Atenção para volta das obrigações tributárias suspensas durante pandemia

Atenção empresários e demais contribuintes. Lembramos que neste mês de julho voltam as obrigações tributárias que estavam suspensas por conta da Covid-19.

De acordo com a Receita Federal, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lembramos que no caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.

Outra contribuição das empresas que deve ser paga é o INSS até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.

No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu no dia 7 de julho.

Declarações

Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.

O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até no dia 14. O envio estava previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.

Vale lembrar que, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, as empresas devem ficar atentas às suas obrigações tributárias, especialmente para evitar acúmulo de vencimentos e acréscimos de juros e multas, o que só irá aumentar a dificuldade financeira das organizações. (com informações da Agência Brasil)

Câmara discute projeto para financiar folha de pagamento das empresas

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (25/06) o texto-base da medida provisória que permite que pequenas e médias empresas busquem crédito para financiar sua folha de pagamento. Esta medida tem por finalidade socorrer os negócios nesta crise da Covid-19. Haverá ainda sugestões de mudanças dos deputados, antes da proposta seguir para o Senado.

Esse texto-base, da Câmara, deriva da Medida Provisória 944, editada pelo governo federal no dia 3 de abril, que continua em vigor até 31 de julho.

Entre as mudanças sugeridas até o momento neste texto-base em relação à MP do governo está a possibilidade de que o crédito possa ser usado para o pagamento da folha de salários ou verbas trabalhistas. Antes, porém, só era possível para quitar salários.

A proposta, em discussão no Congresso, deverá trazer também mais flexibilidade, principalmente em relação a demissões. Houve pouca adesão ao programa inicialmente exatamente porque engessava as empresas.

Podem aderir à linha de crédito empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferir a R$ 50 milhões.

 E vale lembrar que, neste momento em que a maioria dos negócios sofreu grande impacto financeiro, algumas empresas chegando à beira de baixar as portas, o que se quer é crédito mais fácil e barato e maior liberdade para reorganizar os negócios, inclusive em relação à redução no número de colaboradores.

Conforme já frisamos em outros artigos, é necessário que o governo estenda os prazos para pagamento de tributos, flexibilize a burocracia para abertura de empresas e torne o crédito mais acessível e mais barato.

No entanto, o essencial dever ser feito pelo empresário. Aproveitar essa crise para conhecer melhor o seu negócio, o seu mercado, reduzir gastos, enxugar, fazer de tudo para manter a empresa ativa enquanto aguarda a crise passar. Tomar empréstimo, portanto, somente se for extremamente necessário. 

'Refis da Covid-19' pode conceder desconto de até 70% no pagamento de dívidas tributárias

Um alento para as empresas que estão passando por dificuldade financeira nesta pandemia da Covid-19. O Governo Federal lançou um programa no dia 17/06, que permite renegociar dívidas tributárias com desconto de até 70% para microempresas e 50% para as demais.

Para se enquadrar no programa é preciso comprovar o impacto da pandemia no negócio. Além das empresas, podem ser beneficiadas também pessoas jurídicas e instituições de ensino.

Outro ponto interessante da medida do Governo Federal é a possibilidade de se incluir dívidas anteriores à quarentena, consideradas de difícil recuperação.

Nos cálculos do governo, o benefício poderá atingir cerca de 3,5 milhões de empresas. Para os cofres públicos serão mais de 1,2 bilhão arrecadados até o final deste ano. Outros R$ 7 bilhões nos dois anos seguintes.

Para as empresas podemos dizer que é uma boa notícia, uma vez que a maioria dos negócios foi impactada pela crise sanitária/financeira. E, neste momento, todo incentivo é bem-vindo.

Para ilustrar a dimensão desta crise, que é grave, vale citar alguns indicadores econômicos. A arrecadação federal em maio, por exemplo, já caiu mais de 30%. A Organização Mundial do Comércio prevê queda também da ordem de 30% em 2020 nas transações comerciais, principalmente nos países que demoraram para tomar medidas efetivas. E vale acrescentar ainda a previsão de queda do Produto Interno Bruto brasileiro de mais de 6% neste ano.

Diante deste quadro, esta renegociação de tributos, com descontos vantajosos, chegando a 70%, pode ser uma ótima oportunidade para as empresas colocarem sua situação com o Fisco em dia.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Imposto de Renda 2020: erros mais comuns na entrega da declaração

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 encerra-se no próximo dia 30 de junho. Mesmo com o prazo prorrogado em dois meses (era 30 de abril) por conta da Covid-19, até nesta quarta-feira, 17/06, dos cerca de 32 milhões de contribuintes, em torno de 12 milhões ainda não enviaram o documento à Receita Federal.

Portanto, quem está obrigado a declarar e ainda não fez tem poucos dias para enviar a declaração ao Leão. Lembramos que não declarar o IR resulta em multa no valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Para auxiliar os contribuintes que ainda não entregaram o documento, alertamos para alguns dos erros mais comuns na prestação de contas com a Receita. Lembramos ainda que você pode tirar todas as dúvidas a respeito da declaração do IR 2020 no próprio site da Receita (Perguntão)

1-Erros de digitação

É bastante comum erros de digitação, principalmente de números. Por exemplo, a pessoa gastou R$ 1 mil em um procedimento médico e, por pressa, digita R$ 10 mil. Erro facilmente identificado pela RF.

2-Rendimentos de aluguel

Muito comum também contribuintes que recebem rendimentos de aluguel omitirem parte deste rendimento. Vale lembrar que a Receita cruza as informações. Como o inquilino declara o valor em sua prestação de contas com o Leão, automaticamente a Receita chegará a esta omissão.

3-Declaração na ficha errada

Os contribuintes precisam ficar atentos com a classificação dos rendimentos. Eles se dividem em três tipos, sendo os tributáveis, de tributação exclusiva e não tributáveis.

4-Rendimentos de dependentes

Frisamos que é preciso informar corretamente os rendimentos dos dependentes. Se optar por incluir um filho como dependente, por exemplo, é preciso declarar todos os rendimentos dessa pessoa. Da mesma forma pais, mães etc.

5-Dedução indevida com despesas médicas

Os contribuintes devem informar o valor exato de todas as despesas com médicos, fisioterapeutas, dentistas, hospitais etc e ainda guardar os recibos.

Variação patrimonial incompatível

Lembramos que esta é uma parte de declaração em que os contribuintes devem tomar muito cuidado. A Receita consegue identificar facilmente distorções entre rendimentos e aumento do patrimônio. A conta é simples: se a pessoa declara recebimentos de R$ 100 mil por ano, como conseguiu comprar à vista de um bem de R$ 200 mil?

A declaração correta do imposto de renda, bem como prazo, evita muitos aborrecimentos, multa e demais penalidades legais. Portanto, quem ainda fez a declaração deve correr atrás e fazer isso o mais rapidamente – e da forma mais correta – possível.

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Para concluir, lembramos quem deve declarar o Imposto de Renda 2020.

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00:

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Menos burocracia: Instrução Normativa simplifica Registro Público de Empresas

dicas jurídicas startups
Abertura de empresa facilitada por normativa

O Registro Público de Empresas agora será muito mais simples. Foi publicada nesta segunda-feira, 15/06, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 81. Uma boa notícia para os empreendedores que irão abrir seu negócio a partir da entrada em vigor das novas regras.

NOVAS REGRAS

Conforme o Ministério da Economia, para abertura de empresas será dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento. Essa centralização, em uma única norma, vai facilitar e muito para as empresas.

A nova normativa destaca que os atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Limitada e cooperativas passam a ser aprovadas automaticamente. Basta ao empresário optar pela adoção de instrumento padrão.

A Normativa 81/2020, implementado pela Lei da Liberdade Econômica, também revoga 56 normas e entrará em vigor no dia 1º de julho. Para conferir a Instrução Normativa Nº 81/2020, na íntegra, acesse o link : https://bit.ly/3e5owdN

DESBUROCRATIZAR É PRECISO

Esse processo de desburocratização, que teve início na atual gestão do Ministério da Economia, já promoveu muitas mudanças importantes, como esta Instrução Normativa 81. No entanto, é preciso avançar muito mais.

A Reforma Tributária, por exemplo, é fundamental para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Infelizmente, essa discussão foi paralisada no Congresso Nacional devido a pandemia da Covid-19, que exigiu concentração de todos os esforços.

Esperamos, porém, que assim que vencermos a batalha contra o coronavírus, possamos retomar e vencer mais esta guerra. Até aqui os empresários ora avançam, ora retrocedem em uma guerrilha de trincheiras. No entanto, se queremos um país melhor, mais próspero, é preciso irmos além, ampliando este processo desburocratização. E a Reforma Tributária é fundamental para isso.