Decreto do
Governo do Paraná regulamenta o Refis 2019
(programa de refinanciamento de dívidas). Com isso, empresas que possuem
dívidas com o Fisco poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes. O Decreto
Nº 237 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019.
Trata-se,
portanto, de uma oportunidade para centenas de empresas que possuem débitos em
atraso refinanciarem suas dívidas, aproveitando as vantagens deste Refis 2019. Além do parcelamento, terão desconto em juros
e multas.
O decreto do
governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas
com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui
programa especial de parcelamento de débitos não tributários.
FORMAS DE
PAGAMENTO
Conforme o
decreto, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:
I - em
parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos
juros;
II - em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;
III - em até
120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da
multa e de 20% do valor dos juros;
IV - em até
180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da
multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer
jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.
A adesão aos
parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1º do decreto deverá
ser efetivada a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, com a indicação de todos
os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o
último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos
meses subsequentes.
A adesão ao
parcelamento deverá ser feita no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com
identificação autenticada do devedor.
Os contribuintes paranaenses pessoa jurídica terão até o dia 24 de abril, às 18h, para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas, o Refis 2019 do Governo do Paraná.
Portanto, as
empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no
programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que
vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA
em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas
de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias,
recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para
clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e
Londrina/PR.
Refis 2019, imposto único, reforma tributária, o que pensa o Governo de Jair Bolsonaro a respeito destes temas tão cruciais para a vida das empresas brasileiras, sejam elas micro, pequenas ou grandes? Será que o Governo Federal conseguirá implementar medidas liberais profundas, que impactarão positivamente o setor empresarial?
Estas são algumas dúvidas que angustiam os empresários neste início de ano e de novo Governo. Como é de conhecimento geral, Bolsonaro sempre defendeu uma agenda liberal na economia e, inclusive, montou sua equipe econômica com este viés. Mas entre a ideologia econômica e a práxis política há uma distância razoável.
E a reforma tributária?
Por isso, o que temos recomendado neste momento é cautela. Há pouca informação e muito ruído na comunicação no atual Governo. Ao que tudo indica, Bolsonaro e a equipe econômica chefiada pelo liberal Paulo Guedes ainda estão tateando no escuro.
Há declarações desencontradas em relação à redução de impostos, imposto único e reforma tributária, esta tão aguardada por toda a sociedade, uma vez que os impostos elevados impactam diretamente no custo do setor produtivo e por consequência nos produtos e serviços ao consumidor.
Sem refis 2019?
Há poucos dias, por exemplo, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, garantiu que não haverá Refis (refinanciamento de dívidas tributárias) nos quatro anos de mandato do atual Governo.
É bom lembrar que o atual modelo de Refis vem sendo adotado desde o ano 2000, como uma forma de dar um fôlego às empresas que têm dificuldade para pagar débitos com a Receita Federal, INSS, e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Carga tributária de 32%, quem aguenta?
Em um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, ultrapassando 32% do PIB (Produto Interno Bruto), com juros bancários também entre os mais elevados do planeta, é preciso considerar que o empresário brasileiro tem sim muita dificuldade em manter em dia seus compromissos tributários.
O que defendemos é que, uma vez consolidado no Governo este pensamento de acabar esta forma de parcelamento de dívidas, com redução de juros e multas, que o faça então de forma gradual, dando um tempo para que o setor empresarial se prepare para isso.
Melhor ainda, que implemente primeiro as tão esperadas medidas de redução da carga tributária, reivindicação antiga da classe empresarial.
Imposto único de 20%?
O mesmo governo, porém, que é taxativo e rápido em dizer que irá acabar com qualquer tipo de refis, já anunciou por meio do super ministro da Economia Paulo Guedes, que a redução da carga de impostos ocorrerá gradualmente. O Governo pretende instituir um imposto único, com carga tributária única de 20%.
Esta unificação é bem vinda e contempla os anseios do setor empresarial, porém é preciso mais agilidade nesta medida e menos ímpeto na penalização de quem já passa por dificuldade financeira e tem débitos em atraso.
Se o Refis já existe há 18 anos, se inclusive já foi por duas oportunidade instituído o “refis da crise”, é preciso bom senso na hora de simplesmente acabar com esta possibilidade de refinanciamento, que nada mais é que um fôlego para quem passa por dificuldade financeira.
Revisão tributária
Acreditamos que, diante da pressão da classe empresarial, por meios de suas entidades representativas, o Governo Federal poderá rever esta questão do Refis 2019, porém não há garantia de que isso ocorrerá.
O que temos recomendado às empresas é a revisão de sua atual carga tributária, como um meio possível inclusive de reduzir o montante pago em impostos. Isso já dará um fôlego enquanto aguarda o desenrolar das próximas semanas em busca de uma pista sobre o que efetivamente irá ocorrer na área econômica.
Dr. Weslen Vieira OAB/PR 55394 Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.