Recuperação judicial: mecanismo de superação de crise econômico-financeira

As dinâmicas alterações no cenário político-econômico do mercado mundial são desafios que a sociedade empresarial enfrenta para manter sua atividade empresarial de forma estável e promissora. Em momentos de crise se torna necessário encontrar uma alterativa a fim de se otimizar a produtividade e canalizar esforços em prol da recuperação.

Nesse momento, instrumentos legais para recuperação de empresas em crise podem se tornar viáveis, uma vez que o objetivo é que a organização se recupere da crise preservando sua atividade econômica sem resultar na falência. A Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) reconhece a importância da atividade empresarial e apresenta mecanismos minimizadores dos impactos da crise, buscando sanear a situação financeira da empresa.

Dra. Leticia Grochoski Felini

Advogada graduada com láurea acadêmica pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Atua nas áreas do Direito Empresarial e Tributário.

Refis 2019, imposto único, reforma tributária: o que esperar do Governo Bolsonaro?

Weslen Vieira

Refis 2019, imposto único, reforma tributária, o que pensa o Governo de Jair Bolsonaro a respeito destes temas tão cruciais para a vida das empresas brasileiras, sejam elas micro, pequenas ou grandes? Será que o Governo Federal conseguirá implementar medidas liberais profundas, que impactarão positivamente o setor empresarial?

Estas são algumas dúvidas que angustiam os empresários neste início de ano e de novo Governo. Como é de conhecimento geral, Bolsonaro sempre defendeu uma agenda liberal na economia e, inclusive, montou sua equipe econômica com este viés. Mas entre a ideologia econômica e a práxis política há uma distância razoável.

E a reforma tributária?

Por isso, o que temos recomendado neste momento é cautela. Há pouca informação e muito ruído na comunicação no atual Governo. Ao que tudo indica, Bolsonaro e a equipe econômica chefiada pelo liberal Paulo Guedes ainda estão tateando no escuro.

Há declarações desencontradas em relação à redução de impostos, imposto único e reforma tributária, esta tão aguardada por toda a sociedade, uma vez que os impostos elevados impactam diretamente no custo do setor produtivo e por consequência nos produtos e serviços ao consumidor.

Sem refis 2019?

Há poucos dias, por exemplo, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, garantiu que não haverá Refis (refinanciamento de dívidas tributárias) nos quatro anos de mandato do atual Governo.

É bom lembrar que o atual modelo de Refis vem sendo adotado desde o ano 2000, como uma forma de dar um fôlego às empresas que têm dificuldade para pagar débitos com a Receita Federal, INSS, e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Carga tributária de 32%, quem aguenta?

Em um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, ultrapassando 32% do PIB (Produto Interno Bruto), com juros bancários também entre os mais elevados do planeta, é preciso considerar que o empresário brasileiro tem sim muita dificuldade em manter em dia seus compromissos tributários.

O que defendemos é que, uma vez consolidado no Governo este pensamento de acabar esta forma de parcelamento de dívidas, com redução de juros e multas, que o faça então de forma gradual, dando um tempo para que o setor empresarial se prepare para isso.

Melhor ainda, que implemente primeiro as tão esperadas medidas de redução da carga tributária, reivindicação antiga da classe empresarial.

Imposto único de 20%?

O mesmo governo, porém, que é taxativo e rápido em dizer que irá acabar com qualquer tipo de refis, já anunciou por meio do super ministro da Economia Paulo Guedes, que a redução da carga de impostos ocorrerá gradualmente. O Governo pretende instituir um imposto único, com carga tributária única de 20%.

Esta unificação é bem vinda e contempla os anseios do setor empresarial, porém é preciso mais agilidade nesta medida e menos ímpeto na penalização de quem já passa por dificuldade financeira e tem débitos em atraso.

Se o Refis já existe há 18 anos, se inclusive já foi por duas oportunidade instituído o “refis da crise”, é preciso bom senso na hora de simplesmente acabar com esta possibilidade de refinanciamento, que nada mais é que um fôlego para quem passa por dificuldade financeira.

Revisão tributária

Acreditamos que, diante da pressão da classe empresarial, por meios de suas entidades representativas, o Governo Federal poderá rever esta questão do Refis 2019, porém não há garantia de que isso ocorrerá.

O que temos recomendado às empresas é a revisão de sua atual carga tributária, como um meio possível inclusive de reduzir o montante pago em impostos. Isso já dará um fôlego enquanto aguarda o desenrolar das próximas semanas em busca de uma pista sobre o que efetivamente irá ocorrer na área econômica.

 
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Por que é tão difícil ser empresário no Brasil?

Por que é tão difícil ser empresário no Brasil?

Empresário no Brasil
É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará turbulências diárias nos mais diversos campos, como política, economia, legislação, entre tantas outras.
No mundo jurídico, por exemplo, edita-se praticamente todo dia uma nova lei, cria-se uma jurisprudência, altera-se uma legislação. Enfim, o amontoado de leis, decretos, súmulas não tem fim.
Para se ter uma ideia, em 2003 foram editadas 3,3 milhões de normas. Já em 2017, foram 5,7 milhões. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Um ranking elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o Brasil é lanterna em comparação com 18 países avaliados em termos de segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho.
Portanto, o empreendedor brasileiro é um verdadeiro herói. Além de vencer todos os desafios inerentes a sua atividade, pagar taxa de juros irreal quando busca empréstimos nas instituições financeiras, ainda tem de enfrentar um estado pesado, burocrático e imprevisível em termos de regulamentos.
A cada ciclo político surge uma luz no fim do túnel. Será que o próximo governante terá condições, capacidade de articulação, conhecimento e disposição para realizar as tão almejadas, fundamentais e indispensáveis reformas?
Como bem conhecemos nossa classe políticos e nossos legisladores, só temos de esperar. Todos os políticos que assumirão mandato a partir de janeiro de 2019 estão cientes desta agenda.
Afinal, é pauta mais que diária dos meios de comunicação a discussão sobre a necessidade de reformas como a tributária, da previdência, entre outras.
Porém, como “no Brasil até o passado é incerto”, como teria dito o ex-ministro da Fazenda da era FHC, Pedro Malan, há uma distância enorme entre o que é necessário, unanimidade, e a vontade de nossos governantes.

Empresas importadoras têm redução de ICMS

Empresas importadoras têm redução de ICMS

Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
Empresas importadoras têm alíquota de ICMS reduzida para 4% quanto a circulação e transporte de produtos importados.
Este benefício está previsto na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que garante aos contribuintes importadores uma alíquota de ICMS reduzida e padronizada no importe de 4%, desde que os bens e mercadorias importados não sejam industrializados, ou, se industrializados, que permaneçam com composição de mais de 40% de origem importada.
A redução da alíquota de ICMS para um patamar fixo de 4% representa benefício financeiro considerável às empresas importadoras, tendo em vista que a alíquota tributária original é muito maior, como por exemplo, no Estado do Paraná em que a alíquota de ICMS é de 18%.
 
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
OAB/PR 65.724
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito  Processual Civil e em Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Maringá. Na VSM, atua nas áreas de Direito Civil e Tributário.