Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Introdução

No universo do Direito Empresarial, a responsabilidade dos sócios e administradores é um tópico fundamental que molda as bases legais das relações empresariais. Este artigo visa explorar as responsabilidades legais atribuídas aos sócios e administradores, fornecendo insights sobre as precauções essenciais que devem ser tomadas para garantir a conformidade com a lei e a sustentabilidade dos negócios.


Responsabilidades dos sócios
Os sócios desempenham um papel central nas operações empresariais, e com esse papel vem uma série de responsabilidades legais. Em muitas situações, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, o que significa que eles podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. É essencial entender os limites dessa responsabilidade e adotar medidas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.

  1. Escolha do tipo societário: a escolha do tipo de sociedade impacta diretamente sobre a responsabilidade dos integrantes das empresas. Há, por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, Sociedade em Nome Coletivo, etc.
  2. Contratos e acordos de sócios: é fundamental redigir contratos e acordos de sócios claros, especificando as responsabilidades individuais, participações e limites de responsabilidade.


O papel dos administradores e suas responsabilidades legais
Administradores, muitas vezes investidos de amplos poderes para gerenciar as operações diárias, também enfrentam responsabilidades legais significativas. Por isso, é preciso tomar algumas precauções para evitar potenciais implicações legais, como:


o Dever de diligência e lealdade: os administradores possuem deveres fiduciários. Por isso, devem agir com diligência e lealdade em prol dos interesses da empresa.
o Relações com terceiros: da mesma forma, existem responsabilidades dos administradores em transações com terceiros, o que exige transparência e gestão ética.


Precauções essenciais para sócios e administradores:
Confira estas orientações práticas sobre as precauções que os sócios e administradores podem adotar para mitigar riscos legais e proteger os interesses da empresa.


1) Implementação de Programas de Compliance: nesse processo, é muito importante a implementação de programas de compliance que assegurem que a empresa e seus gestores estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis.


2) Seguro de responsabilidade civil: é recomendável contratar seguros de responsabilidade civil para proteger os sócios e administradores contra reclamações legais.


Conclusão
As responsabilidades de sócios e administradores são imensas. Por isso, é importante que estes atores estejam bem amparados. Ao adotar precauções essenciais, os líderes empresariais podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também garantir um ambiente sólido para o crescimento e sucesso duradouro de suas empresas.

Dr. Gabriel da Silveira Santim
OAB/PR 103.917

Graduado em Direito pela Faculdade Maringá, especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Coordenador da área Cível e Empresarial do escritório.

Sucessão empresarial: requisitos que podem configurar continuidade do negócio

Advogado Weslen Vieira: sucessão empresarial

Sucessão empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios, tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de cabeça, caso não seja feita da forma correta.

A sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica, outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos.

Veja o que diz o Código Civil:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

A teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital, uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso.

Situações que podem configurar sucessão

Há inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante a Receita Federal.

Ponto comercial

Outra situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos tribunais. 

Marca

Outra questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece muito com associações que “emprestam” sua marca.

Dica importante

Se, você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito que possa configurar sucessão.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

Reforma tributária: finalmente começa a sair do discurso e do papel

Reforma Tributária: como vai impactar seu negócio
Reforma Tributária e seus impactos

O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.

Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.

E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.

IMPOSTO ÚNICO

Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.

Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.

Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA

Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.

A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.

Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.

FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA

Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.

E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.

Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

O que esperar de 2020 na economia e nos negócios?

Dr. Weslen Vieira: o que esperar da economia em 2020?
Dr. Weslen Vieira: o que esperar da economia em 2020?

Após a economia brasileira patinar por mais de cinco anos, finalmente o setor empresarial está enxergando a luz no fim do túnel. Pode ainda não ser tão forte, mas os indícios são muito positivos e animadores.

O que esperar de 2020, então?

Esta é uma pergunta importante que todos os empreendedores devem fazer, sobretudo com a aproximação do final do ano, época oportuna para sentar e preparar o planejamento para 2020.

E como todo bom gestor sabe, para planejar é preciso ter cenários mais claros. Afinal, o ambiente externo influencia – e muito – todos os negócios.

Vamos, então, a alguns desses cenários.

  • 1) Reforma tributária

Há diversos pontos de unanimidade em relação a reforma tributária. A primeira e mais importante é a sua urgência. De cada 10 empresários com os quais conversamos, 10 são favoráveis à simplificação tributária. Isso é ponto pacífico.

A segunda unanimidade é que esta reforma deverá ser aprovada ano que vem. E muitos são os indícios que apontam para isso. A classe política está convencida da importância de uma nova legislação, os representantes de todas as entidades do setor produtivo apoiam e pressionam para isso. Portanto, tem tudo para passar pelo Congresso.

O terceiro ponto importante é que teremos simplificação de legislação tributária, com a redução do número de impostos, embora não sabemos ainda em que medida. Isso por si só já vale a mudança. Afinal, desburocratizar é uma urgência e fonte de economia e incentivo aos negócios.

  • 2) Incentivo ao empreendedorismo

O Brasil sempre foi considerado muito hostil à livre iniciativa, se comparado a outros países, não somente os desenvolvidos, como os Estados Unidos, mas até nossos vizinhos Paraguai e Chile, por exemplo.

Neste ano, porém, iniciou-se um processo de mudanças positivo por aqui. Primeiro foi o pacote de medidas denominado “Liberdade Econômica”.

Agora teremos o pacote, que será anunciado nos próximos dias pelo ministro Paulo Guedes, que deve promover alterações importantes nesta linha de incentivo à livre iniciativa.

E, como estamos pensando em 2020, tudo o que está acontecendo nesta reta final de ano deverá transformar-se em resultados concretos nas empresas no próximo ano.

  • 3) Reforma administrativa

Outra unanimidade em nosso país, sobretudo no setor produtivo, diz respeito ao peso da máquina pública. O estado brasileiro custa muito caro – e dá pouco retorno em termos de serviços de qualidade.

Nesse sentido, é extremamente bem-vinda a reforma administrativa. Uma proposta neste sentido deverá ser apresentada em breve pelo Governo, mas, como já citamos, isso só caminhará de fato em 2020.

  • 4) Novo pacto federativo

Discutir um novo pacto federativo, com melhor distribuição de atribuições e divisão de recursos entre a União, estados e municípios é mais que necessário. E se não caminhou até agora foi pela falta de construção de uma unanimidade mínima entre todos os envolvidos. Afinal, ninguém quer perder receita.

Essa redistribuição de recursos, dando mais autonomia a estados e municípios, deve impactar positivamente na economia, portanto, nas empresas.

Estas propostas consideradas mais macro, tornando-se realidade, com certeza puxam outras mudanças mais setoriais. E tudo isso melhora o ambiente, dá mais confiança, gera mais negócios.

Em resumo, a dica ao setor empresarial é clara: prepare seu planejamento de final de ano, com vistas a 2020, com prudência e razoabilidade, mas sem esquecer uma pitada de otimismo. Há muitos indícios de bons ventos vindo aí.  

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

Planejamento estratégico: confira 3 fatores de sucesso empresarial


Por que algumas empresas têm sucesso e outras não? Essa é uma pergunta não tão simples de responder, afinal, existe uma série de fatores que influenciam no sucesso de uma empresa. Mas há pelo menos três aspectos primordiais que certamente fazem a diferença para o sucesso empresarial: clareza de metas, alinhamento e planejamento estratégico.
 
Tenha clareza de suas metas
Empresas que não sabem com total clareza qual o seu produto ou serviço, qual seu público ou clientes e no que elas contribuem para a sociedade, definitivamente terão problemas pra gerar resultados com constância e eficiência.
E a razão é a dificuldade de fazer um planejamento estratégico, uma vez que não se sabe ao certo o que se busca.
Como então dedicar esforços, empenho, foco e energia se o caminho não é claro?
 
Alinhamento de toda a equipe
Além disso, empresários e colaboradores precisam estar alinhados com a missão da empresa. Vivê-la verdadeiramente, torna a jornada apaixonante, o que permite uma atuação com empenho e real protagonismo na contribuição social que cada empresa gera, por meio do papel desempenhado por todos que nela atuam.
 
Planejamento estratégico é fundamental
E somado a esses aspectos, o terceiro fator de sucesso de toda empresa é o planejamento estratégico. Porém, é necessário que o planejamento seja congruente com a missão e o propósito da empresa, que as ações pensadas sejam possíveis de serem executadas e que de fato instiguem cada um a desempenharem o melhor de suas competências em prol da realização dos objetivos.
Uma empresa não se resume a um CNPJ. E o sucesso, vai muito além de um faturamento expressivo. Quando se reconhece o propósito por trás das ações bem planejadas e executadas, fica evidente o que diferencia empresas de sucesso. E assim como pessoas necessitam investir em si mesmas para seu progresso e evolução, é também com cada empresa, que se renova e que prospera a cada novo conhecimento adquirido e cada resultado vivenciado e compartilhado. Planejar é inspirar, motivar e realizar! Um feliz 2019 de muita clareza e planejamento!
 
Dra. Karina Pereira Benhossi
OAB/PR nº. 62.686
Karina Pereira Benhossi, advogada associada à Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados. Coach e Master Trainer em Programação Neurolinguística. Facilitadora em Mediação e gestão conflitos. Ministra palestras, cursos e treinamentos na área de desenvolvimento humano, planejamento e comunicação. Mestre em Ciências Jurídicas e Pós-Graduada em Direito Tributário e Gestão Tributária. Professora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade SMG nas disciplinas de Direito Empresarial e Processo Civil.