Micro e pequenas empresas podem quitar suas dívidas com a União, obtendo descontos que podem chegar a 70%. Para isso, basta aderir ao programa de regularização tributária, que permite acordo com a Fazenda Pública Nacional.
A oportunidade
para colocar as contas em dia torna-se possível graças a um projeto de lei,
aprovado pelo Congresso e sancionado nesta quarta-feira, 05/08, pelo Presidente
da República.
Vale destacar
que a transação tributária é uma ferramenta jurídica que está prevista no
Código Tributário Nacional. Até então não atingia os pequenos negócios,
enquadrados a partir desta lei complementar.
Conforme a lei, é possível se beneficiar da transação tributária em algumas situações:
Na cobrança de créditos inscritos na
dívida ativa da União;
Nos casos de contencioso judicial ou
administrativo tributário;
No contencioso tributário de pequeno
valor.
O grande
benefício que a medida traz é a possibilidade da empresa encerrar um
contencioso, ou seja, uma disputa com a União por conta de alguma cobrança imposta,
e fazer isso com desconto de até 50%, que pode ser parcelado em 84 meses.
Já as
pessoas físicas, as micro e empresas de pequeno porte terão vantagem ainda
maior. Os descontos podem chegar a 70% e o prazo para pagamento em até 145
meses.
Como já
lembramos em outras publicações, no entanto, nem tudo são flores. Mesmo tendo a
necessidade de honrar seus compromissos para com a União e ainda ser
beneficiado por descontos e parcelamento, o empresário tem que levar em conta
sua capacidade de pagamento.
Em outras
palavras, nesse momento de pandemia, em que os negócios enfrentam dificuldade,
não adianta cobrir um santo e descobrir o outro, como diz o ditado popular.
Antes de aderir aos programas de parcelamento de dívidas, é preciso fazer uma
correta previsão de recursos.
O mesmo vale
para os inúmeros programas de empréstimos de recursos. Antes de tomar um
dinheiro emprestado de uma instituição, mesmo que as condições sejam atrativas,
é preciso considerar se a empresa tomadora realmente precisa daquele valor e se
terá condição de honrar o compromisso.
Neste
momento de tantas incertezas, é preciso manter a “cabeça fria” e avaliar com
muito cuidado todas as decisões.
A Receita Estadual comunica que detectou falta de recolhimento de
ICMS-ST (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Regime de
Substituição Tributária) sobre bonificações na venda de medicamentos. Isso
ocorreu em relação à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao
consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do ICMS do
Paraná.
O órgão destaca que os responsáveis por estas empresas foram comunicados
para que regularizem a situação por meio da autorregularização. Vale lembrar
que esse procedimento isenta o contribuinte de multas. Nesse caso, é de 40%
sobre o valor do ICMS-ST. A empresa tem ainda a opção de apresentar
justificativa até 31 de agosto de 2020, evitando a instauração de procedimento
administrativo.
Contribuintes notificados
Os contribuintes notificados pelo órgão estadual poderão conferir sua
situação no site da Receita Estadual, no endereço www.receita.pr.gov.br.
Lá tem a opção para emitir a guia para pagamento. Basta clicar em
“Autorregularização, depois “Contribuinte”, por fim, “Consultar Pessoa
Jurídica”.
A Receita Estadual ressalta, ainda, que as GR-PR/GNRE, GIA/ICMS ou EFD
vinculadas aos fatos geradores relativos ao comunicado de autorregularização
não deverão ser retificadas e que eventuais justificativas quanto a isso devem
ser apresentadas, exclusivamente, no portal Receita/PR. Caso sejam acatadas, a
inconsistência/pendência será baixada do sistema pelo fisco.
O que é substituição tributária?
Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo
ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda.
Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo
pagamento dos tributos.
Explicando com outras palavras: a substituição tributária é a cobrança
do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja,
ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto),
ela é cobrada antecipadamente.
Conforme a Receita Estadual avisou, a melhor maneira evitar a
instauração de procedimento administrativo e todas as consequências que este
traz é correr para resolver a situação. Mais informações consulte a Secretaria
Estadual de Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).
Notícia importante para o
setor empresarial. Depois de avaliar a mudança na matriz de risco para a
Covid-19, que passou de alta para moderada, a Prefeitura de Maringá permite a retomada
gradual de praticamente todos os setores da economia local. O Decreto 1057/2020 entrará em vigor nesta quarta-feira, dia 05 de
agosto.
Conforme o decreto, o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão
funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das
11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar também excepcionalmente
no sábado, 08/08/2020 (véspera do Dia dos Pais).
Já a Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids,
fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e
sábados, das 6h às 11h.
Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e
sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e
medicamento.
Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a
domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão
funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h.
Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto
centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino
a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares,
petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes,
disque-bebidas, lojas de conveniência etc) ficam autorizados a funcionar de
segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse
mesmo horário.
Reuniões e
celebrações a partir de 17 de agosto
Os serviços de organização de reuniões, celebrações e
comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a
partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de
segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas
vigentes.
Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações
recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica,
salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas,
seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de
Saúde.
Como o fim da vigência da MP 927/2020, que vigorou
por quatro meses, os empresários deverão ficar atentos aos contratos de
trabalho, pois as normas trabalhistas voltam a ser regidas pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
A MP medida teve como finalidade facilitar as
negociações de contratos durante a pandemia da Covid-19 e funcionaram como um
alento às empresas neste momento de crise.
No entanto, para se tornar lei após os 120 dias,
precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional. Isso não aconteceu, exatamente
pela dificuldade de articulação do governo e falta de boa vontade dos
parlamentares.
Entre as principais mudanças trazidas pela MP e que
deixam de valer estão o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a
prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas
negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além
dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos
coletivos de trabalho.
Um dos pontos importantes da MP era o trabalho
remoto. A empresa podia adotar o home office para seus colaboradores, bastando avisá-los
com antecedência de 48 horas. Além disso, o tempo do funcionário gasto em
aplicativos fora do expediente não era considerado como trabalho ou sobreaviso.
Com o fim da MP, o trabalho remoto deverá estar
previsto no contrato de trabalho. Também, o tempo gasto em aplicativos deve ser
considerado como tempo à disposição da empresa. Além disso, o empregador não
pode alterar, a seu critério, o regime de trabalho presencial para o
teletrabalho e vice-versa.
Em relação às férias também é preciso ficar atento.
Com o fim do período de vigência da MP, as férias individuais têm que ser
comunicadas pela empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. Podem ser
parceladas em até três vezes, no entanto um período não pode ser inferior a 14
dias.
Além disso, o funcionário só pode tirar férias após
12 meses de contrato. O valor correspondente ao terço adicional deve ser pago
pela empresa em até dois dias antes do início das férias.
Importante as empresas ficarem atentas. Quem adotou as normas durante esses quatro meses não terá problemas, pois esteve amparado pela medida, mas agora precisará rever os contratos, sob pena de ficar com situação irregular.
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Graduado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.
Weslen Vieira destaca principais pontos da proposta de reforma tributária
Para
o setor empresarial brasileiro, 2020 parecia ser um ano perdido, com a economia
profundamente impactada pela pandemia da Covid-19 e todos os indicadores
apontando para retração.
Mesmo
diante desta situação, no entanto, eis que surge uma boa notícia em meio a
tantos reveses para o setor produtivo nacional. Finalmente a reforma tributária
poderá sair das discussões e se tornar efetivamente lei.
Nesta
terça-feira, 21/07, foi dado o pontapé inicial com a entrega da proposta do
Governo Federal ao Congresso Nacional. Vale lembrar que lá encontram-se outros
projetos que se arrastam há anos.
Mesmo
com todas as críticas – muitas com razão – ao texto do governo, é preciso
comemorar este passo dado. E há muitas razões para isso. Vamos a alguns dados
que comprovam a importância desta reforma.
REFORMA TRIBUTÁRIA: SOMOS O 2º EM BUROCRACIA
De acordo com o Índice de Complexidade Financeira 2018 anual da TMF Group, o Brasil é o lugar mais complexo do mundo em compliance contábil e fiscal, perdendo apenas para a China e à frente da Turquia, Itália e Argentina. Ou seja, o nosso sistema tributário e fiscal é extremamente complexo e oneroso para as empresas.
Outro dado que reforça necessidade de uma reforma urgente. De acordo com a Receita Federal, atualmente há cerca de 71 mil processos no órgão e no Carf de disputas administrativas envolvendo PIS e Cofins.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois
tributos representam 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional atua. No Supremo Tribunal Federal (STF), 22 temas com repercussão
geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.
Ainda,
segundo dados do relatório Doing Business, o Brasil tem 51% do PIB (Produto
Interno Bruto) em contenciosos tributários federais.
Como
exposto, reiteramos que é extremamente urgente e necessária a reforma para o
futuro da nossa economia e também para que possamos sair o mais rapidamente
desta crise.
Não
adianta o governo buscar formas de incentivo superficiais, como disponibilização
do acesso ao crédito, prorrogação de obrigações tributárias etc, se não atacar
a raiz do problema.
REFORMA TRIBUTÁRIA: PROPOSTA DO GOVERNO
A
proposta apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes prevê a unificação
do PIS e da Cofins em um imposto de valor agregado, batizado de CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota única de 12%.
Conforme
argumenta a equipe econômica, as mudanças colocariam fim aos tributos
diferenciados para vários setores, à cumulatividade de tributação e às dezenas
de regimes especiais. Com isso, sistema mais simplificado e menos oneroso.
Esse
imposto único seria cobrado no momento da venda dos produtos (bens e serviços)
e, caso esse item sirva de insumo para outra empresa, receberia créditos a
serem reduzidos do imposto que seria cobrado na comercialização final.
As
propostas do Congresso, no entanto, são mais abrangentes e envolvem outros
impostos, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O presidente da Câmara,
Rodrigo Maia, já garantiu que os projetos são convergentes, o que deve
facilitar a discussão da matéria.
Como já dissemos, a retomada da discussão, ainda mais neste momento delicado de nossa economia, é bem-vinda, temos ciência da complexidade da discussão, mas acreditamos que o Congresso Nacional saberá ouvir todos os setores, ponderando uma proposta que atenda a um anseio antigo, que é a simplificação tributária.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).