Dissolução parcial de sociedade pode se tornar uma grande dor de cabeça

Dissolução parcial de sociedade pode se tornar uma grande dor de cabeça

Quando um sócio decide se retirar da empresa, quando um sócio vem a falecer e seus herdeiros não adentram a sociedade, ou, ainda, quando um sócio minoritário sofre a exclusão da empresa, estamos diante da dissolução parcial de sociedade. Trata-se de um tema delicado no direito empresarial, especialmente diante das lacunas legais e sua ineficiência em trazer segurança aos sócios.

O problema não está na alteração do contrato social, uma vez que a junta comercial segue medidas bem descritas quanto ao assunto. Ocorre que a apuração de haveres (montante de dinheiro que um sócio deve retirar da empresa ao deixar a sociedade) está repleta de dificuldades, sendo incerto e dificultoso a resolução do problema se depender das disposições da lei.

Vale lembrar que a apuração de haveres seguirá sempre o que estiver disposto em contrato social, no entanto, via de regra, esse contrato normalmente é genérico nesse ponto, o que acaba fazendo a situação seguir os termos da lei.

E o que diz a lei?

O Código de Processo Civil diz que o valor dos haveres (correspondente ao valor da quota social do sócio retirante, excluído ou falecido) será apurado conforme balanço de determinação (relatório feito por um perito, que revela a real situação da empresa), sem determinar, entretanto, a maneira como ele é feito.

Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela aplicação desta normativa, afastando o entendimento consolidado de aplicação da metodologia de avaliação de fluxo de caixa descontado – FCD (abordagem que avalia o valor de mercado atual de uma empresa), nos termos do acórdão do Recurso Especial 1.877.331-SP ocorrido em 13 de abril de 2021.

Parece confuso, não é? Por estas razões, o remédio mais adequado para evitar os problemas gerados com a dissolução parcial de sociedade é o planejamento empresarial, feito com assistência de uma equipe jurídica especializada no assunto, que seja devidamente preparada para atender às necessidades dos sócios e da empresa quando de sua criação, evitando que o valor fique restrito a um conceito legal desprovido de metodologia e completamente dependente do entendimento do perito avaliador.

Dr. Gabriel da Silveira Santim, coordenador da área Cível e Empresarial da VSM

Reforma Tributária deverá simplificar o sistema tributário, beneficiando as empresas

O sócio do escritório, Weslen Vieira, concedeu entrevista nesta terça-feira, 20/06, à CBN Maringá, para falar sobre um tema que interessa, não somente à classe empresarial, mas a toda a sociedade.

Trata-se da Reforma Tributária que, na opinião do advogado tributarista, tem todas as condições para ser aprovada neste ano. E, como é esperado, simplificar todo o sistema tributário nacional, tornando mais fácil a vida de milhares de empresas.

Acesse a entrevista completa do advogado, que é membro do Conselho do Contribuinte de Maringá e diretor jurídico da Ampec (associação de micro empresas):

Sua empresa está endividada? Confira 6 etapas para vencer a crise

No ano passado, conforme a Serasa, mais de 6 milhões de empresas estavam endividadas. Essa situação foi gerada, em grande parte, pelas sucessivas crises vivenciadas nos últimos anos.

Se sua empresa está nesta situação, elencamos algumas etapas que poderão ajudá-la a sair da situação financeira difícil:

1. Faça um balanço da situação financeira do seu negócio. Certifique-se de que todas as dívidas sejam registradas e calcule a dívida total. A partir daí, você poderá determinar quais são suas opções.

2. Priorize as dívidas da empresa. Algumas dívidas podem ser mais urgentes do que outras. Selecione as contas que possuem taxas de juros mais altas ou que são vitais para manter a empresa operando, como energia elétrica, aluguel e folha de pagamento de funcionários.

3. Entre em contato com seus credores. Se você estiver atrasado no pagamento de suas contas, é importante entrar em contato com seus credores para negociar um acordo de pagamento. Muitas vezes, eles estão dispostos a trabalhar com você para criar um plano de pagamento que seja realista e que você consiga cumprir.

4. Corte despesas desnecessárias. Avalie seu orçamento de empresa e veja se existem despesas que podem ser cortadas para liberar mais recursos para pagar as contas em atraso.

5. Verifique meios de reduzir a carga tributária da sua empresa, por exemplo, alterando o enquadramento tributário, acessando programas de refinanciamento de dívidas tributárias, entre outros.

5. Para tornar o processo de renegociação mais eficiente, considere a contratação de uma assessoria jurídica especializada, que ajudará nesse processo de encontrar meios legais para negociar com bancos e fornecedores, bem como organizar o planejamento tributário.

6. Por fim, avalie os prós e contras de um processo de Recuperação Extrajudicial ou mesmo de Recuperação Judicial.

O mais importante nesse momento é compreender que a situação da sua empresa é, em grande medida, resultado de sucessivas crises econômicas. Portanto, não tenha receio de buscar ajuda e partir para a negociação.

União pode cobrar IR sobre herança tributada por ITCMD?

IR SOBRE GANHO DE CAPITAL: União pode cobrar Imposto de Renda sobre doação ou herança tributada por ITCMD?

Para o Supremo Tribunal Federal, não!

Pelo menos é o que apontam duas decisões recentes da Corte, que impedem a União de exigir o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.

Conforme reportagem do Jornal Valor Econômico, a discussão levada aos ministros é se acaba ocorrendo uma dupla tributação porque os Estados já têm o poder de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens doados ou herdados.

Vale destacar que o ITCMD recai na transferência da propriedade de bens em razão do falecimento ou de doação, sendo recolhido pelo herdeiro ou o donatário. As alíquotas variam de Estado para Estado, podendo chegar a 8%.

A União tem exigido o IR - com alíquota entre 15% e 22% - sobre eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade.

Estas duas decisões recentes do Supremo, portanto, que seguem algumas decisões de tribunais estaduais, são importantes, pois trazem impacto significativo sobre transmissão de herança. No entanto, é preciso lembrar que, embora com decisões favoráveis em duas turmas do STF, a disputa ainda está em aberta, devendo ser contestada pela Fazenda Nacional.

Possui dívida ativa? Conheça o acordo de Transação Individual Simplificada

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa com a União e do FGTS, no montante entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, você pode propor um acordo de Transação Individual Simplificada. Essa negociação pode ser feita diretamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É possível apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa, envolvendo:
• entrada;
• prazo e escalonamento para pagamento das prestações pretendidas;
• desconto pretendido, segundo a sua capacidade de pagamento.

Vale lembrar que nesta modalidade não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.

Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja titular falecido, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Lembramos, no entanto, que antes de buscar o acordo, o contribuinte deve avaliar sua capacidade de pagamento. Uma vez feito o acordo, e não o cumprindo, estará vedado, pelo prazo de dois anos, de nova oportunidade de adesão.
Também, é preciso avaliar se a empresa atende os requisitos do programa. Por isso, é fundamental o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada.