Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Introdução

No universo do Direito Empresarial, a responsabilidade dos sócios e administradores é um tópico fundamental que molda as bases legais das relações empresariais. Este artigo visa explorar as responsabilidades legais atribuídas aos sócios e administradores, fornecendo insights sobre as precauções essenciais que devem ser tomadas para garantir a conformidade com a lei e a sustentabilidade dos negócios.


Responsabilidades dos sócios
Os sócios desempenham um papel central nas operações empresariais, e com esse papel vem uma série de responsabilidades legais. Em muitas situações, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, o que significa que eles podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. É essencial entender os limites dessa responsabilidade e adotar medidas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.

  1. Escolha do tipo societário: a escolha do tipo de sociedade impacta diretamente sobre a responsabilidade dos integrantes das empresas. Há, por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, Sociedade em Nome Coletivo, etc.
  2. Contratos e acordos de sócios: é fundamental redigir contratos e acordos de sócios claros, especificando as responsabilidades individuais, participações e limites de responsabilidade.


O papel dos administradores e suas responsabilidades legais
Administradores, muitas vezes investidos de amplos poderes para gerenciar as operações diárias, também enfrentam responsabilidades legais significativas. Por isso, é preciso tomar algumas precauções para evitar potenciais implicações legais, como:


o Dever de diligência e lealdade: os administradores possuem deveres fiduciários. Por isso, devem agir com diligência e lealdade em prol dos interesses da empresa.
o Relações com terceiros: da mesma forma, existem responsabilidades dos administradores em transações com terceiros, o que exige transparência e gestão ética.


Precauções essenciais para sócios e administradores:
Confira estas orientações práticas sobre as precauções que os sócios e administradores podem adotar para mitigar riscos legais e proteger os interesses da empresa.


1) Implementação de Programas de Compliance: nesse processo, é muito importante a implementação de programas de compliance que assegurem que a empresa e seus gestores estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis.


2) Seguro de responsabilidade civil: é recomendável contratar seguros de responsabilidade civil para proteger os sócios e administradores contra reclamações legais.


Conclusão
As responsabilidades de sócios e administradores são imensas. Por isso, é importante que estes atores estejam bem amparados. Ao adotar precauções essenciais, os líderes empresariais podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também garantir um ambiente sólido para o crescimento e sucesso duradouro de suas empresas.

Dr. Gabriel da Silveira Santim
OAB/PR 103.917

Graduado em Direito pela Faculdade Maringá, especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Coordenador da área Cível e Empresarial do escritório.

Lei trabalhista: quais mudanças vêm aí e como empresas podem se preparar?

Para evitar conflitos e garantir que a empresa atue de acordo com a lei, é essencial que as organizações estejam atentas a todas as atualizações na legislação trabalhista, acompanhando as alterações já ocorridas, e o que deve mudar a partir deste ano, com o novo governo brasileiro.
Embora ainda não há um projeto concreto de mudanças em relação à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já se tem como certa a volta de alguns itens que foram retirados na reforma trabalhista de 2017.

MUDANÇAS NA LEI TRABALHISTA

O novo Ministro do Trabalho afirmou que “deve começar a enviar projetos para alterar a reforma trabalhista já nos primeiros meses de gestão” e que as mudanças serão:

• A volta da homologação trabalhista, quando o processo de demissão é acompanhado por sindicatos e órgãos estatais, antes de ser formalizado;

• O retorno da Ultratividade, quando pontos conquistados de um acordo trabalhista passam a valer antes da resolução final;

• Novas regras para o trabalho intermitente, com mínimo de horas diárias a serem contratadas pela empresa;

• Regulamentação de trabalhadores por aplicativos.

No aspecto geral, as regras trabalhistas têm como objetivo oferecer garantias, proteção e boas condições sociais aos trabalhadores, assim como estabelecer limites para as relações do trabalho, e entre empregado e empregador.

Para o atual Governo Federal, muitas mudanças trazidas pela reforma acabaram prejudicando os trabalhadores, com isso acreditam na necessidade de estabelecer algumas mudanças nesse cenário.

MAIS FORMALIDADE

Por isso, a intenção é trazer mais formalidade ao trabalhador que se enquadra como “freelancer” e demais atividades intermitentes, às quais são baseadas em uma jornada previamente definida, mediante ao pagamento de um salário prévio ajustado.

Outra mudança já noticiada é que o governo irá fortalecer os sindicatos, com o retorno da contribuição sindical, que deverá voltar de outra forma e até com outra intitulação.

Diante desse contexto, importante que os empresários acompanhem estas discussões e, uma vez aprovadas, promovam a devida adequação, evitando futuras e caras demandas trabalhistas.

Dr. Darwin Alexandre de Souza Almeida

Coordenador da área trabalhista da VSM Advocacia Empresarial e Tributária

Reforma tributária: finalmente começa a sair do discurso e do papel

Reforma Tributária: como vai impactar seu negócio
Reforma Tributária e seus impactos

O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.

Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.

E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.

IMPOSTO ÚNICO

Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.

Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.

Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA

Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.

A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.

Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.

FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA

Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.

E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.

Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

Pedidos de recuperação judicial aumentam 75%

Recuperação Judicial

Os pedidos de recuperação judicial de empresas aumentaram 75% e de recuperações judiciais deferidas, 69,3%, em outubro, na comparação com setembro, aponta levantamento da Boa Vista SCPC. Já os pedidos de falência caíram 30,3%.

Para o advogado tributarista Weslen Vieira, da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, de Maringá, é preciso considerar duas situações com relação a estes números, especialmente dos pedidos de recuperação judicial.

“Em primeiro lugar, a crise financeira iniciada em 2014 continuará produzindo seus reflexos por algum tempo. Muitas dessas organizações que pedem recuperação hoje já vinham sofrendo com a crise há algum tempo”, aponta.

Por outro lado, acrescenta o especialista, deve-se considerar que atualmente há mais esclarecimento, no setor empresarial, a respeito do instituto da recuperação judicial. “Hoje o assunto deixou de ser visto como um tabu. Uma empresa que tem condições de continuar produzindo, gerando empregos, ativa, mas está em dificuldade financeira, tem na recuperação judicial uma oportunidade de se manter no mercado”, explica o advogado, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá.

COMO FUNCIONA

A recuperação judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa. “Quando uma organização enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro. Na prática, há o congelamento do passivo da empresa, que negocia um prazo para o pagamento de credores. E todo o processo tem acompanhamento de um interventor judicial.”

A recuperação judicial está prevista na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

 “Vale destacar que o pedido de recuperação judicial deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio”, acrescenta.

NÚMEROS DIVULGADOS

Conforme os dados divulgados nesta terça-feira, 5/11, pelo serviço de proteção ao crédito, os pedidos de falência caíram 30,3% em relação a setembro. Já as falências decretadas recuaram 18,6% na variação mensal, enquanto os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas aumentaram 75% e 69,3%, respectivamente.

No acumulado em 12 meses (novembro de 2018 até outubro de 2019 em relação aos 12 meses anteriores), os pedidos de recuperação ainda recuam (-5,4%). Mantida a base de comparação, também diminuíram os pedidos de falência (-3%) e as falências decretadas (-8,1%). Por outro lado, as recuperações judiciais deferidas aumentaram 3,6% após sete meses no campo negativo.

Terceirização da atividade-fim dará mais dinamismo à economia

Terceirização da atividade-fim dará mais dinamismo à economia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de  30/08, que considerou constitucional a terceirização de atividades-fim das empresas, deverá ter um impacto positivo na economia. Até então havia ainda insegurança jurídica, uma vez que existia divergência de entendimento em tribunais inferiores.
 
A terceirização é adotada nos países de economia aberta, o que torna as companhias mais competitivas. Estima-se que mais de 25% da mão de obra é terceirizada em todo o mundo.
 
No Brasil, esta prática já vinha ocorrendo, porém havia restrições, sendo permitida apenas para as atividades-meio e não a terceirização das atividades-fim das empresas, ou seja, um banco, por exemplo, poderia contratar pessoal da limpeza, de segurança de forma terceirizada, porém não poderia fazer o mesmo com caixa, auxiliares de autoatendimento etc.
 
Agora, porém, com esta decisão do STF, qualquer companhia poderá contratar outra empresa especializada para fornecer mão de obra para qualquer tipo de atividade, inclusive a principal.
 
No entendimento dos ministros favoráveis à mudança legislativa, essa alteração de entendimento terá um efeito positivo na economia, pois tornará as companhias nacionais mais competitivas, poderá gerar mais empregos, dar, enfim, mais dinamismo à economia.
 
É lógico que a terceirização é apenas um dos ingredientes para tornar nossa economia mais competitiva. O Brasil precisa avançar, ainda, em questões como redução de sua carga tributária, que está entre as mais elevadas do mundo, além de simplificar a tributação, que também é um fator de encarecimento das operações de um negócio. A terceirização, porém, é um primeiro passo, muito importante, neste processo de modernização da economia nacional frente ao mundo.
 
Confira alguns dos pontos principais da lei da terceirização, aprovada em 2017, divulgados pela Agência Brasil:
 
Terceirização de atividades-fim
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
 
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
 
Trabalho temporário
 
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.
 
“Quarteirização”
 
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
 
Condições de trabalho
 
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
 
Causas trabalhistas
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
 
Previdência
 
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
 
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
OAB/PR 65.724
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella & Marchiotti Advogados Associados. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil pela Unicesumar 2014/2016. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Damásio Educacional 2016/2018. Áreas de atuação: Direito  Civil e Direito  Tributário. Membro da comissão de direito tributário da OAB/Maringá.