RIC TV: com Refis 2022, empresas do Simples podem parcelar dívidas em até 137 vezes

RIC TV: com Refis 2022, empresas do Simples podem parcelar dívidas em até 137 vezes

Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.

Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.

E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.

“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.

Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:

1)            Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;

2)            Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;

3)            Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.

O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional,  se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.

Programa Balanço Geral de 07/02/2022:

Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses

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Decreto do Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste Refis 2019.  Além do parcelamento, terão desconto em juros e multas.

O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.

FORMAS DE PAGAMENTO

Conforme o decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:

I - em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;

II - em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

III - em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

IV - em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

A adesão aos parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com identificação autenticada do devedor.

Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia 24 de abril, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o Refis 2019 do Governo do Paraná.

Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional

Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.
A  adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui)  e 139 (acesse clicando aqui).
Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Refis das micro e pequenas empresas finalmente entrará em vigor

O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria.  Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.

O Refis prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.

 Veja como vai funcionar o refis?

Weslen Vieira explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

•             Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

•             Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

•             Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Refis para micro e pequenas empresas virá em breve: Temer trabalha para derrubar veto

Após momentos angustiantes de milhares de micro e pequenos empresários de todo o Brasil sobre o dilema de termos ou não a aprovação do Refis para as Micros e Pequenas empresas ainda no ano de 2018, finalmente temos boas notícias advindas diretamente do presidente Michel Temer. A boa notícia é que o Refis das micro e pequenas empresas poderá passar a vigorar em breve. O presidente Michel Temer garantiu que irá patrocinar a derrubada do seu próprio veto esse programa de refinanciamento de débitos tributários. Mais de 600 mil empresas aguardam o Refis, desde o ano passado, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Juntas, devem R$ 20 bilhões.
 
A garantia do presidente foi dada na sexta-feira, 23/03, durante uma inauguração no Nordeste. Temer afirmou que todos os estudos estão prontos e que, agora, ele e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, podem “patrocinar a queda do veto”, que será analisado pelo Congresso.
 
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
 
“Conforme já alertamos em outras oportunidades, as empresas que se enquadram neste Refis devem aguardar a conclusão dessa discussão, buscando regularização sua situação assim que passar a vigorar esse programa, que traz inúmeros benefícios para micro e pequenas empresas”, acrescenta.
 
Weslen Vieira explica que o projeto aprovado pelo Congresso concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.