Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Responsabilidades de sócios e administradores; conheça estratégias para mitigar riscos legais

Introdução

No universo do Direito Empresarial, a responsabilidade dos sócios e administradores é um tópico fundamental que molda as bases legais das relações empresariais. Este artigo visa explorar as responsabilidades legais atribuídas aos sócios e administradores, fornecendo insights sobre as precauções essenciais que devem ser tomadas para garantir a conformidade com a lei e a sustentabilidade dos negócios.


Responsabilidades dos sócios
Os sócios desempenham um papel central nas operações empresariais, e com esse papel vem uma série de responsabilidades legais. Em muitas situações, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, o que significa que eles podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. É essencial entender os limites dessa responsabilidade e adotar medidas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.

  1. Escolha do tipo societário: a escolha do tipo de sociedade impacta diretamente sobre a responsabilidade dos integrantes das empresas. Há, por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, Sociedade em Nome Coletivo, etc.
  2. Contratos e acordos de sócios: é fundamental redigir contratos e acordos de sócios claros, especificando as responsabilidades individuais, participações e limites de responsabilidade.


O papel dos administradores e suas responsabilidades legais
Administradores, muitas vezes investidos de amplos poderes para gerenciar as operações diárias, também enfrentam responsabilidades legais significativas. Por isso, é preciso tomar algumas precauções para evitar potenciais implicações legais, como:


o Dever de diligência e lealdade: os administradores possuem deveres fiduciários. Por isso, devem agir com diligência e lealdade em prol dos interesses da empresa.
o Relações com terceiros: da mesma forma, existem responsabilidades dos administradores em transações com terceiros, o que exige transparência e gestão ética.


Precauções essenciais para sócios e administradores:
Confira estas orientações práticas sobre as precauções que os sócios e administradores podem adotar para mitigar riscos legais e proteger os interesses da empresa.


1) Implementação de Programas de Compliance: nesse processo, é muito importante a implementação de programas de compliance que assegurem que a empresa e seus gestores estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis.


2) Seguro de responsabilidade civil: é recomendável contratar seguros de responsabilidade civil para proteger os sócios e administradores contra reclamações legais.


Conclusão
As responsabilidades de sócios e administradores são imensas. Por isso, é importante que estes atores estejam bem amparados. Ao adotar precauções essenciais, os líderes empresariais podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também garantir um ambiente sólido para o crescimento e sucesso duradouro de suas empresas.

Dr. Gabriel da Silveira Santim
OAB/PR 103.917

Graduado em Direito pela Faculdade Maringá, especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Coordenador da área Cível e Empresarial do escritório.

Recuperação de créditos tributários como ferramenta para potencializar resultados

A pesada carga tributária brasileira impacta diretamente as finanças dos empresários. Diante das intricadas obrigações tributárias, muitos empreendedores acabam perdendo dinheiro nessa vasta malha de impostos. Surpreendentemente, dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelam que cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente, porém, poucas delas estão cientes desse benefício.

Como funciona a Recuperação de Créditos Tributários?
Quando o Estado realiza cobranças "maiores" ou "injustas", as empresas têm o direito de requerer a recuperação dos créditos tributários. Uma oportunidade valiosa, muitas vezes subestimada, para reaver recursos financeiros significativos.

Procedimentos para Recuperação de Créditos Tributários
A recuperação desses créditos pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Inicialmente, o pedido é apresentado na via administrativa, onde as respostas do fisco podem variar entre aceitação ou indeferimento. Em caso de indeferimento, a opção pela via judicial torna-se um recurso importante. ⚖️

Contencioso tributário no Brasil:
O contencioso tributário no Brasil é abrangente, ocupando uma parcela significativa das demandas judiciais. Isso destaca a necessidade de compreender e navegar por essa complexa realidade para otimizar a efetividade na busca pelos direitos tributários.

Prazos para Recuperação de Créditos Tributários
O prazo para a recuperação de créditos é de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. Um elemento temporal crucial que evidencia a importância da agilidade na busca por esses benefícios.

Petição inicial e julgamento:
A petição inicial, elaborada em conformidade com os requisitos do Código de Processo Civil, busca a condenação do ente público. A possibilidade de julgamento antecipado, quando não há controvérsias relevantes, agiliza o desfecho do processo.

Recebimento dos créditos:
Com um título executivo judicial em mãos, o contribuinte tem a opção de receber por meio de precatório ou compensação tributária. Essa escolha, respaldada pela súmula do STJ, oferece flexibilidade na restituição. A compensação pode ser realizada administrativamente, seguindo as diretrizes da Receita Federal.

Busque um especialista:
Dada a complexidade do tema, é crucial que o empresário conte com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em Direito Tributário. Essa parceria estratégica maximiza as chances de êxito na recuperação de créditos tributários, garantindo uma abordagem especializada e eficaz.

Conclusão:
A recuperação de créditos tributários representa uma oportunidade valiosa para as empresas otimizarem suas finanças. Conscientes desse direito, os empresários podem reverter recursos significativos, aliviando o impacto da carga tributária e fortalecendo suas operações. Ao buscar a expertise de um advogado especializado, a jornada por esses benefícios se torna mais clara e eficaz, consolidando a posição da empresa em meio às complexidades do sistema tributário brasileiro.

STJ: medicamentos para uso “off-label” devem ser fornecidos pelo plano de saúde

STJ decide que medicamentos receitados para uso "off-label" devem ser fornecidos pelo plano de saúde.

É responsabilidade das operadoras de planos de saúde o custeio e o fornecimento de todo o tratamento necessário aos pacientes, incluindo os medicamentos para a realização do tratamento, ainda que sejam importados ou tendo um alto custo, não cabendo o controle do uso.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na AREsp 1.964.268, e decorreu de uma situação que envolve convênios que se negaram a custear alguns medicamentos devido ao uso “off-label”, para a utilização diversa da prevista na bula. A atitude foi considerada abusiva, uma vez que pode gerar riscos à saúde e à vida dos pacientes, pois as medicações podem ser utilizados para tratamentos além daqueles expressamente previstos pela bula dos remédios.

Vale lembrar que já houve manifestação da Terceira Turma do Tribunal, que analisa processos do mesmo teor, no mesmo sentido, alegando que os planos de saúde não podem interferir na atuação dos médicos, negando o fornecimento de determinados medicamentos. O médico tem autonomia para indicar os melhores tratamentos aos seus pacientes, e as operadoras estão proibidas de negar o fornecimento das medicações, sejam elas “off-label”, ou não.

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POR: LARISSA SZCZEREPA – OAB/PR 87.017
Advogada contratualista e atuante em direito da saúde

Afastamento da Mora nos Contratos Bancários: Seus Direitos como Devedor

Hoje, vamos explorar um acontecimento crucial no mundo dos contratos bancários: o "afastamento da mora". Pouco conhecido pelas pessoas que se socorrem às Instituições Financeiras, essa figura carrega um peso significativo quando se trata de inadimplência em contratos financeiros, eis que pode modificar sobremaneira a obrigação que ainda deve ser cumprida.

O afastamento da mora é um conceito que merece atenção, pois estabelece que, mesmo diante de atrasos no pagamento de dívida com bancos, o devedor pode ser protegido contra a cobrança de encargos de mora, como juros e multas, em situações em que o próprio banco, por exemplo, contribui para o atraso por meio de falhas operacionais, processuais ou comunicações inadequadas que tornam a cobrança realizada abusiva.

Nesses casos, a legislação e a jurisprudência resguardam o devedor, evitando que ele arque com custos adicionais decorrentes da mora da obrigação inadimplida. Essa proteção garante um tratamento justo e equitativo, assegurando que o devedor não seja prejudicado por circunstâncias que fogem ao seu controle e que podem ser imputadas ao próprio banco Credor.

Lembre-se de que, ao lidar com questões de inadimplência em contratos bancários, é essencial compreender seus direitos para que o controle de suas finanças seja recuperado, e a determinação judicial de afastamento da mora é uma salvaguarda importante que visa garantir que as penalidades da inadimplência não possam ser cobradas.

Compreender seus direitos em relação aos contratos bancários é empoderar-se financeiramente e controlar o que acontece no seu bolso. Conheça seus direitos, esteja informado e tome decisões conscientes em suas transações bancárias.

Dra. Merillyn Delli Colli Motta
OAB PR 102.476

Graduada em Direito. Pós Graduada/Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Maringá. Pós-Graduada/Especialista em Direito Bancário pela UniAmerica. Coordenadora do Setor Bancário do escritório.

Fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo é responsabilidade do plano de saúde

O plano de saúde, que você contratou, deve fornecer o medicamento ou o tratamento de alto custo que você precisa para preservação da sua vida?

Muitas são as incertezas no momento de decidir a quem recorrer diante dessa situação de vida ou morte para muitas pessoas. 

Contudo, é preciso levar em consideração que estamos falando de um direito garantido pelo Constituição Federal, que é a saúde e, consequentemente, envolve o nosso bem mais precioso, a vida.

Desta forma, caso você não possua condições de custear o tratamento/medicamento do qual depende a sua saúde e sua vida, como é possível consegui-lo?

JUSTIFICATIVA DOS PLANOS

É muito comum que os Planos de Saúde neguem esses pedidos e as justificativas mais recorrentes são:

•             O medicamento não consta na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde);

•             O medicamento é off label (tratamento “experimental”, fora do previsto na bula);

Diante da negativa, a opção mais viável ao paciente é procurar por assistência de um advogado para análise do caso concreto e indicação da via mais rápida para conseguir acesso ao medicamento/tratamento.

PLANO DEVE FORNECER MEDICAMENTO

No caso da negativa pelo Plano de Saúde, deve-se ter em mente que não é de competência deste interferir no tratamento que foi indicado por médico especialista, tendo em vista que não possui capacidade de avaliar assunto do qual não tem conhecimento técnico.

Portanto, a via judicial se mostra uma opção extremamente viável, para obrigar que o Plano de Saúde forneça este medicamento/tratamento de alto custo, com urgência, através de pedido liminar.

E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Quais os documentos necessários para pleitear a medicação/tratamento judicialmente?

•             Laudo médico detalhado, demonstrando que o medicamento/tratamento é imprescindível ao paciente;

•             Exames complementares que justificam a necessidade do tratamento prescrito (estes documentos devem estar atualizados);

•              Prontuário médico (se possível);

•             Documentos que comprovam a negativa do plano de saúde (protocolos de ligações, e-mails, cartas, negativa por escrito, etc);

•             Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

•             Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades;

•             Receita médica constando a dosagem e forma de uso do medicamento ou realização do tratamento;

•             Três orçamentos diferentes dos medicamentos pleiteados (se possível).

QUAL O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS?

O artigo 10 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) diz que as operadoras de planos de saúde são obrigadas ao custeio de todas as doenças classificadas no rol estatístico internacional de doenças da OMS (Organização Mundial de Saúde), ressalvadas as exclusões contratuais expressas, e desde que estas não vulnerem a finalidade básica do contrato, que é a preservação da saúde do beneficiário.

O rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde não é exaustivo, apenas especifica quais procedimentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras, sendo devida a cobertura de tratamento indicado ao segurado, haja vista que compete aos profissionais médicos a análise da adequação dos procedimentos a serem utilizados para o tratamento de uma patologia.

QUAL O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS (OFF LABEL)?

 O plano de saúde pode estabelecer quais doenças são cobertas contratualmente, mas não qual tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a doença está coberta, é inviável vedar o tratamento/medicamento pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença.

A abusividade da cláusula está exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. Além disso, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico e não a operadora do plano de saúde.

OS PLANOS DE SAÚDE PODEM COBRAR COPARTICIPAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO?

Alguns medicamentos/tratamentos só podem ser ministrados em ambiente hospitalar, em razão da necessidade de conhecimento técnico para aplicação, controle de efeitos colaterais, etc.

Desta forma, o valor de coparticipação correspondente ao serviço hospitalar prestado para a realização do tratamento pode ser cobrado do paciente, porém, é importante ficar atento à cobrança de valores excessivos para realização de simples aplicação/ingestão de medicamentos em ambiente hospitalar. Sendo que, no caso de abusividade na cobrança, os valores poderão ser discutidos e limitados pelo Poder Judiciário. 

CONSUMIDOR DEVE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO

Muitos beneficiários ficam inseguros para ingressar com ação judicial contra o Plano de Saúde, em razão da possibilidade de sofrerem algum tipo de prejuízo/represália. Contudo, estamos falando de direitos constitucionais importantíssimos, tais como a saúde e a vida. Desta maneira, se houver negativa abusiva do Plano de Saúde, o consumidor deve buscar auxílio jurídico competente e acionar o Poder Judiciário para questionar e garantir os seus direitos.

LARISSA SZCZEREPA – OAB/PR 87.017

Advogada contratualista e atuante em direito da saúde