Litígio Zero: contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa entre 1º de abril e 31 de julho.
Boa notícia para quem tem pendências com a Receita Federal! O programa Litígio Zero foi reaberto no último dia 19 de março, com condições vantajosas para regularização de débitos. Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa e parcelar o pagamento em até 115 vezes.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo;
Dívidas em aberto com a Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
Débitos não inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Vantagens do programa:
Redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais;
Parcelamento em até 115 vezes;
Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater o valor da dívida;
Condições especiais para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação.
Como aderir?
Acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de 1º de abril;
Preencha o requerimento de adesão;
Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Atenção:
A adesão ao programa implica na renúncia a recursos administrativos e judiciais contra os débitos;
O contribuinte deve confessar ser devedor dos débitos;
O pagamento das parcelas em dia é essencial para manter o acordo.
O ano de 2023 foi marcado por um aumento significativo no número de empresas que entraram em recuperação judicial no Brasil. De acordo com a Serasa Experian, o crescimento foi de quase 70% em comparação com 2022, totalizando mais de 1.400 solicitações.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas com credores e evitem a falência. O objetivo é dar à empresa uma chance de se reestruturar e voltar a ser viável economicamente.
Setor de serviços foi o mais impactado
Em 2023, o setor de serviços foi o que mais demandou por recuperação judicial, com 651 pedidos. O setor de comércio ficou em segundo lugar, com 379 solicitações, seguido pela indústria (254) e pelo setor primário (121).
2024 e a entrada de grandes frigoríficos
O ano de 2024 começou com a notícia de que dois grandes frigoríficos brasileiros entraram em recuperação judicial. As empresas, que juntas empregam milhares de pessoas, alegam dificuldades financeiras causadas por diversos fatores, como a alta dos preços dos insumos, a instabilidade do mercado e a desaceleração da economia.
Fatores que contribuem para o aumento das recuperações judiciais
Crises econômicas: A pandemia de COVID-19, por exemplo, causou um impacto significativo na economia brasileira, levando muitas empresas a enfrentarem dificuldades financeiras. Aumento da inadimplência: O aumento do número de pessoas e empresas inadimplentes também contribui para o aumento das recuperações judiciais. Mudanças na legislação: A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) passou por algumas alterações nos últimos anos, o que tornou o processo de recuperação judicial mais acessível.
O futuro das empresas em recuperação judicial
O futuro das empresas em recuperação judicial depende de diversos fatores, como a capacidade da empresa de se reestruturar, a situação do mercado e a colaboração dos credores.
É importante ressaltar que a recuperação judicial não é sinônimo de falência. Com um bom planejamento e gestão, muitas empresas conseguem superar suas dificuldades e voltar a ser lucrativas.
O ano de 2024 traz algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda, cuja entrega das declarações iniciou-se nesta sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio. As principais mudanças são:
Aumento do limite de isenção: • A faixa de isenção do IR subiu para R$ 30.639,90, o que significa que quem recebeu menos que este valor em rendimentos tributáveis em 2023 não precisa declarar o imposto.
Novas regras para deduções: • A dedução por dependentes foi ampliada para R$ 2.275,72 por dependente. • A dedução de gastos com saúde foi ampliada para incluir planos odontológicos. • A dedução de gastos com educação foi ampliada para incluir cursos de graduação e pós-graduação.
Outras mudanças: • Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins". • CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório. • Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.