LGPD: empresa é condenada na Justiça do Trabalho por vazamento de dados

LGPD: empresa é condenada na Justiça do Trabalho por vazamento de dados

Com a pandemia da Covid-19, as relações virtuais tornaram-se muito mais perceptíveis na vida cotidiana. O que provavelmente foi um dos motivos para a aceleração da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus marcos punitivos.

 Vale lembrar que, conforme a estabelece o art. 52, da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o descumprimento às normas de proteção de dados podem resultar em punições que vão desde advertências a multas de até R$50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.

Além disso, temos também as mais recentes disposições regulatórias trazidas pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, disposto no Diário Oficial da União em 29/11.

Recentemente, a 43ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT2, Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043), ao julgar um recurso ordinário no qual se discutia a reversão da justa causa e o adicional de periculosidade, acabou por deixar inequívoca a importância da adequação da empregadora à Lei Geral de Proteção de Dados.

Nesse sentido, a fala do Egrégio Tribunal, foi clara: “Não há qualquer prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. Todavia, entendo que o próprio extravio dos dados para si mesmo já é o suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”.

Logo, temos alvo que, os empresários devem estar atentos que a Lei Geral de Proteção de Dados não veio apenas para impor multas, mas sim, para educar a sociedade de como lidar com suas informações e extrair deles o maior benefício possível.

Ana Carolina Fernandes Caldari

OAB/PR 101.076

Advogada civilista, com 14 anos de experiência, graduada como Bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba (2007); Mestre em Direito Civil pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba, com ênfase em Propriedade Intelectual, (2016) e Membro da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/Maringá/PR (2019/2021).

Marco Legal das Startups entra em vigor; menos burocracia

Marco Legal das Startups entra em vigor; menos burocracia

Entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2021 a lei que institui o Marco Legal das Startups com o objetivo de diminuir a burocracia, facilitando negócios e investimentos no setor.

Esse marco cria um ambiente regulatório favorável aos negócios inovadores, abrindo uma série de perspectivas, além, é claro, de melhorar a confiança do empreendedor.

Confira alguns pontos do marco legal aprovado:

•             A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;

•             As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

•             O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;

•             A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;

•             As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Esses são alguns dos inúmeros benefícios já apontados neste artigo publicado recentemente em nosso site.

O mais importante que este marco traz é, sem dúvida, a segurança jurídica, uma vez que as empresas inovadoras, até então, não contavam com uma legislação específica, que atende este novo formato de negócio.