Refis 2019 – Boa notícia para empresas do Paraná que podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox"]

Decreto do Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste Refis 2019.  Além do parcelamento, terão desconto em juros e multas.

O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.

FORMAS DE PAGAMENTO

Conforme o decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:

I - em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;

II - em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

III - em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

IV - em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

A adesão aos parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com identificação autenticada do devedor.

Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia 24 de abril, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o Refis 2019 do Governo do Paraná.

Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Refis 2019, imposto único, reforma tributária: o que esperar do Governo Bolsonaro?

Weslen Vieira

Refis 2019, imposto único, reforma tributária, o que pensa o Governo de Jair Bolsonaro a respeito destes temas tão cruciais para a vida das empresas brasileiras, sejam elas micro, pequenas ou grandes? Será que o Governo Federal conseguirá implementar medidas liberais profundas, que impactarão positivamente o setor empresarial?

Estas são algumas dúvidas que angustiam os empresários neste início de ano e de novo Governo. Como é de conhecimento geral, Bolsonaro sempre defendeu uma agenda liberal na economia e, inclusive, montou sua equipe econômica com este viés. Mas entre a ideologia econômica e a práxis política há uma distância razoável.

E a reforma tributária?

Por isso, o que temos recomendado neste momento é cautela. Há pouca informação e muito ruído na comunicação no atual Governo. Ao que tudo indica, Bolsonaro e a equipe econômica chefiada pelo liberal Paulo Guedes ainda estão tateando no escuro.

Há declarações desencontradas em relação à redução de impostos, imposto único e reforma tributária, esta tão aguardada por toda a sociedade, uma vez que os impostos elevados impactam diretamente no custo do setor produtivo e por consequência nos produtos e serviços ao consumidor.

Sem refis 2019?

Há poucos dias, por exemplo, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, garantiu que não haverá Refis (refinanciamento de dívidas tributárias) nos quatro anos de mandato do atual Governo.

É bom lembrar que o atual modelo de Refis vem sendo adotado desde o ano 2000, como uma forma de dar um fôlego às empresas que têm dificuldade para pagar débitos com a Receita Federal, INSS, e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Carga tributária de 32%, quem aguenta?

Em um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, ultrapassando 32% do PIB (Produto Interno Bruto), com juros bancários também entre os mais elevados do planeta, é preciso considerar que o empresário brasileiro tem sim muita dificuldade em manter em dia seus compromissos tributários.

O que defendemos é que, uma vez consolidado no Governo este pensamento de acabar esta forma de parcelamento de dívidas, com redução de juros e multas, que o faça então de forma gradual, dando um tempo para que o setor empresarial se prepare para isso.

Melhor ainda, que implemente primeiro as tão esperadas medidas de redução da carga tributária, reivindicação antiga da classe empresarial.

Imposto único de 20%?

O mesmo governo, porém, que é taxativo e rápido em dizer que irá acabar com qualquer tipo de refis, já anunciou por meio do super ministro da Economia Paulo Guedes, que a redução da carga de impostos ocorrerá gradualmente. O Governo pretende instituir um imposto único, com carga tributária única de 20%.

Esta unificação é bem vinda e contempla os anseios do setor empresarial, porém é preciso mais agilidade nesta medida e menos ímpeto na penalização de quem já passa por dificuldade financeira e tem débitos em atraso.

Se o Refis já existe há 18 anos, se inclusive já foi por duas oportunidade instituído o “refis da crise”, é preciso bom senso na hora de simplesmente acabar com esta possibilidade de refinanciamento, que nada mais é que um fôlego para quem passa por dificuldade financeira.

Revisão tributária

Acreditamos que, diante da pressão da classe empresarial, por meios de suas entidades representativas, o Governo Federal poderá rever esta questão do Refis 2019, porém não há garantia de que isso ocorrerá.

O que temos recomendado às empresas é a revisão de sua atual carga tributária, como um meio possível inclusive de reduzir o montante pago em impostos. Isso já dará um fôlego enquanto aguarda o desenrolar das próximas semanas em busca de uma pista sobre o que efetivamente irá ocorrer na área econômica.

 
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.