Reforma administrativa: do setor público, mas que interessa a todo a sociedade

Reforma administrativa: do setor público, mas que interessa a todo a sociedade

Finalmente o Governo entregou a proposta de Reforma Administrativa que, se aprovada, irá alterar as regras para os futuros servidores públicos.

Mas o que isso interessa ao setor privado, às empresas?

Podemos dizer que esta é uma das mais importantes propostas de reforma, uma vez que terá impacto sobre as contas públicas.

Em outras palavras, deverá desinchar a máquina estatal, freando o aumento de gastos, que hoje é uma grande preocupação.

Se o custo para o Estado funcionar ficar menor, sobrará mais dinheiro para investimentos, para o setor produtivo. Além disso, melhora a percepção de responsabilidade do Estado com os seus gastos, atraindo investimentos.

Portanto, é bom para todo mundo, inclusive para o setor privado.

A proposta que chega ao Congresso é bastante interessante e, sendo aprovada no formato enviado, terá um impacto significativo, como já dissemos, freando o aumento de gastos no futuro.

Por isso, vale a pena ficar de olho.

A proposta não deverá atingir parlamentares, magistrados,  promotores, procuradores e militares.

FIM DA ESTABILIDADE

Ponto importante: a proposta de reforma acaba com a estabilidade de parte dos servidores. Esta é uma discussão antiga e que faz todo o sentido.

A reforma também acaba com o regime único. Ou seja, não haverá uma regra única para todos os servidores. Com isso, poderá haver regime para funcionários temporários, para servidores com experiência, por exemplo, entre outros.

Outro ponto relevante diz respeito à flexibilidade para a demissão de servidores, ao contrário da burocracia que existe atualmente.

E, para finalizar, deverão ser extintos os penduricalhos, hoje existentes, como licença-prêmio, adicional por tempo de serviço etc.

Na realidade, esta reforma, ao que parece, deverá aproximar mais os servidores públicos dos trabalhadores da iniciativa privada.

O emprego público não deve ser uma escolha profissional com base apenas em benefícios ou privilégios.

Além disso, esta reforma faz todo o sentido no atual contexto, em que se busca um Estado menos oneroso e mais produtivo, ou seja, que forneça serviços públicos de melhor qualidade e com um custo não muito distante da iniciativa privada.

Por isso, esta reforma não interessa somente ao setor público, mas a toda a sociedade.

Agora, resta saber se o interesse público irá se sobressair frente aos lobbies, que, como todos sabemos, crescem como erva daninha em Brasília.

Dr. Diego Marchiotti

OAB/PR 55.891

Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.

O peso das contribuições ao ‘Sistema S’ sobre as empresas

O peso das contribuições ao ‘Sistema S’ sobre as empresas

As contribuições ao “Sistema S” oneram a folha de pagamento das empresas em mais de 5%. Trata-se de um valor bastante significativo e precisa ser discutido, especialmente neste momento em que todos os negócios sofrem impacto da pandemia.

O assunto ganhou relevo neste ano, quando em março um Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao "Sistema S", que reúne instituições como Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai, entre outras.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interno num recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou decisão que permite que a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.

O assunto voltou a discussão quando o presidente do Supremo Tribunal Federal restabeleceu, em maio, os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S nos meses de abril a junho.

Em seguida, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da MP 932/2020, que cortou pela metade a contribuição do setor empresarial destinado a essas entidades do Sistema S.

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do projeto do Senado, retrocedendo em relação ao corte de metade da contribuição.  

Em resumo, o assunto passou pelos três poderes, de concreto dando apenas um pequeno alívio às empresas durante três meses.

O que precisamos, no entanto, é iniciar uma discussão séria a respeito deste tema. Primeiro, as empresas são extremamente oneradas, pagando carga tributária pesadíssima e ainda tem que arcar com uma função que poderia ter maior contrapartida do Estado, que é a educação profissional.

Esperamos que este assunto continue em discussão e que evolua para uma redução, mesmo que gradual, de mais este encargo sobre as empresas.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.

Terceirização pode ser vantajosa para empresa e prestador de serviço

Advogada Adrielly Rodrigues Pereira

A terceirização nas relações de trabalho vem se tornando cada vez mais comum, tendo em vista que oportuniza a obtenção de mão de obra especializada para o empresário e incentiva o prestador de serviços ao empreendedorismo.

Adotando as medidas necessárias, além da não incidência de diversos impostos que pesam sobre a folha, a terceirização pode ser muito positiva para ambas as partes da relação contratual, já que concede a liberdade ao prestador de serviços e desonera o tomador.

Decisão

Na quinta-feira, 19/08/2020, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a licitude da terceirização nas relações de trabalho, quando excluiu a condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) pelo TRT da 4ª Região quanto ao pagamento de parcelas oriundas do reconhecimento da condição de bancário a um auxiliar de processamento terceirizado e do deferimento de isonomia salarial com os empregados da instituição.

O relator do caso entendeu que, ao deferir a equiparação com os funcionários da Caixa Econômica Federal, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao precedente de observância obrigatória firmado pelo STF, qual seja, a licitude de terceirizar qualquer atividade, seja atividade meio ou atividade fim (principal) da empresa. (ADPF nº 324).

Cumpre ressalvar que, em que pese o entendimento pacificado do SFT quanto a terceirização de qualquer atividade, a empresa tomadora de serviços deve responder de forma subsidiária por eventual descumprimento das normas trabalhistas.

Adrielly Rodrigues Pereira - OAB/PR – 86.120

Especialista em Direito do Trabalho pelo IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania)

Câmara deve votar nova Lei de Recuperação Judicial

Notícia importante para acompanharmos nesta semana. A Câmara Federal deverá votar, na terça-feira, 18/08, projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Trata-se de um tema extremamente relevante, principalmente para o contexto em que estamos vivendo, com centenas de empresas recorrendo ao instituto da recuperação judicial, exatamente para evitar que baixem as portas.

Nesta semana, por exemplo, a Justiça aceitou o pedido de recuperação da Máquina de Vendas, controladora da Ricardo Eletro, que foi um símbolo do vigor vivido há alguns anos pelo varejo. A dívida da empresa é de R$ 4 bilhões.

Conforme estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica (SPE), estima-se que a pandemia da Covid-19 pode triplicar o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil, 216% a mais do que num cenário sem crise.

Diante desses dados, lembramos da necessidade de atualização da atual lei 11.105, que é de 2005. Neste momento, as empresas precisam de muito mais celeridade em seus processos.

Quanto mais tempo se leva para homologar um pedido, para a tramitação e para a conclusão, só piora a situação do negócio, que enfrenta dificuldade. E fechar uma empresa não interessa a ninguém. Significa menos tributos pagos, menos empregos, menos renda, ou seja, todos perdem.

MUDANÇAS

A proposta que está em discussão na Câmara é o Projeto de Lei 10.220/2018, que traz em sua justificativa: “A antiga legislação que regulava os procedimentos de falência e concordata das firmas comerciais no Brasil era muito fragmentada e seu núcleo (Decreto-Lei nº 7.661) data de 21 de junho de 1945. Apesar de ter o objetivo de evitar a liquidação das firmas, […] mostrava-se ineficaz, tanto no que dizia respeito ao seu objetivo de maximizar o valor dos ativos da empresa em crise, quanto na proteção dos direitos dos credores em caso de liquidação. […]”.

A projeto visa, entre outras coisas:  

1.     preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis;

2.     viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores;

3.     fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica;

4.     permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e

5.     preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.

Vamos acompanhar de perto esta discussão, aguardando que os parlamentares aprovem a matéria que, com certeza, salvará muitos negócios da liquidação.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Divergência no recolhimento do ICMS-ST na venda de medicamentos com bonificação

Vence no próximo dia 31 de agosto o prazo para que as farmácias paranaenses regularizem situação junto a Receita Estadual – ou contestem notificação recebida – por conta da comercialização de medicamentos com bonificação.

As indústrias farmacêuticas, que deveriam ter recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST), não o fizeram, o que levou o que o Fisco a notificar os varejistas.

Essa situação gerou um impasse entre a Receita e as farmácias. O fisco argumenta que as farmácias possuem responsabilização solidária (Lei do ICMS 11.507/1996). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o Recurso Especial 931.727/SP, que não existe relação jurídica entre o substituído tributário e o Estado. Nesse caso, o Estado deveria cobrar a indústria.

Conforme aponta a Receita Estadual na notificação enviada às farmácias que receberam os medicamentos sob forma de bonificação, o contribuinte tem a opção de fazer a autorregularização no site do órgão ou contestar a situação, evitando, com isso, o pagamento de multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST.

Vale lembrar que a substituição tributária é uma forma de simplificar o recolhimento do tributo. É quando uma das pontas recolhe o imposto estadual sobre toda a cadeira. Nesse caso, a indústria é responsável pelo recolhimento do tributo e não a farmácia.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.