A pesada carga tributária brasileira impacta diretamente as finanças dos empresários. Diante das intricadas obrigações tributárias, muitos empreendedores acabam perdendo dinheiro nessa vasta malha de impostos. Surpreendentemente, dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelam que cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente, porém, poucas delas estão cientes desse benefício.
Como funciona a Recuperação de Créditos Tributários? Quando o Estado realiza cobranças "maiores" ou "injustas", as empresas têm o direito de requerer a recuperação dos créditos tributários. Uma oportunidade valiosa, muitas vezes subestimada, para reaver recursos financeiros significativos.
Procedimentos para Recuperação de Créditos Tributários A recuperação desses créditos pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Inicialmente, o pedido é apresentado na via administrativa, onde as respostas do fisco podem variar entre aceitação ou indeferimento. Em caso de indeferimento, a opção pela via judicial torna-se um recurso importante. ⚖️
Contencioso tributário no Brasil: O contencioso tributário no Brasil é abrangente, ocupando uma parcela significativa das demandas judiciais. Isso destaca a necessidade de compreender e navegar por essa complexa realidade para otimizar a efetividade na busca pelos direitos tributários.
Prazos paraRecuperação de Créditos Tributários O prazo para a recuperação de créditos é de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. Um elemento temporal crucial que evidencia a importância da agilidade na busca por esses benefícios.
Petição inicial e julgamento: A petição inicial, elaborada em conformidade com os requisitos do Código de Processo Civil, busca a condenação do ente público. A possibilidade de julgamento antecipado, quando não há controvérsias relevantes, agiliza o desfecho do processo.
Recebimento dos créditos: Com um título executivo judicial em mãos, o contribuinte tem a opção de receber por meio de precatório ou compensação tributária. Essa escolha, respaldada pela súmula do STJ, oferece flexibilidade na restituição. A compensação pode ser realizada administrativamente, seguindo as diretrizes da Receita Federal.
Busque um especialista: Dada a complexidade do tema, é crucial que o empresário conte com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em Direito Tributário. Essa parceria estratégica maximiza as chances de êxito na recuperação de créditos tributários, garantindo uma abordagem especializada e eficaz.
Conclusão: A recuperação de créditos tributários representa uma oportunidade valiosa para as empresas otimizarem suas finanças. Conscientes desse direito, os empresários podem reverter recursos significativos, aliviando o impacto da carga tributária e fortalecendo suas operações. Ao buscar a expertise de um advogado especializado, a jornada por esses benefícios se torna mais clara e eficaz, consolidando a posição da empresa em meio às complexidades do sistema tributário brasileiro.
Imposto de Renda 2020: novas regras anunciadas pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta,
20/02, liberou programa para download.
O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da
dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de
restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado
em anos anteriores.
Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve
correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que
isso seja feito.
IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO
Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. Confira aqui. O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.
Neste ano, está mantida a exigência de
preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na
declaração.
IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
É obrigatório apresentar a declaração o
contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta
superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:
1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil
5) Passaram à condição de residentes no Brasil,
permanecendo desse modo em 31 de dezembro
6) Optaram pela isenção do imposto de renda
incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda
aplicado na compra de outro imóvel
7) A opção pela declaração simplificada será
autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte
não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis.
A União poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A medida publicada no último dia 10 de janeiro trata-se de um artigo da lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606).
Com isso, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio após a inscrição do débito em dívida ativa, ficando indisponíveis para a venda, o que poderá ocorrer logo após a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) localizar o bem e notificar o devedor. Este terá apenas cinco dias para quitar o débito sem sofrer a penalidade.
Para o advogado tributarista Weslen Vieira, do escritório VSM Advogados Associados, o bloqueio de bens sem uma decisão judicial é inconstitucional. “Não haverá o respeito ao devido processo legal, além de ser arbitrário”, aponta, enfatizando que isso viola o direito do contribuinte de se defender.
A matriz de uma companhia não possui responsabilidade pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que analisou a cobrança, pela União, em uma única certidão de dívida ativa (CDA), os valores devidos pela matriz e filiais de uma empresa, no valor de R$ 1,2 milhão.
Para o advogado tributarista Bruno Spinella, sócio-diretor do Escritório Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá, essa decisão é importante, pois abre um precedente para que outras organizações também questionem situação semelhante. “Este é um entendimento da Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta decisão, mas que segue também outras decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido da ilegitimidade da matriz em representar suas filiais”, comenta.
Spinella acrescenta que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada uma das empresas pelo fato de matriz e filiais possuírem CNPJ diferentes. Na questão das contribuições previdenciárias, os fatos geradores operam para cada filial separadamente.