bens ou serviços, possibilitando, inclusive, uma melhor qualificação dos produtos ofertados no mercado e, como resultado, o seu consumo por um aglomerado populacional ainda maior. 

Por esta razão, podemos concluir que a ampliação do conceito de insumo realizado pelo CARF, frente aos elementos que possuem relação direta ou indiretamente com a atividade econômica, em especial a atacadista, possibilita a dedução dos créditos relativos aos custos com combustíveis e manutenção de frota de veículos, resultando numa menor carga tributária e contribuindo para o fomento e avanço da economia. 

Dr. Diego Marchiotti

OAB/PR 55.891

Advogado especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM -
Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária.

Ainda dá tempo para aderir ao programa de compensação de crédito tributário

Ainda dá tempo para aderir ao programa de compensação de crédito tributário

Dr. Weslen Vieira
 
Quem tem dívida tributária e não tributária com o Governo do Estado do Paraná até março de 2015 ainda pode participar do programa de benefício fiscal lançado no final do ano passado (Lei 19182 – 26 de Outubro de 2017). Outros Estados, como São Paulo, também lançou o seu programa de compensação de crédito de crédito tributário.
 
Esse decreto estadual permite que esses devedores adquiriram crédito de outras pessoas ou empresas e façam a compensação com os seus débitos.
 
Por exemplo, um contribuinte que tenha um crédito ou um precatório do Governo do Estado levaria anos para receber. Esse decreto, porém, possibilita a esse credor vender o seu crédito a um devedor, que poderá fazer a compensação de suas dívidas junto ao Estado.
 
Quem tem esses precatórios vendem com deságio, que hoje está na casa de 50% a 60%. Então, se você tem interesse em quitar suas dívidas junto ao Estado com estes descontos, essa é a hora.
 
Teremos até o dia 23 de fevereiro, prazo já prorrogado pelo Governo, para fazer a adesão. Basta procurar o seu advogado ou contador para verificar onde você poderá conseguir esses créditos e quais são as empresas que estão oferecendo.
 
Dr. Weslen Vieira, sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR.  Advogado e contador formado pela UEM (Universi-dade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
 
Link: Confira a íntegra da Lei publicada no dia 27 de outubro no Diário Oficial do Estado do Paraná: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=184192&indice=1&totalRegistros=1