Recuperação de créditos tributários como ferramenta para potencializar resultados

A pesada carga tributária brasileira impacta diretamente as finanças dos empresários. Diante das intricadas obrigações tributárias, muitos empreendedores acabam perdendo dinheiro nessa vasta malha de impostos. Surpreendentemente, dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelam que cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente, porém, poucas delas estão cientes desse benefício.

Como funciona a Recuperação de Créditos Tributários?
Quando o Estado realiza cobranças "maiores" ou "injustas", as empresas têm o direito de requerer a recuperação dos créditos tributários. Uma oportunidade valiosa, muitas vezes subestimada, para reaver recursos financeiros significativos.

Procedimentos para Recuperação de Créditos Tributários
A recuperação desses créditos pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Inicialmente, o pedido é apresentado na via administrativa, onde as respostas do fisco podem variar entre aceitação ou indeferimento. Em caso de indeferimento, a opção pela via judicial torna-se um recurso importante. ⚖️

Contencioso tributário no Brasil:
O contencioso tributário no Brasil é abrangente, ocupando uma parcela significativa das demandas judiciais. Isso destaca a necessidade de compreender e navegar por essa complexa realidade para otimizar a efetividade na busca pelos direitos tributários.

Prazos para Recuperação de Créditos Tributários
O prazo para a recuperação de créditos é de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. Um elemento temporal crucial que evidencia a importância da agilidade na busca por esses benefícios.

Petição inicial e julgamento:
A petição inicial, elaborada em conformidade com os requisitos do Código de Processo Civil, busca a condenação do ente público. A possibilidade de julgamento antecipado, quando não há controvérsias relevantes, agiliza o desfecho do processo.

Recebimento dos créditos:
Com um título executivo judicial em mãos, o contribuinte tem a opção de receber por meio de precatório ou compensação tributária. Essa escolha, respaldada pela súmula do STJ, oferece flexibilidade na restituição. A compensação pode ser realizada administrativamente, seguindo as diretrizes da Receita Federal.

Busque um especialista:
Dada a complexidade do tema, é crucial que o empresário conte com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em Direito Tributário. Essa parceria estratégica maximiza as chances de êxito na recuperação de créditos tributários, garantindo uma abordagem especializada e eficaz.

Conclusão:
A recuperação de créditos tributários representa uma oportunidade valiosa para as empresas otimizarem suas finanças. Conscientes desse direito, os empresários podem reverter recursos significativos, aliviando o impacto da carga tributária e fortalecendo suas operações. Ao buscar a expertise de um advogado especializado, a jornada por esses benefícios se torna mais clara e eficaz, consolidando a posição da empresa em meio às complexidades do sistema tributário brasileiro.

Lei trabalhista: quais mudanças vêm aí e como empresas podem se preparar?

Para evitar conflitos e garantir que a empresa atue de acordo com a lei, é essencial que as organizações estejam atentas a todas as atualizações na legislação trabalhista, acompanhando as alterações já ocorridas, e o que deve mudar a partir deste ano, com o novo governo brasileiro.
Embora ainda não há um projeto concreto de mudanças em relação à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já se tem como certa a volta de alguns itens que foram retirados na reforma trabalhista de 2017.

MUDANÇAS NA LEI TRABALHISTA

O novo Ministro do Trabalho afirmou que “deve começar a enviar projetos para alterar a reforma trabalhista já nos primeiros meses de gestão” e que as mudanças serão:

• A volta da homologação trabalhista, quando o processo de demissão é acompanhado por sindicatos e órgãos estatais, antes de ser formalizado;

• O retorno da Ultratividade, quando pontos conquistados de um acordo trabalhista passam a valer antes da resolução final;

• Novas regras para o trabalho intermitente, com mínimo de horas diárias a serem contratadas pela empresa;

• Regulamentação de trabalhadores por aplicativos.

No aspecto geral, as regras trabalhistas têm como objetivo oferecer garantias, proteção e boas condições sociais aos trabalhadores, assim como estabelecer limites para as relações do trabalho, e entre empregado e empregador.

Para o atual Governo Federal, muitas mudanças trazidas pela reforma acabaram prejudicando os trabalhadores, com isso acreditam na necessidade de estabelecer algumas mudanças nesse cenário.

MAIS FORMALIDADE

Por isso, a intenção é trazer mais formalidade ao trabalhador que se enquadra como “freelancer” e demais atividades intermitentes, às quais são baseadas em uma jornada previamente definida, mediante ao pagamento de um salário prévio ajustado.

Outra mudança já noticiada é que o governo irá fortalecer os sindicatos, com o retorno da contribuição sindical, que deverá voltar de outra forma e até com outra intitulação.

Diante desse contexto, importante que os empresários acompanhem estas discussões e, uma vez aprovadas, promovam a devida adequação, evitando futuras e caras demandas trabalhistas.

Dr. Darwin Alexandre de Souza Almeida

Coordenador da área trabalhista da VSM Advocacia Empresarial e Tributária

Reforma Tributária: ao invés de simplificar, há risco de aumento de impostos

Reforma Tributária: ao invés de simplificar, há risco de aumento de impostos

A proposta de reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, ao invés de estimular o setor empresarial brasileiro, pelo contrário, traz mais preocupação. E a razão disso quem explica é o advogado tributarista Weslen Vieira, em entrevista à rádio CBN.
“A ideia inicial era unificar impostos da União, estados e municípios, tornando mais simples a vida das empresas. No entanto, o que temos hoje é um risco de aumento de carga tributária, com essa proposta do Governo de se criar uma tributação sobre os dividendos”, explica.

Vieira lembra que assim que a reforma começou a tramitar a ideia era unificar impostos federais, estaduais e municipais. Pouco tempo depois, foi retirada da proposta os estados e municípios, ficando apenas a unificação de PIS e Cofins, o que já vinha sendo criticado. Agora piorou ainda mais.

TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Hoje, segundo o advogado, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, a discussão está em torno apenas do imposto de renda pessoa física e jurídica. “Considerando o que propôs o Governo, teremos uma diminuição do imposto de renda das pessoas jurídicas, contudo será criada a tributação sobre dividendos”, aponta.

Ou seja, a empresa terá um imposto menor quando tiver lucro, no entanto, terá uma tributação maior na hora de distribuir o lucro entre seus sócios ou acionistas. “A conta é simples. O governo diminui imposto de 15% para 10% sobre o lucro, mas aumenta em 20% na hora da distribuição desse lucro.”

AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Portanto, conforme o especialista em direito tributário, terá sim um aumento de carga tributária. Atualmente, em média 34% do lucro das empresas vai para os cofres públicos. “Se somarmos à criação de um tributo sobre a distribuição de lucros, essa carga chegará a 45%. Ou seja, a cada 100 reais de lucro, quase a metade irá para o Governo por meios de impostos.”

Weslen Vieira chama a atenção ainda para a grande oportunidade que o país perde ao realizar uma reforma tributária da forma como está ocorrendo hoje, fatiada, por etapas. “A ideia era realizar uma reforma ampla, envolvendo todos os tributos, todos os entes da federação, tanto para simplificar como para reduzir essa carga tributária. No entanto, temos agora movimento no sentido totalmente contrário.”

“O Brasil possui um dos sistema tributários mais complexos do mundo, que só afugenta empresas estrangeiras. Quem olha para nosso sistema vê 5.400 municípios, cada qual com legislações tributárias específicas, 27 estados com suas especificidades. Como investir em um país assim?”, questiona o advogado.E isso torna qualquer investimento mais caro, tanto para empresas estrangeiras, que terão que prever um lucro muito mais alto para compensar o risco do chamado “custo Brasil”, como também para empresas locais, que não têm condições de concorrer com seus produtos em outros mercados.

“Por isso, estamos levando essa discussão para toda a classe empresarial, que precisa se articular junto a seus sindicatos, federações e confederações. Não dá para aceitar que se aprove uma reforma tributária totalmente descaracterizada e nociva”, comenta o especialista.

EVENTO COM EVERARDO MACIEL

Inclusive, esse assunto foi tema de debate, no dia 5 de outubro, em evento organizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, Acim e Instituto de Direito Tributário de Maringá (IDTM). Foram os palestrantes o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e a doutora em Direito Econômico-Financeiro pela USP, Ana Claudia Utumi, que apontaram exatamente a mesma preocupação com essa reforma.

Brasil possui mais de 90 tributos: veja os principais e confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente

Brasil possui mais de 90 tributos: veja os principais e confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente

Como pagar menos impostos legalmente? Antes de responder, vamos a alguns dados que justificam a busca, pelas empresas, por um bom trabalho de planejamento tributário.

O Brasil, de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, correspondendo hoje a quase 38% do custo de tudo o que é produzido ou comercializado. O país ocupa a quarta posição dentre 108 nações integrantes da OCDE (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico).

Empresas pagam impostos a mais

Antes das dicas sobre como pagar menos impostos legalmente, vale destacar que atualmente o país possui mais de 90 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, divididos entre federais, estaduais e municipais (veja lista completa em http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm). E vale lembrar que, mesmo com esta elevada carga tributária, mais de 90% das empresas pagam impostos a maior.

De modo geral, os tributos tratam-se de valores específicos que devem ser pagos ao Estado, tais como: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Toda a arrecadação vai para os cofres da União, estados e municípios.

  • Os tributos federais correspondem a 60% de toda a arrecadação do país e fazem parte deste grupo: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS. De modo geral, o uso do tributo federal se dá para a manutenção da máquina pública federal.
  • Os impostos estaduais são constituídos de: ICMS, IPVA, ITCMD e equivalem a 28% da arrecadação. Este valor é destinado a administração do Governo Estadual, para financiamentos de serviços e investimentos na infraestrutura do Estado, tais como escolas estaduais, faculdades estaduais, rodovias, entre outros.
  • Já os impostos municipais tratam-se do IPTU, ISS, ITBI, responsáveis por 5,5% de todos os tributos e são destinados a administração pública local, para a realização de investimentos e manutenções locais, como as escolas municipais, unidades de pronto atendimento, entre outros.

Como os impostos afetam as empresas no Brasil?

          Os lucros gerados por uma empresa é que permitem que esta reinvista para reabastecer seus estoques, melhorá-los, contratar novos colaboradores,  expandir o negócio etc. Contudo, no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, grande parte desses lucros, que deveriam ser usados para o crescimento das organizações, vão para os cofres públicos por meio do pagamento dos tributos.         

Essa elevada carga, na maioria das vezes, se transforma em mais um obstáculo, sobretudo para tornar o produto nacional mais competitivo frente ao externo. O chamado “custo Brasil” onera o setor produtivo, dificultando o crescimento das empresas, além de aumentar o custo para os clientes finais. Em muitos ramos de atividade, pode representar 60% do custo de um negócio.

          Conforme o IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o imposto a ser pago por um produto pode ser correspondente a mais de 80% de seu valor, sendo que este item pode ser desde o mais básico, como água tratada, até um automóvel de luxo.

Produtos com maiores cargas de impostos

Estes são os 8 produtos com mais alta carga tributária, conforme reportagem da Revista Exame:

- Cigarro: impostos representam 83,32% preço do produto

- Perfume importado: 78,99%

- Videogame (Playstation): 72,18%

- Maquiagem importada: 69,53%

- Smartphone importado: 68,76%

- Moto (acima de 250 cc): 64,65%

- Chope: 62,20%

- Gasolina: 61,95%

Vale lembrar ainda que, segundo o IBPT, o brasileiro trabalha cerca de 153 dias (5 meses) para pagar impostos.

          Por isso, é fundamental para a saúde financeira de um negócio estar atento a todos os tributos, taxas e contribuições. O mau gerenciamento das finanças, seja por falta de conhecimento, de equipe especializada, pode ser o diferencial entre lucro ou prejuízo de uma organização.

Por isso, listamos abaixo dicas importantes, que poderão ajudar você a melhor gerir o seu negócio, reduzindo a carga de tributos.

Confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente

  1. Faça um planejamento tributário adequado
  2. Repense o engradamento tributário da sua empresa
  3. Dividendos ou pró-labore? Veja o que compensa mais
  4. Faça o possível para pagar impostos em dia
  5. Fique atento aos benefícios fiscais
  6. Fuja da sonegação

O que é e como fazer planejamento tributário

O planejamento tributário é fundamental para qualquer empreendimento, seja uma micro, média ou grande empresa. É preciso parar para avaliar as questões tributárias pelo menos a cada seis meses.

De acordo com o Sebrae, o primeiro passo para realizar o Planejamento Tributário da sua empresa é fazer o levantamento das seguintes informações:

 • Receita bruta anual (ou previsão de faturamento).

• Expectativa de despesas operacionais

• Margem de lucro

• Despesa com empregados (caso possua)

 A coleta dessas informações será útil para avaliar as vantagens em cada tipo de regime de tributação e assim auxiliar o empreendedor na escolha do regime que melhor se adaptar às necessidades da empresa.

Escolha o regime tributário mais adequado

Temos três possibilidades de enquadramento tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

• Lucro Presumido:

Empresas que faturam anualmente até R$ 48 milhões podem optar por este sistema. Neste caso, o imposto de renda e a CSLL são incididos sobre um percentual que é preestabelecido pela Receita Federal.

• Lucro Real: Todas as empresas podem utilizá-lo como regime tributário, sendo obrigatório para as que faturam anualmente mais de R$ 48 milhões. Neste caso, os impostos são calculados sobre o lucro da empresa.

• Simples Nacional:

Já o Simples Nacional é um regime que abrange em uma alíquota os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS terceiros. Atualmente podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas possuam os seguintes faturamentos anuais:

• R$ 60 mil para Micro Empreendedor Individual

• R$ 360 mil para microempresas

• R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte

Repense a forma de remuneração dos sócios

Outra forma de reduzir a carga tributária é rever a forma de remuneração dos sócios, que pode acontecer de duas formas: por pró-labore ou dividendos.

Pró-labore

Vale destacar que, sobre o pró-labore, que é a remuneração para os sócios que trabalham na empresa, tem as seguintes incidências de tributos:

. A contribuição ao INSS pessoa física é de 11% com valor máximo de R$ 482,93. 

. Incide 20% para o sindicato patronal sobre um valor estipulado.

. O imposto de renda retido na fonte deduzido o INSS e dependentes pode chegar a 27,5%.

Dividendos

Já nesta forma de remuneração, que são os dividendos, a tributação é destinada somente sobre os valores pagos aos sócios caso não houver apuração do resultado através de demonstrações contábeis do exercício e, também, contribuição da previdência se tiver distribuição de lucros superiores ao apurado no balanço.

Pague impostos em dia

E, dando sequência às dicas para pagar menos impostos legalmente, lembramos da importância de pagar os tributos em dia. Esta é uma premissa básica para qualquer negócio. Os impostos são parte do custo do produto ou serviço. Sendo pagos em dia, evita incidência de juros, multas e outras penalidades legais. Ou seja, fica bem mais barato.

Agora, é lógico que em muitas situações o empreendedor acaba deixando de pagar alguns tributos por um contexto econômico difícil, como é o caso da crise atual.

Nesse situação, verifique se existem programas de refinanciamento de dívidas tributárias em andamento, que podem ser uma oportunidade para colocar as contas do Fisco em dia.

Veja se há benefícios fiscais para seu negócio

Outra dica importante é ficar atento a benefícios fiscais para seu ramo de atuação. O Brasil é um país, ao mesmo tempo que possui um sistema tributário complexo, uma altíssima carga tributária, por outro lado, costuma “beneficiar” determinados setores e regiões com incentivos fiscais.

Um exemplo, é a Zona Franca de Manaus, mas também é possível encontrar incentivos por ramo de atividade. Em algumas situações, um ajuste no enquadramento do negócio já é possível obter um ganho significativo.

Fuja da sonegação

E por fim, vale lembrar que sonegação é crime. O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação. Até mesmo quando ocorre o fato sem a intenção. Por isso, fique de olho quanto às dívidas tributárias sobre sua empresa. E lembre-se sempre: existem formas corretas de diminuir os impostos.

Em resumo, é preciso conhecer a real carga tributária de cada produto ou serviço que a sua empresa comercializa, do seu setor, e as boas práticas para reduzir essa carga tributária. Vale lembrar, 95% das empresas pagam impostos a maior, tudo por falta de conhecimento ou de planejamento tributário.

Dr. Weslen Vieira

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Estados se unem e pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional

Estados se unem e pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional

Para dar mais um fôlego ao setor produtivo, impactado pela segunda onda do coronavírus, 15 Estados se unem para pedir ao Governo Federal a prorrogação dos tributos do Simples Nacional.

Os Estados, entre eles, do Paraná, querem o adiamento dos vencimentos de março e abril deste ano para julho e agosto. O pedido será analisado pelo Comitê Gestor do Simples, órgão ligado à Secretaria Especial da Receita Federal.

Vale lembrar que, no ano passado, os vencimentos dos tributos foram adiados por conta da Covid-19. Estados e municípios também seguiram na mesma direção em relação a ICMS e ISS.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cujo pagamento de impostos é feito por meio de um único documento de arrecadação.

O regime abrange vários tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.