No universo do Direito Empresarial, a responsabilidade dos sócios e administradores é um tópico fundamental que molda as bases legais das relações empresariais. Este artigo visa explorar as responsabilidades legais atribuídas aos sócios e administradores, fornecendo insights sobre as precauções essenciais que devem ser tomadas para garantir a conformidade com a lei e a sustentabilidade dos negócios.
Responsabilidades dos sócios Os sócios desempenham um papel central nas operações empresariais, e com esse papel vem uma série de responsabilidades legais. Em muitas situações, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, o que significa que eles podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. É essencial entender os limites dessa responsabilidade e adotar medidas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.
Escolha do tipo societário: a escolha do tipo de sociedade impacta diretamente sobre a responsabilidade dos integrantes das empresas. Há, por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, Sociedade em Nome Coletivo, etc.
Contratos e acordos de sócios: é fundamental redigir contratos e acordos de sócios claros, especificando as responsabilidades individuais, participações e limites de responsabilidade.
O papel dos administradores e suas responsabilidades legais Administradores, muitas vezes investidos de amplos poderes para gerenciar as operações diárias, também enfrentam responsabilidades legais significativas. Por isso, é preciso tomar algumas precauções para evitar potenciais implicações legais, como:
o Dever de diligência e lealdade: os administradores possuem deveres fiduciários. Por isso, devem agir com diligência e lealdade em prol dos interesses da empresa. o Relações com terceiros: da mesma forma, existem responsabilidades dos administradores em transações com terceiros, o que exige transparência e gestão ética.
Precauções essenciais para sócios e administradores: Confira estas orientações práticas sobre as precauções que os sócios e administradores podem adotar para mitigar riscos legais e proteger os interesses da empresa.
1) Implementação de Programas de Compliance: nesse processo, é muito importante a implementação de programas de compliance que assegurem que a empresa e seus gestores estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis.
2) Seguro de responsabilidade civil: é recomendável contratar seguros de responsabilidade civil para proteger os sócios e administradores contra reclamações legais.
Conclusão As responsabilidades de sócios e administradores são imensas. Por isso, é importante que estes atores estejam bem amparados. Ao adotar precauções essenciais, os líderes empresariais podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também garantir um ambiente sólido para o crescimento e sucesso duradouro de suas empresas.
Dr. Gabriel da Silveira Santim
OAB/PR 103.917
Graduado em Direito pela Faculdade Maringá, especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Coordenador da área Cível e Empresarial do escritório.
Sucessão
empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios,
tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de
cabeça, caso não seja feita da forma correta.
A
sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica,
outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos.
Veja o que diz o Código Civil:
“Art.
1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir,
quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.”
A
teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital,
uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa
fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se
alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por
estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso.
Situações que podem configurar sucessão
Há
inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio
para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante
a Receita Federal.
Ponto comercial
Outra
situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo
somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode
levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que
funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos
tribunais.
Marca
Outra
questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato
de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece
muito com associações que “emprestam” sua marca.
Dica importante
Se,
você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é
sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito
que possa configurar sucessão.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti,
com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto
Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela
Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar,
Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito
Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de
direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de
Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É
diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.
Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.
E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.
IMPOSTO ÚNICO
Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.
Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.
Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.
MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA
Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.
A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.
Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.
FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA
Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.
E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.
Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Dr. Weslen Vieira: o que esperar da economia em 2020?
Após a
economia brasileira patinar por mais de cinco anos, finalmente o setor empresarial
está enxergando a luz no fim do túnel. Pode ainda não ser tão forte, mas os
indícios são muito positivos e animadores.
O que esperar de 2020, então?
Esta é uma
pergunta importante que todos os empreendedores devem fazer, sobretudo com a
aproximação do final do ano, época oportuna para sentar e preparar o
planejamento para 2020.
E como todo
bom gestor sabe, para planejar é preciso ter cenários mais claros. Afinal, o
ambiente externo influencia – e muito – todos os negócios.
Vamos, então,
a alguns desses cenários.
1) Reforma tributária
Há diversos
pontos de unanimidade em relação a reforma tributária. A primeira e mais importante
é a sua urgência. De cada 10 empresários com os quais conversamos, 10 são favoráveis
à simplificação tributária. Isso é ponto pacífico.
A segunda unanimidade
é que esta reforma deverá ser aprovada ano que vem. E muitos são os indícios
que apontam para isso. A classe política está convencida da importância de uma
nova legislação, os representantes de todas as entidades do setor produtivo
apoiam e pressionam para isso. Portanto, tem tudo para passar pelo Congresso.
O terceiro
ponto importante é que teremos simplificação de legislação tributária, com a
redução do número de impostos, embora não sabemos ainda em que medida. Isso por
si só já vale a mudança. Afinal, desburocratizar é uma urgência e fonte de
economia e incentivo aos negócios.
2) Incentivo ao empreendedorismo
O Brasil sempre
foi considerado muito hostil à livre iniciativa, se comparado a outros países,
não somente os desenvolvidos, como os Estados Unidos, mas até nossos vizinhos
Paraguai e Chile, por exemplo.
Neste ano,
porém, iniciou-se um processo de mudanças positivo por aqui. Primeiro foi o
pacote de medidas denominado “Liberdade Econômica”.
Agora teremos
o pacote, que será anunciado nos próximos dias pelo ministro Paulo Guedes, que
deve promover alterações importantes nesta linha de incentivo à livre
iniciativa.
E, como
estamos pensando em 2020, tudo o que está acontecendo nesta reta final de ano
deverá transformar-se em resultados concretos nas empresas no próximo ano.
3) Reforma administrativa
Outra
unanimidade em nosso país, sobretudo no setor produtivo, diz respeito ao peso
da máquina pública. O estado brasileiro custa muito caro – e dá pouco retorno
em termos de serviços de qualidade.
Nesse
sentido, é extremamente bem-vinda a reforma administrativa. Uma proposta neste
sentido deverá ser apresentada em breve pelo Governo, mas, como já citamos, isso
só caminhará de fato em 2020.
4) Novo pacto federativo
Discutir um
novo pacto federativo, com melhor distribuição de atribuições e divisão de
recursos entre a União, estados e municípios é mais que necessário. E se não
caminhou até agora foi pela falta de construção de uma unanimidade mínima entre
todos os envolvidos. Afinal, ninguém quer perder receita.
Essa
redistribuição de recursos, dando mais autonomia a estados e municípios, deve impactar
positivamente na economia, portanto, nas empresas.
Estas propostas
consideradas mais macro, tornando-se realidade, com certeza puxam outras
mudanças mais setoriais. E tudo isso melhora o ambiente, dá mais confiança,
gera mais negócios.
Em resumo, a
dica ao setor empresarial é clara: prepare seu planejamento de final de ano,
com vistas a 2020, com prudência e razoabilidade, mas sem esquecer uma pitada
de otimismo. Há muitos indícios de bons ventos vindo aí.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR
55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Por que algumas empresas têm sucesso e outras não? Essa é uma pergunta não tão simples de responder, afinal, existe uma série de fatores que influenciam no sucesso de uma empresa. Mas há pelo menos três aspectos primordiais que certamente fazem a diferença para o sucesso empresarial: clareza de metas, alinhamento e planejamento estratégico.
Tenha clareza de suas metas
Empresas que não sabem com total clareza qual o seu produto ou serviço, qual seu público ou clientes e no que elas contribuem para a sociedade, definitivamente terão problemas pra gerar resultados com constância e eficiência.
E a razão é a dificuldade de fazer um planejamento estratégico, uma vez que não se sabe ao certo o que se busca.
Como então dedicar esforços, empenho, foco e energia se o caminho não é claro?
Alinhamento de toda a equipe
Além disso, empresários e colaboradores precisam estar alinhados com a missão da empresa. Vivê-la verdadeiramente, torna a jornada apaixonante, o que permite uma atuação com empenho e real protagonismo na contribuição social que cada empresa gera, por meio do papel desempenhado por todos que nela atuam.
Planejamento estratégico é fundamental
E somado a esses aspectos, o terceiro fator de sucesso de toda empresa é o planejamento estratégico. Porém, é necessário que o planejamento seja congruente com a missão e o propósito da empresa, que as ações pensadas sejam possíveis de serem executadas e que de fato instiguem cada um a desempenharem o melhor de suas competências em prol da realização dos objetivos.
Uma empresa não se resume a um CNPJ. E o sucesso, vai muito além de um faturamento expressivo. Quando se reconhece o propósito por trás das ações bem planejadas e executadas, fica evidente o que diferencia empresas de sucesso. E assim como pessoas necessitam investir em si mesmas para seu progresso e evolução, é também com cada empresa, que se renova e que prospera a cada novo conhecimento adquirido e cada resultado vivenciado e compartilhado. Planejar é inspirar, motivar e realizar! Um feliz 2019 de muita clareza e planejamento!
Dra. Karina Pereira Benhossi OAB/PR nº. 62.686 Karina Pereira Benhossi, advogada associada à Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados. Coach e Master Trainer em Programação Neurolinguística. Facilitadora em Mediação e gestão conflitos. Ministra palestras, cursos e treinamentos na área de desenvolvimento humano, planejamento e comunicação. Mestre em Ciências Jurídicas e Pós-Graduada em Direito Tributário e Gestão Tributária. Professora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade SMG nas disciplinas de Direito Empresarial e Processo Civil.