por vsmadvogados | 7/11/2017 | Sem categoria
As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação.
Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia de 2018. No próximo ano já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. “É importante que os empresários aproveitem a oportunidade que a Receita disponibiliza todos os anos. É a chance de corrigirem irregularidades”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. (DCI)
por vsmadvogados | 18/10/2017 | Sem categoria
Para advogado Weslen Vieira, outra boa notícia é a revisão da atual Lei de Recuperação de Empresas e Falências, que está em discussão
Duas boas notícias para o setor empresarial. A primeira é a queda no número de pedidos de recuperações judiciais em 25,3% nos primeiros nove meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, conforme aponta a Boa Vista SCPC. A outra é a elaboração de uma nova lei de recuperação judicial, que está em discussão no Governo.
“Depois de vermos um aumento de mais de 60% no número de pedidos no ano passado, no auge da crise, agora percebemos, pelos indicadores, esta queda, o que demonstra, conforme avaliam os economistas, sinais de melhora na economia”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, de Maringá.
Segundo o advogado, os números da pesquisa da Boa Vista mostram números ainda mais expressivos quando se observa o mês de setembro deste ano em relação ao mesmo mês de 2016. Os pedidos de recuperação judicial caíram quase 60%.
Por outro lado, as falências decretadas no comparativo de setembro de 2017 com o mesmo mês do ano anterior aumentaram em torno de 5%.
NOVA LEGISLAÇÃO
Para Vieira, a atual Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2005, já significou um avanço em relação ao que existia anteriormente. “Mas precisamos de uma legislação que facilite o processo de retomada das atividades das empresas em dificuldade, com uma recuperação mais rápida e segura”, acrescenta, enfatizando que o momento econômico atual é bem diferente da situação de 2005.
A notícia da revisão da atual legislação foi dada pelo próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Essa foi uma boa sinalização no sentido de demonstrar que a equipe econômica está trabalhando para encontrar soluções para a crise”, aponta.
Segundo o advogado, o principal objetivo da Lei de Recuperação e Falência é a da preservação da empresa, conforme aponta o artigo 47 da Lei 11.101/2005. “O que esperamos agora é um avanço no sentido de agilizar o processo.”
REMÉDIO
“Por isso, diante das dificuldades financeiras, o pedido de recuperação judicial é um remédio amargo, mas que, se tomado na dose certa, pode levar a empresa a passar pelo momento difícil, honrar seus compromissos e manter seu posicionamento no mercado”, finaliza o advogado.