Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.
Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.
E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.
“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.
Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:
1) Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;
2) Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;
3) Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.
O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional, se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Decreto do
Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019
(programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem
dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto
Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.
Trata-se,
portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em
atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste Refis 2019. Além do parcelamento, terão desconto em juros
e multas.
O decreto do
governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas
com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui
programa especial de parcelamento de débitos não tributários.
FORMAS DE
PAGAMENTO
Conforme o
decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:
I - em
parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos
juros;
II - em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;
III - em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da
multa e de 20% do valor dos juros;
IV - em até
180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da
multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer
jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.
A adesão aos
parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá
ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos
os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o
último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos
meses subsequentes.
A adesão ao
parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com
identificação autenticada do devedor.
Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia 24 de abril, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o Refis 2019 do Governo do Paraná.
Portanto, as
empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no
programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que
vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.
Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui) e 139 (acesse clicando aqui). Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco. Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR) Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria. Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.
O Refis prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
Veja como vai funcionar o refis?
Weslen Vieira explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR) Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
Após momentos angustiantes de milhares de micro e pequenos empresários de todo o Brasil sobre o dilema de termos ou não a aprovação do Refis para as Micros e Pequenas empresas ainda no ano de 2018, finalmente temos boas notícias advindas diretamente do presidente Michel Temer. A boa notícia é que o Refis das micro e pequenas empresas poderá passar a vigorar em breve. O presidente Michel Temer garantiu que irá patrocinar a derrubada do seu próprio veto esse programa de refinanciamento de débitos tributários. Mais de 600 mil empresas aguardam o Refis, desde o ano passado, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Juntas, devem R$ 20 bilhões.
A garantia do presidente foi dada na sexta-feira, 23/03, durante uma inauguração no Nordeste. Temer afirmou que todos os estudos estão prontos e que, agora, ele e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, podem “patrocinar a queda do veto”, que será analisado pelo Congresso.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
“Conforme já alertamos em outras oportunidades, as empresas que se enquadram neste Refis devem aguardar a conclusão dessa discussão, buscando regularização sua situação assim que passar a vigorar esse programa, que traz inúmeros benefícios para micro e pequenas empresas”, acrescenta.
Weslen Vieira explica que o projeto aprovado pelo Congresso concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.